| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1995 |
| Date | 1995-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder desconto no pagamento do IPTU. |
| native_id | 170 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CGC: 23.097.454/0001-28 - CEP: 38.755-000 HT Des - CEP. 38.785-000 Av. Santos Dumont, 880 - Centro - Telefax: (034) 8168-1341 - LAGOA GRANDE - MG no LEI Nº 164/95. AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ! DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU, DANDO OUTRAS! PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas ' Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Munfcipal autorizado a con- ceder desconto de 20% (vinte por cento) sobre o Imposto Prediel e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 1.995. PARÁGRAFO 1º - Somente serão beneficiados os contribuín tes que quitarem seu imposto até o dia 30 de junho do corrente" ano. PARÁGRAFO 2º — O contribuínte que efetuar o pagamento" de seu IPTU entre os dias 1º e 15 de julho pagarão o valor nor- mal do imposto. PARÁGRAFO 3º - A partir do dia 16 de julho de 1.995 o imposto será acrescido de 10% (dez por cento) conforme artigo! 126, I, do Código Tributário Municipal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Lagoa Grande, 12 de maio de 1.995. SLB. -Prefeito Municipal- LIYILANZAUU cur CAM