br-locleg corpus explorer

← Lagoa Grande (MG)

norma nº 170/1995

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 170 / 1995
Date 1995-06-27
EmentaAutoriza o Executivo a conceder reajustes nos vencimentos dos servidores públicos municipais.
native_id176

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
CGC: 23.097.454/0001-28 - CEP: 38.755-000
dita Av. Santos Dumont, 880 - Gentro - Telefax: (034) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG
(
Shin ur nego
Certifico que a n
se na Pegts ”
O Mme o V
Ac DL de Junho ld eos po 170/95,
nicipatde Lagoa Grande
O Prefeito Municipal de Lagos Grande, Estado de Minas Ge
rais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara"
Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos do!
Boder Executivo Municipal, sobre a remuneração do mês de maio/95,
na forma e percentuais seguintes:
1 - 43% (quarenta e três por cento) sobre os cargos de'
remuneração inferior a R$ 100,00 (cem reais);
II - 20% (vinte por cento) sobre os cargos de remunera-"
ção compreendida entre R$ 101,00 (cento e um reais), e R$ 262,00
(duzentos e sessenta e dois reais), e;
III - 10% (dez: por cento) sobre os cargos de remuneração!
superior a R$ 263,00 (duzentos e sessénta e três reais).
Art. 2º - Suprimido pela Emenda nº 001,
Art, 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Entrará a presente Lei em vigor na data de sua!
publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de maio de
1.995.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Lagoa Grande, 27 de junho de 1.995.
RODRIGUES GALVÃO
=PREFEITO MUNICIPAI=
LIgILanZado corn Cam:

open original →