| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 1997 |
| Date | 1997-06-20 |
| Ementa | Estabelece diretrizes para elaboração do Plano Plurianual de Investimentos. |
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ES [EsbREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ER PO ESTADO DE MINAS GERAIS À PS E EM DUMONT. Nº g80 - CEP 38755-000 - FONE / FAX (034) 816-1341 - CGC 23097 454/0001-28 E o) Ss 83 iz É LEI Nº: 214/97 “SE ss ida ESTABELECE DIRETRIZES PARA vo-gS INHAS | pLABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAI DE RE ER INVESTIMENTOS. E Sisas 160 O Povo do Município de Lagoa Grande, por seus representantes, vereadores à Câmara Municipal de Lagoa Grande,decreta e Eu, 8 Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Plano Plurianual de Investimentos será elaborado de acordo com as diretrizes e prioridades definidas na presente Lei e com as instruções emanadas pelo Poder Executivo, no máximo em so(trinta) dias após a promulgação da presente Lei. Art. 2º - A implantação e execução dos programas e projetos iniciar-se-ão no dia 1º de janeiro de 1.998 e terão sua duração até o dia 81 de dezembro de 2.001. Art. 3º - No exercício financeiro de 2.001 será procedida a avaliação dos resultados obtidos pela sua execução e elaborado um diagnóstico da situação presente do Município. Art. 4º - Face as conclusões obtidas na avaliação e no diagnóstico efetuados, o presente Plano será reformulado estabelecendo-se novas prioridades de investimentos, reforçando-se programas e projetos já em execução, extinguindo-se programas não iniciados, determinando o início de programas e projetos já iniciados e introduzindo se modificações e correções em programas já iniciados e/ou a iniciar. Art. 5º - As Diretrizes Básicas a serem seguidas para elaboração do Plano Plurianual de Investimentos são os contantes do Anexo 1. Art. 6º - Serão elaborados até o dia 30 de junho de 1.997, os detalhamentos e projetos necessários para se determinar o montante de recursos necessários à sua execução. Art. 7º - Ficam autorizada a celebração das Operações de Crédito necessárias à complementação dos dispêndios a efetuar que excedam à poupança livre da Receita Municipal. Digitalizado com Cam: py STADO DE MINAS GERAIS T, Nº 680 - CEP 38755-000 - FONE / FAX (034) 816-1341 - CGC 23.097.454/0001-28 o k PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE E Mid 19) “2 ) AVENIDA SANTOS DUMON Parágrafo Único - Para 0 cálculo da margem de poupança livre obedecer-se-á ao disposto NO Art. 4º, II, Parágrafo 2º da Resolução 69/95, do Senado Federal. Art 8º - Os preços de serviços, obras, materiais de consumo e permanente e encargos, benefícios diretos e inderetos obedecerão aos | praticados no mercado, obtidos no primeiro semestre de 1.997 e serão | reajustados em virtude do aumento de seu custo de produção ou mediante a utilização de índices setorias calculados por entidade oficial [6s) ou publicamente reconhcida. Art. 9º - A distribuição anual de valores obdecerá aos cronogramas estabelecidos nos estudos efetuados para sua execução, com a | determinação clara dos dispêndios anuais, identificação precisa da | origem e fonte de recursos, e do estabelecimento do seu fluxo de caixa. Art. 10 - As prioridades de investimentos serão estabelecidas | conciderando sua essencialidade, universalidade, urgência, a análise de custos e benefícios face às disponibilidades de recursos humanos, físicos e financeiros necessários à sua execução. | Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em ) vigor a partir da data de sua promulgação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 20 de junho de 1.997. R$ Z I Es: Ec Moreira Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeito Municipal. | Digitalizado com Cam. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS 0 - CEP 38755-000 - FONE / FAX (034) 816-1341 - CGC 23.097 454/0001-28 AVENIDA SANTOS DUMONT, Nº 88 ANEXO I As Diretrizes fixadas para à elaboração do Plano Diretor abrangerão os seguintes aspectos: 1- POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO. 1.1 - Elaboração do Plano Diretor, | 1.2 - Elaboração e Implantação do Código de Posturas Municipais; 1.3 - Execução de Serviços Básicos de Urbanização: 1.3.1- Implantação dos serviços de captação, adução e distribuição de água potável; 1.8.2- Implantação dos serviços de coleta, tratamento primário e destinação de esgoto sanitário; 1.3.3- Implantação dos serviços de drenagem de águas pluviais; 1.3.4- Locação e colocaçãos de guias de calçadas e sargetas; 1.3.5- Revestimento primário e pavimentação de vias urbanas; 1.3.6- Complamentação e modernização dos serviços de iluminação pública; 1.3.7- Ampliação e melhoramento dos serviços de limpeza urbana. 2 - POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS. 2.1 - Realização de senso da população escolarizável e de diagnóstico do sistema de educação; 2.2 - Ampliação dos serviços de assistência aos educandos; 2.8 - Racionalização do uso e melhoramento da rede física escolar; 2.4 - Aumento quanti- qualificativo da oferta dos serviços de educação e capacitação de recursos humanos. 8 - POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE: 8.1 - Conclusão das obras da Rede Física de Saúde; 3.2 - Ampliação e diversificação da oferta de serviços; 8.2- Ampliação espacial da rede física de saúde (comunidades de Buritizinho, Barreirão e Frio); 8.4 - Implantação do serviço domiciliar de assistência à saúde; 8.5 « Melhoria nos serviços de transporte médico de urgência; ot 3.6 - Ampliação do programa de assistência ao paciente; 3.7 - Implantação do programa de educação sanitária e nutricional; vVIgITalIZzado com Cam: R j ESTADO DE MINAS GERAIS Nº 880 - CEP 38755-000 - FONE / FAX ( 034) 816-1341 - CGC 23.097.454/0001-28 eee? AVENIDA SANTOS DUMONT, a - pa POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO- ECONÔMICO-CULTURAL: 41- Ampliação do programa de assistência rural, com distribuição de insumos e disponibilização do uso de implementos e equipamentos; 4.2- Implantação do programa de ampliação da área cultivada do Município; 4.3. Assistência à comercialização de produtos rurais, incentivando a implantação de central de comercialização; 4.4 - Construção do mercado municipal; O 4.5 - Implantação dos serviços de captação e adução de água potável em povoados da zona rural; 4.6 - Participação em programas de eletrificação rural; 4.7 - Incentivos à transformação industrial-construção de infra-estrutura e estabelecimentos de diretrizes e programas de assistência; 5 - POLÍTICA DE INFRA-ESTRUTURA FÍSICA (TRANSPORTES, COMUNICAÇÕES E ELETRIFICAÇÃO); 5.1 - Ampliação e melhoramento da rede física de transportes; 5.1.1 - Abertura de caminhos vicinais; 5.12- Promoção de gestões institucionais (DNER e DER) para melhoramento e/ou pavimentação de rodovias; 5.1.3 - Constituição de patrulhas mecanizadas (aquisição e/ou locação de O máquinas e veículos). 5.2 - Ampliação da oferta de transporte público intermunicipal e inter- estadual de passageiros; 5.3 - Ampliação dos serviços de telecomunicações (Instalação de postos de serviços telefônicos e/ou aparelhos públicos nas localidades de Buritizinho, Barreirão, Frio e Bairro Planalto). 6 - PLANEJAMENTO E GESTÃO GOVERNAMENTAL: 6.1 - Implantação de programas, qualificação e aperfeiçoamento para o servidor público municipal; 6.2 - Implantação do Plano de Avaliação e incentivo ao desempenho do servidor público municipal; 6.3 - Implantação e execução do sistema de audiências e deliberação popular sobre obras e serviços considerados prioritários com destinação de 3% do total da receita anual efetivamente arrecadada. VIgITalizado com Cam: