| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1993 |
| Date | 1993-01-13 |
| Ementa | Autoriza a participaçăo do município na Associaçăo dos Municípios da Microrregiăo do Noroeste de Minas - AMNOR. |
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Lagoa Grande cab | CAKFEMTURA MUNICIPAL Cormptico e e 0 COEDIO fortin alii god | LEI Nº 008/93 AUTORIZA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - HG, NA ASSOCIAÇÃO DOS HUNICÍPIOS DA IICRO-REGIÃO DO ! NOROESTE DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS, O povo de Lagoa Grande, através de seus representantes na Cânara DECRETA, e eu Prefeito Ilunicipal, sanciono a seguin- te Leii ' Art. 1º — Fica o Nunicípio de Lagoa Grande autorizado a filiam-se a Associação dos lunicípios da Micro-Região do Noro- este de Ilinas, passando a ter todos os direitos e deveres con- tidos no Estatuto da Associação. Art. 2º — O lunicípio como participante da Associação ! dos Ilunicípios da Hicro-Região do Noroeste de lNinas, contribui- ré para a Associaçao com parcelas mensais correspondentes a 1% (hum por cento) dos recursos do Fundo de Participação dos Kuni- cípios. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias do Orçamento de 1.993. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Hando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir. tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 13 de janeiro de 1.993. + volafr fa le Galvão Prefeito Myni cipal te CGC(MF) Nº 23 097 454/0001 28 FONE 317':CEP 38 755 000 DIQI GRANDE MG DIGgILAIZAdO cur Cam!