| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1996 |
| Date | 1996-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o município de Presidente Olegário. |
| native_id | 196 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS AVENIDA SANTOS DUMONT, Nº 880 - CEP 38755-000 - FONE / FAX (034) 816-1941 - CGC 23.097,454/0001-28 ore ado; e J90) LEI Nº 190/96 Se encontra Pegistrudo(a) vo Litro Ne A Ep OL. Idem AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CE- refe por ct fd mai doa LEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PRESI- — DENTE OLEGÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. , TT “Encarregado A Câmara Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Va Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ce- ». lebar Convênio com o Município de Presidente Olegário-MG, com o objetivo de transportar alunos da localidade de Tabocas para as escolas do Município de Lagoa Grande-NG. Art. 2º —- O Convênio de que trata o artigo anterior não te- rá ônus para o Município de Presidente Olegário. Art. 3º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, + correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Municipal gi- gente. Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei" entra em vigor na data de sua publicação. o) Registre-se, publique-se e cumpra-se. Lagoa Grande, 23 de abril de 1.996. VALDIR RODRIGUES GALVÃO -Prefeito Municipal- Digitalizado com Cam: