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norma nº 169/1995

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 169 / 1995
Date 1995-06-27
EmentaCriação de cargos no quadro permanente de servidores públicos do pode executivo municipal.
native_id175

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LEI Nº 169/95.
DISPUE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO
PERMANENTE: DE SERVIDORES: PÚBLICOS: DO POBER
EXECUTIVO MUNICIPAL, E. DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gera
is, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sancio-
no a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica aprovado a criação de cargos no Quadro Per
manente de Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, nos
termos desta Lei e seus anexos I..
Arte 2º - A forma de provimento dos Cargos Públicos cria-
dos nesta Lei, obedecerá aos critérios estabelecidos na Lei Or-
gênica Municipal, regulamentados pela Lei Municipal Nº 134/94,
Parágrafo Único - O provimento do Cargo de Diretor Escolar,
será feito conforme prescreve o artigo 212, parágrafo único da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - Os cargos criados por esta Lei, passarão a in.
tegrar ao Quadro Permanente de Servidores do Poder Executivo !
Municipal,
Art. 4º - As Especificações de Classes detalhada dos car
gos criados por esta Lei, serão definidas por Decreto do Prefei
to Municipal, observadas as diretrizes basilares estabelecidas!
na Lei Municipal Nº 134/94, e seus anexos.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento efou crédi
tos adicionais que se fizerem necessários.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor, na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e. Cumpra-se.
Lagoa Grande, 27 de: junho de 1.995. NAN
Valdir Ro ee rtiio
-Prefeito Munici
DIGILANZADO CUII vam:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
C: 23.097.454/0001-28 - CEP: 38.755-000
REMUNERAÇÃO | ESCOLARIDADE [FORMA DE
INICIAL R$ EXIGIDA PROV IMEN
100,00 Alfabetizado | Efetivo
03 136,00 2º Grau Com- Efetivo
pleto
Superior Es- Efetivo
-3
16)
pecífico
Mandato
Eletivo
Diretor Escolar Licenciatura
Plena
Pedagogia e/o
Coordenador do PRO
. MAN
Psicologia
Valdir "Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
DO SSD À
TO DIgItanZzauo cur vam:

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