| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1996 |
| Date | 1996-11-26 |
| Ementa | Lei de Subvenções para 1997. |
| native_id | 204 |
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É, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS AVENIDA SANTOS DUMONT, Nº 880 - CEP 38755-000 - FONE / FAX (034) 816-1341 - CGC 23,097.454/0001-28 LEI Nº 199/96 DISPÕE SOBRE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS O povo do Município de Lagoa Grande - MG, pôr seus representates na Câmara Municipal decretou, e eu, Prefeito Municipal, saciono a seguinte Lei: ' Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar, auxiliar e contribuir, no exercício de 1.997, até o limite das dotações, as entidades do Município, e além do seu âmbito, a saber: * Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM -.....R$ 5.000,00 » * Associação dos Muncípios da Micro-região do Noroeste de Minas - AMNOR - R$ 20.000,00 * EMATER. nóis oonts enaomauisôsiisedizadco R$ 20.000,00 (* Conselho Desenvolvimento Comunitário de Lagoa Grande.....R$ 14.500,00“ Le! 7 (* Associação de Mulheres de Lagoa Grande............... Pusdecasbíioa R$ 14.500,00! , (* Associação de Pequenos Produtores Rurais de Buritizinho......R$ 14.500,00 : * Associação de Pequenos Produtores da Fazenda Cais.............. R$ 14.500,00 * Associação de Pequenos Produtores Rurais da Localidade do, Frio foder e braneol a R$ 14.500,00 - * Conselho Particular Frederico Ozanam... R$ 15.000,00 “* Santo Antônio Esporte Clube........... R$ 14.500,00 * Lagoa Esporte Clube......... . R$ 14.500,00 -- * Sol Nascente Esporte Clube.. . R$ 14.500,00 - * Rosadâmaso Esporte Clube..............memeer cem R$ 14.500,00 - * Sindicato dos Produtores Rurais de Lagoa Grande................... R$ 14.500,00 17 * Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Barreiro do Campo............ temeroso R$ 14.500,00 7 * Grupo de Mães de Lagoa Grande. R$ 14.500,00 ” Art. 2º - As entidades subvencionadas serão pagas de acordo com determinações legais a respeito. ' “ i & o seu Y . . a . Digitalizado com Cam! PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS AVENIDA SANTOS DUMONT, Nº 880 - CEP 38755-000 - FONE / FAX (034) 816-1341 - CGC 23 097.454/0001-28 Art. 3º - As Entidades acima relacionadas só poderão receber a subvenção, quando estiverem declaradas de utilidade pública na data do repasse dos valores. recebidos nos exercícios anteriores, junto à Câmara Municipal, até o dia 31 de janeiro de Art. 4º - A Entidade só receberá subvenção mediante a prestação de contas dos valores 1.997. e Art. 5º - As verbas previstas na presente Lei só serão repassadas se houver arrecadação suficiente. Art. 6º - Os valores previstos nesta Lei e não repassados, serão anulados e suplementados nos respectivos valores dentro da Assistência Social. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 1º (primeiro) de janeiro de 1.997. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 26 de novembro de 1.996. > Digitalizado com Cam: