| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1995 |
| Date | 1995-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder reajustes nos vencimentos dos servidores públicos municipais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CGC: 23.097.454/0001-28 - CEP: 38.755-000 dita Av. Santos Dumont, 880 - Gentro - Telefax: (034) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG ( Shin ur nego Certifico que a n se na Pegts ” O Mme o V Ac DL de Junho ld eos po 170/95, nicipatde Lagoa Grande O Prefeito Municipal de Lagos Grande, Estado de Minas Ge rais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara" Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos do! Boder Executivo Municipal, sobre a remuneração do mês de maio/95, na forma e percentuais seguintes: 1 - 43% (quarenta e três por cento) sobre os cargos de' remuneração inferior a R$ 100,00 (cem reais); II - 20% (vinte por cento) sobre os cargos de remunera-" ção compreendida entre R$ 101,00 (cento e um reais), e R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais), e; III - 10% (dez: por cento) sobre os cargos de remuneração! superior a R$ 263,00 (duzentos e sessénta e três reais). Art. 2º - Suprimido pela Emenda nº 001, Art, 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Entrará a presente Lei em vigor na data de sua! publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de maio de 1.995. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Lagoa Grande, 27 de junho de 1.995. RODRIGUES GALVÃO =PREFEITO MUNICIPAI= LIgILanZado corn Cam: