| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 1997 |
| Date | 1997-06-20 |
| Ementa | Concede desconto para pagamento de Dívida Ativa e ao IPTU/97. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE y ESTADO DE MINAS GERAIS ERRERAQSANTOS DUMONT Nº 880 - CEP 38755-000 - FONE / FAX (034) 816.1341 - CGC 23.097.454/0001-28 a E: Ú , mto esafic e alf Nº 218/97 Lead Ami e: etando r esmo (4) Rei Ser fd dita cando CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO Folhas .JA( (pub e tones) DE DÍVIDA ATIVA E AO IMPOSTO TX TX A PREDIAL TERRITORIAL URBANO - IPTU/97 so E RAR de L de 2, DG 183 "gy e al Gran ;E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS. em. Secretário it O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal decreta e Eu, Prefeito e Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder descontos nos débitos relativos à dívida ativa e ao Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU de 1.997, da seguinte forma: I- Para débitos relativos à dívida ativa: a)Para pagamento até 31/07/97, 50% (cinquenta por cento) de desconto; b)Para pagamento até 31/08/97, 30% (trinta por cento) de desconto; UI - Para pagamento de IPTU/1997: a)Para pagamento até 31/07/97, 30% (trinta por cento) de desconto; b)Para pagamento até 31/08/97, 20% (vinte por cento) de desconto. Art. 2º - Os débitos quitados após 31/08/97 até 30/09/97, não terão nenhumtipo de desconto. Q Art. 8º - Os débitos quitados após 30/09/97, sofrerão acréscimo de 2% (dois por cento) de multa ao mês, mais correção monetária. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG., 20 de junho de 1.997, 4 LE TÔNIO DE CERA HAMILTON DO Kao Secretário Municipal de Governo Digitalizado com Cam: