| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 1997 |
| Date | 1997-06-30 |
| Ementa | Institui o Conselho de Desenvolvimento Rural - CMDR. |
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Certifico que. eme ” Mira pra « my q PA M PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS AVENIDA SANTOS DUMONT, Nº 880 - CEP 38755-000 - FONE / FAX (034) 816-1341 - CGC 23.097.454/0001-28 | CERTIDÃO fd publicado Ne No dia 03/05/95. E FE as E dem Nº 219/97 (A) Regist La folhas, Ma: “Municir pal e ud 02/92. E Necrétorio uno! Municipal e órgãos e E a e vo E a XE DOM às A Câmara Municipal de Lagos. Grande, por seus representantes aprova e Eu, Prefeito Municipal, xe romulgo a se, : Art. 1º - Fica o Po ecutivo = de Desenvolvimento Rural — CMDR d funcionamento permanente. DE Art. 2º - Ao CMDR comp I - promover o entrosam: to Pac instituir o Conselho Municipal consultivo e orientativo e de E senvolvidas pelo Executivo as para o desenvolvimento rural do Município; ERA H — apreciar o Piano Ma ] emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores, e recomendando a sua execução; IH — exercer vigilância sobre a execução das ações previstas no PMDR; IV — sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no Municipioações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural; V — sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que. concerne à produção, à preservação do meio-ambiente, ao fomento agropecuário e à organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do Município; e A EM PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS AVENIDA SANTOS DUMONT, Nº 880 - CER 38755 000 - FONE / FAX (034) 8168-1341 - CGC 23.097.454/0001-28 VI — assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no Município; VH — promover articulações e compatibilizações entre as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural; VII — acompanhar e avali ar a execução Art. 3º- O CMDR tem foro e sede no Município de Lagoa Grande — 1d nb o CMD : de 2 (dois) anos, ia ser prorrogado por igual período e-o seu exercício : sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço Fev prestado ao Município. Art. 5º - Integram o CMDR: | SA? é ico no membros EM RIR serão designados pelo Prefeito ndicação dos titulares dos órgãos e entidades representados; Ê vo Municipal, atrav e seus órgãos e entidades da administração direta « A Pa col e as informações necessárias para o CMDR cumprir as suas atribuições. Ad an | Ar. 7º - O CMDR cliborrá o seu Re imento Interno para regular o seu funcionamento. & 3 IA, ia Art. 8º - Esta Lira d e ua publicação, ficando revogadas -as disposições em con Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 30 de junho de 1.997. f E 77 PAR “ANTÔNIO PADUA MOREIRA Prefeito Municipal