| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1995 |
| Date | 1995-10-03 |
| Ementa | Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1996 - (LDO/96). |
| native_id | 182 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CGC: 23.097.454/0001-28 - CEP: a NT Av. Santos Dumont, 880 - Centro - Telefax: (034 816-1341 - LAGOA G LEI Nº 176/95» DISPUE SOMME AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PA RA O EXERCÍCIO NE 1,996, E DÁ OUIAS PROVIDÊI CIAS. Sd ” A Cêimara Iunicipal de Lagoa Grondo-lle, OrTOVOU O GU profoito lunicipal sanciono o soguinto Tels Arte 1º — À clnboração da proposta orçamentária paro. “o exerofoio do 1.995, abrangerá oo poderes Locinlativo o o F- e xecutivo, seus fundos e entidodos da Administração Indireta,* assim como a execução orçamentário obedecerão ào dirotrizes à quê estabelecidos, Arte 2º — A claboração da proposta orçomontória do * tumicípio paxa o cxereício de 1.996, obedecerá às soguintes * airetrisea gerais, sem projuízo dos normos finonceixas estada lecidas pola legiolnção federal! $ 1º — O montante das despesas não poderá ser gupo-! rior so dos receitase $ 2º — Tos estimatives des reccitas atender-se-á às* previsões da arrecadação própria do Ianicípio e as tSansferên cias governamentais realizadas no exercício de 1.996 S$ 3º — O pagamento do serviço da dívida de pessoal e de encargos terá prioriênde sobre as ações de expansão. $ 4º — O Itmicípio aplicará 25% (vinte e cinco por * cento) de sua receita resultonte de impostos, conforme dispõe o ertigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente na mom rutenção e no desenvolvimento do ensino de pré-escolar e pri- neiro graus S 5º — Suprimido pela Emenda nº 03 eo Projeto de Lei nº 183/95. $ 6º — Suprinido pela Emenda nº 03 ao Projeto de Lei n$ 183/95 Arte 3º — O Poder Executivo poderá firmar convênios VIgILdIZAUO CUII Larh! sive fundações instituídas e mentidos polo lunicípio. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CGC: 23.097.454/0001-28 - CEP: 38.755-000 e/ou financiamentos com outras onferas de govorno, para o do- genvolvimento de programas prioritários nao árono de educação, cultura, saúdo, nosiotência nocinl., habitação o nanonmento vá páco, onerando-go com o percontunl reforento contrapartidas . Arte 4º - Ag despesas com pepoonl da cdiminio'tração aireta e indirota, ficom limitrdas em 60% das recoitas corren tos, atendendo co disposto de Lei 82/95, aprovado pelo Conçreg go Nacional(Lei Complementar). Art, 5º — Fica eutorizada a concessão de ajuda finan, ceira às entidodes sem fins lucrativos relncionados nos árcos ão suído, educação, assintência social e esportivas $ 1º - 09 pagomentos serão cfetundos após a aprovam cão pelo Executivo, dos planos de aplicações apresentados pe- les entidades veneficiados, $ 2º — 09 prazos para prestação de contas serão E “ dos pelo Poder Exocutivo, dependendo do pleno de aplicação, não podendo ultrapassar 30' (trinta) áins do encerramento do , exercício financeiro, S 3º — Fica vedada a concessão de ajuda financeira , às entidedes que não prestarem contas dos recursos anterior- mente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas a o “provados pelo Executivos Arte 6º — O Orçomento amal obedecerá às estruturas* organizacional axrovada por Lei, compreendendo seus fundos, ór: gãos e entidades da adiministração direta, e indireta, incly Arte 7º — Durante a execução orçamentária, fica (o) Ee " xecutivo llunicipol outorizado a atri créditos suplementares até o limito de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no Or “Gemento ltunicipal, podendo anular total, ou parcialmente dota ções orçomentárias, caso necessário acima de 20fi(vinte por cen to), solicitar no Legislativo Municipal em tempo hábil, podem, do utílizar o superávit financeiro apurado. no balançõ patrino niol do exoreício enterior, LIYILANZAUU CUM CAM PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CGC: 23.097.454/0001-28 - CEP: 38.755-000 2 PECA O o me TUA Av. Santos Dumont, 880 - Centro - Telefax: (034) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG Arte 8º — Ab operações de crédito por entodipação de yocoita, contratadas pelo lunicípio, serão totalmonte Liquido, dos até o finsl do exercício, Arte 9º — O Prefeito lunicipal enviatá, até o dia * 30 de mtambro do corrente ano, o Projeto de Lei Orçamentário. & cêmara, que o apreciará, devolvendo-o o soguir para sanção» Arte 10 — Esta Lei entrará em vigor.na data de sua! pablicação, revogadas as disposições em contrários Registre-se, publique-se 6 cumpra-se« “Lagoa Grande, 03 de outubro do 1,9954 VALDIR RODRIGUES eu E aPrefeito liunicipals VIYILANZAUU CUM CAM