br-locleg corpus explorer

← Lagoa Grande (MG)

norma nº 192/1996

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 192 / 1996
Date 1996-06-21
EmentaConcede reajuste salarial aos servidores públicos municipais.
native_id198

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
AVENIDA SANTOS DUMONT, Nº 880 - CEP 38755-000 - FONE / FAX (034) 816-1341 - CGC 23.097.454/0001-28
LEI Nº 196/96.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS | DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE MG, PARA O
EXERCÍCIO DE 1.997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lagoa Grande -MG., aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - São Diretrizes Orçamentárias Gerais, as instruções que
observarão a seguir, para elaboração do Orçamento do Município de Lagoa
Grande, para o exercício de 1.997.
Art 2º - No Orçamento do Município, deverá constar
obrigatoriamente, recursos para o pagamento de dívida e dos débitos
apresentados pelo Poder Judiciário até 1º de julho para cumprimento do que
dispõe o Art. 100 da CF da República.
Art. 3º - As classificações da Receita e Despesa e os demonstrativos e
anexos à Lei Orçamentária, atenderão às disposições da Lei Federal 4.320/64,
e suas alterações posteriores, inclusive Portaria do Ministério da Fazenda.
Art. 4º - A proposta Orçamentária para o exercício de 1.997, será
elaborada de acordo com Art. 2º da Lei 4.320/64, com estrita observância ao
disposto, no que couber, ao parágrafo 1º do Art. 99 da CF e parágrafos
5,6,7º e 8º do Art. 165.
Art 5º - No projeto de Lei Orçamentária as despesa serão orçadas de
conformidade com os preços virgentes no mês da apresentação da proposta
obedecendo-se para tanto, o limite das receitas estimadas.
Art. 6º - A Lei Orçamentária anual autorizará os Poderes Legislativo e
Executivo nos termos da Lei Federal 4.320/64, abrir créditos adicionais de
natureza suplementar, até o limite de 50% (cinqufnia E pôr EB do total da
Anri b Cartifico qua Ae ADA AS.
despesa fixada na própria tei. ua qi Pe ao ro Lito Ni
Pla
Va fd E delação 7.
“Enca rregado
Digitalizado com Cam:
É Sa PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ki ES : ESTADO DE MINAS GERAIS
“uso
sto
ESPE AVENIDA SANTOS DUMONT, Nº 880 - CEP 38755-000 - FONE / FAX (034) 816-1941 - CGC 23.097.4
54/0001-28
DAS RECEITAS:
Art 7º - O Executivo poderá encaminhar ao Legislativo, Projetos de Lei
sobre alterações no sistema Tributário Municipal, especialmente sobre:
- Mudanças na base de cálculo de valores do Município,
- Revisão da progressividade das alíquotas do IPTU, desde que constante a
necessidade para tal fim;
- Conceder incentivos Tributários;
- Cadastro Técnico Municipal.
Art 8º - A Lei Orçamentária para o exercicio de 1.997, poderá inserir
na Receita, Operações de Crédito autorizada pôr Lei específica, que será
vinculada a Projetos, cuja execução estará condicionada a efetiva realização
da Receita.
Art 9º - A Lei Orçamentária anual poderá autorizar a realização de
Operações de Crédito pôr antecipação da Receita, cuja liquidação
obrigatoriamente não poderá ultrapassar 30 (trinta ) dias após o encerramento
do exercício de 1.997
DAS DESPESAS
Art. 10º - Na fixação das Despesas serão observadas as prioridades
constantes do anexo 1 desta Lei.
Art. 11º - O montante das Despesas não deverá ultrapassar o das
Receitas.
Art. 12º - Os Projetos em fase de execução, desde que revalidados a
frente das prioridades estabelecidas nesta Lei terão prefêrencia sobre os novos
projetos.
Art. 13º - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos
correspondentes ao Orçamento de 1.996, ressalvados os casos com
autorização específica em Lei, seguinte:
- De pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de
60%( sessenta pôr cento), das respectivas Receitas Correntes; Observando
- que a admissão de pessoal a qualquer título, so se dará pôr Concurso Público
e deverá limitar-se aos quantitativos nas diversas classes integrantes no
Quadro de Pessoal da Prefeitura para o exercício de 1.997, ressalvadas as
/-
Digitalizado com Cam:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
AVENIDA SANTOS DUMONT, Nº 880 - CEP 38755-000 - FONE / FAX (034) 816-1341 « CGC 23.097.454/0001-28
modificações c orientações de cargos em Lei específica e as de caráter
excepcional e temporário ;
- serviços da dívida, que não poderão ultrapassar os percentuais definidos em
Lei.
Art. 14º - O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para
financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados pôr entidades
de direito privado, mediante convênio desde que seja de conveniência do
Govemador e tenha demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos
objetivos determinados.
Art. 15º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira às entidades
& sem fins lucrativos relacionadas nas áreas de saúde, educação, assistência
social e esportiva, pôr meio de convênios.
Art. 16º - Se o projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até o
término da sessão legislativa, a Câmara Municipal será de imediato
convocada extraordinariamente, até que seja o projeto aprovado.
Art. 17º - No caso de não aprovação do Projeto de Lei Orçamentaria
até 31 de dezembro de 1.996, a sua programação deverá ser executada até o
limite de 1/12 avos do total de cada Dotação Orçamentária em cada mês, até
que seja aprovada pela Câmara Municipal, na ausência do Plano Plurianual os
projetos compatíveis com o definido no anexo desta Lei, serão considerados
prioritários, especialmente para efeito do cumprimento de normas fixadas na
Constituição Federal..
Art. 18º - O Orçamento da Câmara Municipal não será inferior a
legislação vigente, obedecendo o valor para os Órgãos da administração
indireta, devendo ser aprovado e enviado ao Executivo até o dia 05 de
setembro de 1.996, para ser incluído na Lei Orçamentária anual.
Art. 19º - Revogam se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande MG, 08 de outubro de 1.996.
Tr
VALDIR RODRIG Ão
Prefeito Municipal
Digitalizado com Cam:
ESTADO DE MINAS GERAIS
Seta AVENIDA SANTOS DUMONT, Nº 880 - CEP 38755-000 - FONE / FAX (034) 8186-1341 - CQC 23.097.454/0001-28
dn PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
SETOR SOCIAL
1 - Ampliação e reforma de prédios escolares municipais;
2 - subvenção às entidades filantrópicas de acordo com legislação própria,
apresentando plano de aplicação de contas de recursos recebidos
anteriomente;
3 - melhoria no sistema de abastecimento de água nos povoados;
4 - manutenção de creches comunitárias;
ad S - reforma e/ou ampliação nos centros de saúde;
6 - melhoramento no sistema de saúde;
7 - melhoria no sistema de coleta de lixo;
8 - pagamento de serviços da dívida, pessoal e encargos terá prioridade sobre
as ações de expansão;
9 - aquisição de equipamentos para retransmissão de imagens de televisão
para sede e povoados;
10 - programa de tratamento de esgoto sanitário;
11 « programa de capacitação e reciclagem dos recursos humanos;
12 - programa de vigilância nutricional;
13- programa de saúde escolar;
14- programa de incentivo e apoio a divulgação da cultura popular do
Município;
o 15 - programa de bibliotecas públicas;
16- construção, ampliação e reforma de delegacia de polícia;
17 - termo de cooperação a segurança pública e o Município;
18 - manutenção das polícias civil e militar;
19 - programa de desenvolvimento do Esporte Amador;
20 - apoio e incentivo ao esporte amador;
21 - construção e conservação de quadras esportivas e campos de futibol;
22 - construção da rodoviária municipal;
23 - manutenção do Aterro Sanitário;
24 - ampliação do cemitério;
25 - construção da sede do PROMAM;
26 - programa de apoio ao MICRO-EMPRESÁRIO;
27 - aquisição de terreno para apoio ao setor de indústria.
JÁ .
Digitalizado com Cam:
; Dq ESTADO DE MINAS GERAIS
SA E AVENIDA SANTOS DUMONT, Nº 880 - CEP 38755-000 - FONE / FAX (034) 816-1341 - CGC 23.097.454/0001-28
TES PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
SETOR ECONÔMICO
1- Construção do prédio da Prefeitura;
2- sinalização de trânsito;
3- aquisição de equipamentos;
4 - abertura de novas estradas vicinais e construção de pontes e mata-burros;
S - aquisição de veículos;
6 - construção de centros de abastecimentos e lazer;
7- construção de feiras livres;
8 - construção de matadouro municipal;
9 - programa de hortas municipais e comunitárias,
10 - programa de apoio ao pequeno e mini produtor rural,
11 - financiamento de casas populares;
12 - construção de moradias de indigentes;
13 - aquisição de terrenos;
14 - construção de cantina para café do trabalhador.
SETOR URBANO
1 - Pavimentação de ruas e avenidas;
2- programa de manutenção e expansão de serviços de iluninação pública;
3 - urbanização da lagoa; .
4- urbanização de áreas verdes;
5 - contrução de praças e logradouros públicos;
6 - construção de praças, calçadas e meio-fio;
7 - conclusão do Hospital Municipal.
8 - planejamento urbano;
9 - construção e/ou ampliação de rede coletoras de esgoto.
TA
Digitalizado com Cam:

open original →