| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1995 |
| Date | 1995-09-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA. |
| native_id | 179 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CGC: 23.097.454/0001-28 - CEP: 38.755-000 MAG: 23,097.484/0001:28 CEL Av. Santos Dumont, 880 - Centro - Telefax: (034) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG [2ló) a Livro Se cone ao a los LEI nº 1713/95 A do Je da e MO Std Moniipo! 7 “já jútiio NUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIIIAR ——— Encarregado CONVÊNIOS COM O INSLIIULO MINEIRO DE AGRO PECUÁRIA - NA, A Câmara Nunicipal de Lagoa Grande-MG, aprovou e Eu, Prefeito llunicipal, sanciono a seguinte Lei: TG] Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a fir mer Convênios com o Instituto Mineiro de Agropecuária - “HA. Art. 2º — Os Convênios terão por objeto formalizar conjugação de esforços entre o Município e o IMA, viabilizan- do a realização dos trabalhos de defesa sanitária animal e ve- getal e controle da raiva dos herbívoros no Município. Art. 3º — Ficam ratificados todos os termos, cláusu- 1as e condições dos referidos convênios. Art, 4º - Fica aberto um Crédito Especial no valor ! de R$ 8.000,00 (oito mil reais), dentro da seguinte dotação: 04-16-097-3132 - Outros Serviços e Encargos. hd Parágrafo Único - Para fazer face às despesas com a celébração dos Convênios, ficam parcialmente canceladas as se- guintes dotações: 9999-9999999 - Findo Orçamentário, Art. 5º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- vlicação, revogadas as disposições em contrário, Registre-se, publique-se e cumpra-se. Lagoa Grande, 19 de setembro de 1,995. VALDIR RODRIGUES GALVÃO =Prefeito Municipal= LIYILANZAUU cur CAM