| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1997 |
| Date | 1997-05-20 |
| Ementa | Concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Lagoa Grande. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS AVENIDA SANTOS DUMONT, Nº B80 - CEP 38755-000 - FONE / FAX (034) 016-1341 - CGC 23.097.454/0001-28 Se en (atra id ti » Livro nº DO, 4 Vá o a e oro. do. OB. Es ura nicipal de 1 | ou Grade: MIGONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS emenda DOS SERVIDORES PÚBLICOS o MUNICIPAIS DE LAGOA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Lagoa Grande, Estado de e Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal, decreta e Eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder reajuste de vencimentos no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), aos servidores públicos municipais de Lagoa Grande, a partir de 01 de maio de 1.997. Art. 2º - Os vencimentos dos cargos de nível superior da área de Saúde constantes da Lei Municipal nº 207/97, não serão beneficiados pelo reajuste de que trata a presente Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta B Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Municipal vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municip de Lagoa Grande-MG., 20 de ., maio de 1.997. vou ANTÔNIO DE SST MOREIRA | Prefeito Municipal Digitalizádo com Cam!