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norma nº 176/1995

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 176 / 1995
Date 1995-10-03
EmentaDiretrizes Orçamentárias para o exercício de 1996 - (LDO/96).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
CGC: 23.097.454/0001-28 - CEP: a NT
Av. Santos Dumont, 880 - Centro - Telefax: (034 816-1341 - LAGOA G
LEI Nº 176/95»
DISPUE SOMME AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PA
RA O EXERCÍCIO NE 1,996, E DÁ OUIAS PROVIDÊI
CIAS.
Sd ” A Cêimara Iunicipal de Lagoa Grondo-lle, OrTOVOU O GU
profoito lunicipal sanciono o soguinto Tels
Arte 1º — À clnboração da proposta orçamentária paro.
“o exerofoio do 1.995, abrangerá oo poderes Locinlativo o o F-
e xecutivo, seus fundos e entidodos da Administração Indireta,*
assim como a execução orçamentário obedecerão ào dirotrizes à
quê estabelecidos,
Arte 2º — A claboração da proposta orçomontória do *
tumicípio paxa o cxereício de 1.996, obedecerá às soguintes *
airetrisea gerais, sem projuízo dos normos finonceixas estada
lecidas pola legiolnção federal!
$ 1º — O montante das despesas não poderá ser gupo-!
rior so dos receitase
$ 2º — Tos estimatives des reccitas atender-se-á às*
previsões da arrecadação própria do Ianicípio e as tSansferên
cias governamentais realizadas no exercício de 1.996
S$ 3º — O pagamento do serviço da dívida de pessoal e
de encargos terá prioriênde sobre as ações de expansão.
$ 4º — O Itmicípio aplicará 25% (vinte e cinco por *
cento) de sua receita resultonte de impostos, conforme dispõe
o ertigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente na mom
rutenção e no desenvolvimento do ensino de pré-escolar e pri-
neiro graus
S 5º — Suprimido pela Emenda nº 03 eo Projeto de Lei
nº 183/95.
$ 6º — Suprinido pela Emenda nº 03 ao Projeto de Lei
n$ 183/95
Arte 3º — O Poder Executivo poderá firmar convênios
VIgILdIZAUO CUII Larh!
sive fundações instituídas e mentidos polo lunicípio.
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e/ou financiamentos com outras onferas de govorno, para o do-
genvolvimento de programas prioritários nao árono de educação,
cultura, saúdo, nosiotência nocinl., habitação o nanonmento vá
páco, onerando-go com o percontunl reforento contrapartidas
. Arte 4º - Ag despesas com pepoonl da cdiminio'tração
aireta e indirota, ficom limitrdas em 60% das recoitas corren
tos, atendendo co disposto de Lei 82/95, aprovado pelo Conçreg
go Nacional(Lei Complementar).
Art, 5º — Fica eutorizada a concessão de ajuda finan,
ceira às entidodes sem fins lucrativos relncionados nos árcos
ão suído, educação, assintência social e esportivas
$ 1º - 09 pagomentos serão cfetundos após a aprovam
cão pelo Executivo, dos planos de aplicações apresentados pe-
les entidades veneficiados,
$ 2º — 09 prazos para prestação de contas serão E
“ dos pelo Poder Exocutivo, dependendo do pleno de aplicação,
não podendo ultrapassar 30' (trinta) áins do encerramento do ,
exercício financeiro,
S 3º — Fica vedada a concessão de ajuda financeira ,
às entidedes que não prestarem contas dos recursos anterior-
mente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas a
o “provados pelo Executivos
Arte 6º — O Orçomento amal obedecerá às estruturas*
organizacional axrovada por Lei, compreendendo seus fundos, ór:
gãos e entidades da adiministração direta, e indireta, incly
Arte 7º — Durante a execução orçamentária, fica (o) Ee
" xecutivo llunicipol outorizado a atri créditos suplementares
até o limito de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no Or
“Gemento ltunicipal, podendo anular total, ou parcialmente dota
ções orçomentárias, caso necessário acima de 20fi(vinte por cen
to), solicitar no Legislativo Municipal em tempo hábil, podem,
do utílizar o superávit financeiro apurado. no balançõ patrino
niol do exoreício enterior,
LIYILANZAUU CUM CAM
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2 PECA O o me TUA
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Arte 8º — Ab operações de crédito por entodipação de
yocoita, contratadas pelo lunicípio, serão totalmonte Liquido,
dos até o finsl do exercício,
Arte 9º — O Prefeito lunicipal enviatá, até o dia *
30 de mtambro do corrente ano, o Projeto de Lei Orçamentário.
& cêmara, que o apreciará, devolvendo-o o soguir para sanção»
Arte 10 — Esta Lei entrará em vigor.na data de sua!
pablicação, revogadas as disposições em contrários
Registre-se, publique-se 6 cumpra-se«
“Lagoa Grande, 03 de outubro do 1,9954
VALDIR RODRIGUES eu E
aPrefeito liunicipals
VIYILANZAUU CUM CAM

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