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norma nº 214/1997

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 214 / 1997
Date 1997-06-20
EmentaEstabelece diretrizes para elaboração do Plano Plurianual de Investimentos.
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vo-gS INHAS | pLABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAI DE
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O Povo do Município de Lagoa Grande, por seus representantes,
vereadores à Câmara Municipal de Lagoa Grande,decreta e Eu,
8 Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual de Investimentos será elaborado de
acordo com as diretrizes e prioridades definidas na presente Lei e com
as instruções emanadas pelo Poder Executivo, no máximo em so(trinta)
dias após a promulgação da presente Lei.
Art. 2º - A implantação e execução dos programas e projetos
iniciar-se-ão no dia 1º de janeiro de 1.998 e terão sua duração até o dia
81 de dezembro de 2.001.
Art. 3º - No exercício financeiro de 2.001 será procedida a avaliação
dos resultados obtidos pela sua execução e elaborado um diagnóstico da
situação presente do Município.
Art. 4º - Face as conclusões obtidas na avaliação e no diagnóstico
efetuados, o presente Plano será reformulado estabelecendo-se novas
prioridades de investimentos, reforçando-se programas e projetos já em
execução, extinguindo-se programas não iniciados, determinando o início
de programas e projetos já iniciados e introduzindo se modificações e
correções em programas já iniciados e/ou a iniciar.
Art. 5º - As Diretrizes Básicas a serem seguidas para elaboração
do Plano Plurianual de Investimentos são os contantes do Anexo 1.
Art. 6º - Serão elaborados até o dia 30 de junho de 1.997, os
detalhamentos e projetos necessários para se determinar o montante de
recursos necessários à sua execução.
Art. 7º - Ficam autorizada a celebração das Operações de Crédito
necessárias à complementação dos dispêndios a efetuar que excedam à
poupança livre da Receita Municipal.
Digitalizado com Cam:
py STADO DE MINAS GERAIS
T, Nº 680 - CEP 38755-000 - FONE / FAX (034) 816-1341 - CGC 23.097.454/0001-28
o k PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
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“2 ) AVENIDA SANTOS DUMON
Parágrafo Único - Para 0 cálculo da margem de poupança livre
obedecer-se-á ao disposto NO Art. 4º, II, Parágrafo 2º da Resolução
69/95, do Senado Federal.
Art 8º - Os preços de serviços, obras, materiais de consumo e
permanente e encargos, benefícios diretos e inderetos obedecerão aos |
praticados no mercado, obtidos no primeiro semestre de 1.997 e serão |
reajustados em virtude do aumento de seu custo de produção ou
mediante a utilização de índices setorias calculados por entidade oficial
[6s) ou publicamente reconhcida.
Art. 9º - A distribuição anual de valores obdecerá aos cronogramas
estabelecidos nos estudos efetuados para sua execução, com a |
determinação clara dos dispêndios anuais, identificação precisa da |
origem e fonte de recursos, e do estabelecimento do seu fluxo de caixa.
Art. 10 - As prioridades de investimentos serão estabelecidas |
conciderando sua essencialidade, universalidade, urgência, a análise de
custos e benefícios face às disponibilidades de recursos humanos, físicos
e financeiros necessários à sua execução. |
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em
) vigor a partir da data de sua promulgação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 20 de junho de 1.997.
R$ Z I
Es: Ec Moreira
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeito Municipal.
|
Digitalizado com Cam.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
0 - CEP 38755-000 - FONE / FAX (034) 816-1341 - CGC 23.097 454/0001-28
AVENIDA SANTOS DUMONT, Nº 88
ANEXO I
As Diretrizes fixadas para à elaboração do Plano Diretor abrangerão os
seguintes aspectos:
1- POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
1.1 - Elaboração do Plano Diretor, |
1.2 - Elaboração e Implantação do Código de Posturas Municipais;
1.3 - Execução de Serviços Básicos de Urbanização:
1.3.1- Implantação dos serviços de captação, adução e distribuição de
água potável;
1.8.2- Implantação dos serviços de coleta, tratamento primário e
destinação de esgoto sanitário;
1.3.3- Implantação dos serviços de drenagem de águas pluviais;
1.3.4- Locação e colocaçãos de guias de calçadas e sargetas;
1.3.5- Revestimento primário e pavimentação de vias urbanas;
1.3.6- Complamentação e modernização dos serviços de iluminação
pública;
1.3.7- Ampliação e melhoramento dos serviços de limpeza urbana.
2 - POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO E
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS.
2.1 - Realização de senso da população escolarizável e de diagnóstico do
sistema de educação;
2.2 - Ampliação dos serviços de assistência aos educandos;
2.8 - Racionalização do uso e melhoramento da rede física escolar;
2.4 - Aumento quanti- qualificativo da oferta dos serviços de educação e
capacitação de recursos humanos.
8 - POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE:
8.1 - Conclusão das obras da Rede Física de Saúde;
3.2 - Ampliação e diversificação da oferta de serviços;
8.2- Ampliação espacial da rede física de saúde (comunidades de
Buritizinho, Barreirão e Frio);
8.4 - Implantação do serviço domiciliar de assistência à saúde;
8.5 « Melhoria nos serviços de transporte médico de urgência; ot
3.6 - Ampliação do programa de assistência ao paciente;
3.7 - Implantação do programa de educação sanitária e nutricional;
vVIgITalIZzado com Cam:
R j ESTADO DE MINAS GERAIS
Nº 880 - CEP 38755-000 - FONE / FAX (
034) 816-1341 - CGC 23.097.454/0001-28
eee? AVENIDA SANTOS DUMONT,
a - pa POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO-
ECONÔMICO-CULTURAL:
41- Ampliação do programa de assistência rural, com distribuição de
insumos e disponibilização do uso de implementos e equipamentos;
4.2- Implantação do programa de ampliação da área cultivada do
Município;
4.3. Assistência à comercialização de produtos rurais, incentivando a
implantação de central de comercialização;
4.4 - Construção do mercado municipal;
O 4.5 - Implantação dos serviços de captação e adução de água potável em
povoados da zona rural;
4.6 - Participação em programas de eletrificação rural;
4.7 - Incentivos à transformação industrial-construção de infra-estrutura
e estabelecimentos de diretrizes e programas de assistência;
5 - POLÍTICA DE INFRA-ESTRUTURA FÍSICA (TRANSPORTES,
COMUNICAÇÕES E ELETRIFICAÇÃO);
5.1 - Ampliação e melhoramento da rede física de transportes;
5.1.1 - Abertura de caminhos vicinais;
5.12- Promoção de gestões institucionais (DNER e DER) para
melhoramento e/ou pavimentação de rodovias;
5.1.3 - Constituição de patrulhas mecanizadas (aquisição e/ou locação de
O máquinas e veículos).
5.2 - Ampliação da oferta de transporte público intermunicipal e inter-
estadual de passageiros;
5.3 - Ampliação dos serviços de telecomunicações (Instalação de postos
de serviços telefônicos e/ou aparelhos públicos nas localidades de
Buritizinho, Barreirão, Frio e Bairro Planalto).
6 - PLANEJAMENTO E GESTÃO GOVERNAMENTAL:
6.1 - Implantação de programas, qualificação e aperfeiçoamento para o
servidor público municipal;
6.2 - Implantação do Plano de Avaliação e incentivo ao desempenho do
servidor público municipal;
6.3 - Implantação e execução do sistema de audiências e deliberação
popular sobre obras e serviços considerados prioritários com
destinação de 3% do total da receita anual efetivamente arrecadada.
VIgITalizado com Cam:

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