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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 164/1995

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 164 / 1995
Date 1995-05-12
EmentaAutoriza o Executivo a conceder desconto no pagamento do IPTU.
native_id170

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
CGC: 23.097.454/0001-28 - CEP: 38.755-000
HT Des - CEP. 38.785-000
Av. Santos Dumont, 880 - Centro - Telefax: (034) 8168-1341 - LAGOA GRANDE - MG
no
LEI Nº 164/95.
AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER !
DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU, DANDO OUTRAS!
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas '
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e
Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Munfcipal autorizado a con-
ceder desconto de 20% (vinte por cento) sobre o Imposto Prediel
e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 1.995.
PARÁGRAFO 1º - Somente serão beneficiados os contribuín
tes que quitarem seu imposto até o dia 30 de junho do corrente"
ano.
PARÁGRAFO 2º — O contribuínte que efetuar o pagamento"
de seu IPTU entre os dias 1º e 15 de julho pagarão o valor nor-
mal do imposto.
PARÁGRAFO 3º - A partir do dia 16 de julho de 1.995 o
imposto será acrescido de 10% (dez por cento) conforme artigo!
126, I, do Código Tributário Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Lagoa Grande, 12 de maio de 1.995.
SLB.
-Prefeito Municipal-
LIYILANZAUU cur CAM

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