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norma nº 199/1996

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 199 / 1996
Date 1996-11-26
EmentaLei de Subvenções para 1997.
native_id204

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texto integral #

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É,
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
AVENIDA SANTOS DUMONT, Nº 880 - CEP 38755-000 - FONE / FAX (034) 816-1341 - CGC 23,097.454/0001-28
LEI Nº 199/96
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS
O povo do Município de Lagoa Grande - MG, pôr seus representates na Câmara Municipal
decretou, e eu, Prefeito Municipal, saciono a seguinte Lei: '
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar, auxiliar e contribuir, no
exercício de 1.997, até o limite das dotações, as entidades do Município, e além do seu
âmbito, a saber:
* Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM -.....R$ 5.000,00 »
* Associação dos Muncípios da Micro-região do Noroeste de Minas - AMNOR -
R$ 20.000,00
* EMATER. nóis oonts enaomauisôsiisedizadco R$ 20.000,00
(* Conselho Desenvolvimento Comunitário de Lagoa Grande.....R$ 14.500,00“ Le! 7
(* Associação de Mulheres de Lagoa Grande............... Pusdecasbíioa R$ 14.500,00! ,
(* Associação de Pequenos Produtores Rurais de Buritizinho......R$ 14.500,00 :
* Associação de Pequenos Produtores da Fazenda Cais.............. R$ 14.500,00
* Associação de Pequenos Produtores Rurais da Localidade do,
Frio foder e braneol a R$ 14.500,00 -
* Conselho Particular Frederico Ozanam... R$ 15.000,00
“* Santo Antônio Esporte Clube........... R$ 14.500,00
* Lagoa Esporte Clube......... . R$ 14.500,00 --
* Sol Nascente Esporte Clube.. . R$ 14.500,00 -
* Rosadâmaso Esporte Clube..............memeer cem R$ 14.500,00 -
* Sindicato dos Produtores Rurais de Lagoa Grande................... R$ 14.500,00 17
* Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Barreiro do
Campo............ temeroso R$ 14.500,00 7
* Grupo de Mães de Lagoa Grande. R$ 14.500,00
”
Art. 2º - As entidades subvencionadas serão pagas de acordo com determinações legais a
respeito. '
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
AVENIDA SANTOS DUMONT, Nº 880 - CEP 38755-000 - FONE / FAX (034) 816-1341 - CGC 23 097.454/0001-28
Art. 3º - As Entidades acima relacionadas só poderão receber a subvenção, quando
estiverem declaradas de utilidade pública na data do repasse dos valores.
recebidos nos exercícios anteriores, junto à Câmara Municipal, até o dia 31 de janeiro de
Art. 4º - A Entidade só receberá subvenção mediante a prestação de contas dos valores
1.997. e
Art. 5º - As verbas previstas na presente Lei só serão repassadas se houver arrecadação
suficiente.
Art. 6º - Os valores previstos nesta Lei e não repassados, serão anulados e suplementados
nos respectivos valores dentro da Assistência Social.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 1º
(primeiro) de janeiro de 1.997.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 26 de novembro de 1.996. >
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