| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 1997 |
| Date | 1997-06-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba e Noroeste Mineiro - CISANOR. |
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MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS dor, Nº 880 - CEP 38755-000 - FONE 1 FAX (034) 816.1341 - CGC 23097 454/0001-28 JUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARANAÍBA E NOROESTE MINEIRO - CISANOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba e do Noroeste Mineiro - CISANOR. . Art. 2 - Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir, mensalmente, para com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba e do Noroeste Mineiro - CISANOR, como valor referente a R$ 1.041,00 (Ummil e quarenta e umreais) do FPM - Fundo de Participação do Município, com desconto no 8º decêndio. $ Primeiro - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes neste exercício. $ Segundo - Nos orçamentos futuros, deverão ser consignadas dotações próprias para a finalidade desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 20 de junho de 1.997. TÔNIO DE PÁDUA MOREIRA Prefeito Municipal Secretário Municipal de Governo Digitalizado com Cam: