| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 1996 |
| Date | 1996-06-21 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais. |
| native_id | 198 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS AVENIDA SANTOS DUMONT, Nº 880 - CEP 38755-000 - FONE / FAX (034) 816-1341 - CGC 23.097.454/0001-28 LEI Nº 196/96. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS | DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE MG, PARA O EXERCÍCIO DE 1.997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lagoa Grande -MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art 1º - São Diretrizes Orçamentárias Gerais, as instruções que observarão a seguir, para elaboração do Orçamento do Município de Lagoa Grande, para o exercício de 1.997. Art 2º - No Orçamento do Município, deverá constar obrigatoriamente, recursos para o pagamento de dívida e dos débitos apresentados pelo Poder Judiciário até 1º de julho para cumprimento do que dispõe o Art. 100 da CF da República. Art. 3º - As classificações da Receita e Despesa e os demonstrativos e anexos à Lei Orçamentária, atenderão às disposições da Lei Federal 4.320/64, e suas alterações posteriores, inclusive Portaria do Ministério da Fazenda. Art. 4º - A proposta Orçamentária para o exercício de 1.997, será elaborada de acordo com Art. 2º da Lei 4.320/64, com estrita observância ao disposto, no que couber, ao parágrafo 1º do Art. 99 da CF e parágrafos 5,6,7º e 8º do Art. 165. Art 5º - No projeto de Lei Orçamentária as despesa serão orçadas de conformidade com os preços virgentes no mês da apresentação da proposta obedecendo-se para tanto, o limite das receitas estimadas. Art. 6º - A Lei Orçamentária anual autorizará os Poderes Legislativo e Executivo nos termos da Lei Federal 4.320/64, abrir créditos adicionais de natureza suplementar, até o limite de 50% (cinqufnia E pôr EB do total da Anri b Cartifico qua Ae ADA AS. despesa fixada na própria tei. ua qi Pe ao ro Lito Ni Pla Va fd E delação 7. “Enca rregado Digitalizado com Cam: É Sa PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ki ES : ESTADO DE MINAS GERAIS “uso sto ESPE AVENIDA SANTOS DUMONT, Nº 880 - CEP 38755-000 - FONE / FAX (034) 816-1941 - CGC 23.097.4 54/0001-28 DAS RECEITAS: Art 7º - O Executivo poderá encaminhar ao Legislativo, Projetos de Lei sobre alterações no sistema Tributário Municipal, especialmente sobre: - Mudanças na base de cálculo de valores do Município, - Revisão da progressividade das alíquotas do IPTU, desde que constante a necessidade para tal fim; - Conceder incentivos Tributários; - Cadastro Técnico Municipal. Art 8º - A Lei Orçamentária para o exercicio de 1.997, poderá inserir na Receita, Operações de Crédito autorizada pôr Lei específica, que será vinculada a Projetos, cuja execução estará condicionada a efetiva realização da Receita. Art 9º - A Lei Orçamentária anual poderá autorizar a realização de Operações de Crédito pôr antecipação da Receita, cuja liquidação obrigatoriamente não poderá ultrapassar 30 (trinta ) dias após o encerramento do exercício de 1.997 DAS DESPESAS Art. 10º - Na fixação das Despesas serão observadas as prioridades constantes do anexo 1 desta Lei. Art. 11º - O montante das Despesas não deverá ultrapassar o das Receitas. Art. 12º - Os Projetos em fase de execução, desde que revalidados a frente das prioridades estabelecidas nesta Lei terão prefêrencia sobre os novos projetos. Art. 13º - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao Orçamento de 1.996, ressalvados os casos com autorização específica em Lei, seguinte: - De pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 60%( sessenta pôr cento), das respectivas Receitas Correntes; Observando - que a admissão de pessoal a qualquer título, so se dará pôr Concurso Público e deverá limitar-se aos quantitativos nas diversas classes integrantes no Quadro de Pessoal da Prefeitura para o exercício de 1.997, ressalvadas as /- Digitalizado com Cam: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS AVENIDA SANTOS DUMONT, Nº 880 - CEP 38755-000 - FONE / FAX (034) 816-1341 « CGC 23.097.454/0001-28 modificações c orientações de cargos em Lei específica e as de caráter excepcional e temporário ; - serviços da dívida, que não poderão ultrapassar os percentuais definidos em Lei. Art. 14º - O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados pôr entidades de direito privado, mediante convênio desde que seja de conveniência do Govemador e tenha demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 15º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira às entidades & sem fins lucrativos relacionadas nas áreas de saúde, educação, assistência social e esportiva, pôr meio de convênios. Art. 16º - Se o projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até o término da sessão legislativa, a Câmara Municipal será de imediato convocada extraordinariamente, até que seja o projeto aprovado. Art. 17º - No caso de não aprovação do Projeto de Lei Orçamentaria até 31 de dezembro de 1.996, a sua programação deverá ser executada até o limite de 1/12 avos do total de cada Dotação Orçamentária em cada mês, até que seja aprovada pela Câmara Municipal, na ausência do Plano Plurianual os projetos compatíveis com o definido no anexo desta Lei, serão considerados prioritários, especialmente para efeito do cumprimento de normas fixadas na Constituição Federal.. Art. 18º - O Orçamento da Câmara Municipal não será inferior a legislação vigente, obedecendo o valor para os Órgãos da administração indireta, devendo ser aprovado e enviado ao Executivo até o dia 05 de setembro de 1.996, para ser incluído na Lei Orçamentária anual. Art. 19º - Revogam se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande MG, 08 de outubro de 1.996. Tr VALDIR RODRIG Ão Prefeito Municipal Digitalizado com Cam: ESTADO DE MINAS GERAIS Seta AVENIDA SANTOS DUMONT, Nº 880 - CEP 38755-000 - FONE / FAX (034) 8186-1341 - CQC 23.097.454/0001-28 dn PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE SETOR SOCIAL 1 - Ampliação e reforma de prédios escolares municipais; 2 - subvenção às entidades filantrópicas de acordo com legislação própria, apresentando plano de aplicação de contas de recursos recebidos anteriomente; 3 - melhoria no sistema de abastecimento de água nos povoados; 4 - manutenção de creches comunitárias; ad S - reforma e/ou ampliação nos centros de saúde; 6 - melhoramento no sistema de saúde; 7 - melhoria no sistema de coleta de lixo; 8 - pagamento de serviços da dívida, pessoal e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão; 9 - aquisição de equipamentos para retransmissão de imagens de televisão para sede e povoados; 10 - programa de tratamento de esgoto sanitário; 11 « programa de capacitação e reciclagem dos recursos humanos; 12 - programa de vigilância nutricional; 13- programa de saúde escolar; 14- programa de incentivo e apoio a divulgação da cultura popular do Município; o 15 - programa de bibliotecas públicas; 16- construção, ampliação e reforma de delegacia de polícia; 17 - termo de cooperação a segurança pública e o Município; 18 - manutenção das polícias civil e militar; 19 - programa de desenvolvimento do Esporte Amador; 20 - apoio e incentivo ao esporte amador; 21 - construção e conservação de quadras esportivas e campos de futibol; 22 - construção da rodoviária municipal; 23 - manutenção do Aterro Sanitário; 24 - ampliação do cemitério; 25 - construção da sede do PROMAM; 26 - programa de apoio ao MICRO-EMPRESÁRIO; 27 - aquisição de terreno para apoio ao setor de indústria. JÁ . Digitalizado com Cam: ; Dq ESTADO DE MINAS GERAIS SA E AVENIDA SANTOS DUMONT, Nº 880 - CEP 38755-000 - FONE / FAX (034) 816-1341 - CGC 23.097.454/0001-28 TES PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE SETOR ECONÔMICO 1- Construção do prédio da Prefeitura; 2- sinalização de trânsito; 3- aquisição de equipamentos; 4 - abertura de novas estradas vicinais e construção de pontes e mata-burros; S - aquisição de veículos; 6 - construção de centros de abastecimentos e lazer; 7- construção de feiras livres; 8 - construção de matadouro municipal; 9 - programa de hortas municipais e comunitárias, 10 - programa de apoio ao pequeno e mini produtor rural, 11 - financiamento de casas populares; 12 - construção de moradias de indigentes; 13 - aquisição de terrenos; 14 - construção de cantina para café do trabalhador. SETOR URBANO 1 - Pavimentação de ruas e avenidas; 2- programa de manutenção e expansão de serviços de iluninação pública; 3 - urbanização da lagoa; . 4- urbanização de áreas verdes; 5 - contrução de praças e logradouros públicos; 6 - construção de praças, calçadas e meio-fio; 7 - conclusão do Hospital Municipal. 8 - planejamento urbano; 9 - construção e/ou ampliação de rede coletoras de esgoto. TA Digitalizado com Cam: