| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1995 |
| Date | 1995-06-27 |
| Ementa | Criação de cargos no quadro permanente de servidores públicos do pode executivo municipal. |
| native_id | 175 |
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LEI Nº 169/95. DISPUE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO PERMANENTE: DE SERVIDORES: PÚBLICOS: DO POBER EXECUTIVO MUNICIPAL, E. DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gera is, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sancio- no a seguinte Lei: Art. 1º — Fica aprovado a criação de cargos no Quadro Per manente de Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei e seus anexos I.. Arte 2º - A forma de provimento dos Cargos Públicos cria- dos nesta Lei, obedecerá aos critérios estabelecidos na Lei Or- gênica Municipal, regulamentados pela Lei Municipal Nº 134/94, Parágrafo Único - O provimento do Cargo de Diretor Escolar, será feito conforme prescreve o artigo 212, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - Os cargos criados por esta Lei, passarão a in. tegrar ao Quadro Permanente de Servidores do Poder Executivo ! Municipal, Art. 4º - As Especificações de Classes detalhada dos car gos criados por esta Lei, serão definidas por Decreto do Prefei to Municipal, observadas as diretrizes basilares estabelecidas! na Lei Municipal Nº 134/94, e seus anexos. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento efou crédi tos adicionais que se fizerem necessários. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor, na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e. Cumpra-se. Lagoa Grande, 27 de: junho de 1.995. NAN Valdir Ro ee rtiio -Prefeito Munici DIGILANZADO CUII vam: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE C: 23.097.454/0001-28 - CEP: 38.755-000 REMUNERAÇÃO | ESCOLARIDADE [FORMA DE INICIAL R$ EXIGIDA PROV IMEN 100,00 Alfabetizado | Efetivo 03 136,00 2º Grau Com- Efetivo pleto Superior Es- Efetivo -3 16) pecífico Mandato Eletivo Diretor Escolar Licenciatura Plena Pedagogia e/o Coordenador do PRO . MAN Psicologia Valdir "Rodrigues Galvão Prefeito Municipal DO SSD À TO DIgItanZzauo cur vam: