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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 218/1997

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 218 / 1997
Date 1997-06-20
EmentaConcede desconto para pagamento de Dívida Ativa e ao IPTU/97.
native_id223

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
y ESTADO DE MINAS GERAIS
ERRERAQSANTOS DUMONT Nº 880 - CEP 38755-000 - FONE / FAX (034) 816.1341 - CGC 23.097.454/0001-28
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Secretário it
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal decreta e Eu, Prefeito
e Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder
descontos nos débitos relativos à dívida ativa e ao Imposto Predial
Territorial Urbano - IPTU de 1.997, da seguinte forma:
I- Para débitos relativos à dívida ativa:
a)Para pagamento até 31/07/97, 50% (cinquenta por cento) de
desconto;
b)Para pagamento até 31/08/97, 30% (trinta por cento) de desconto;
UI - Para pagamento de IPTU/1997:
a)Para pagamento até 31/07/97, 30% (trinta por cento) de desconto;
b)Para pagamento até 31/08/97, 20% (vinte por cento) de desconto.
Art. 2º - Os débitos quitados após 31/08/97 até 30/09/97, não terão
nenhumtipo de desconto.
Q Art. 8º - Os débitos quitados após 30/09/97, sofrerão acréscimo de
2% (dois por cento) de multa ao mês, mais correção monetária.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG., 20 de junho de 1.997,
4 LE
TÔNIO DE CERA
HAMILTON DO Kao
Secretário Municipal de Governo
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