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norma nº 219/1997

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 219 / 1997
Date 1997-06-30
EmentaInstitui o Conselho de Desenvolvimento Rural - CMDR.
native_id224

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M PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
AVENIDA SANTOS DUMONT, Nº 880 - CEP 38755-000 - FONE / FAX (034) 816-1341 - CGC 23.097.454/0001-28 |
CERTIDÃO
fd publicado Ne
No dia 03/05/95. E FE as E dem Nº 219/97
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ud 02/92.
E Necrétorio uno!
Municipal e órgãos e E a e vo
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A Câmara Municipal de Lagos. Grande, por seus representantes aprova e Eu,
Prefeito Municipal, xe romulgo a se, :
Art. 1º - Fica o Po ecutivo =
de Desenvolvimento Rural — CMDR d
funcionamento permanente. DE
Art. 2º - Ao CMDR comp
I - promover o entrosam: to Pac
instituir o Conselho Municipal
consultivo e orientativo e de
E
senvolvidas pelo Executivo
as para o desenvolvimento
rural do Município; ERA
H — apreciar o Piano Ma ]
emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a
legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos
agricultores, e recomendando a sua execução;
IH — exercer vigilância sobre a execução das ações previstas no PMDR;
IV — sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e
privadas que atuam no Municipioações que contribuam para o aumento da produção
agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural;
V — sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que.
concerne à produção, à preservação do meio-ambiente, ao fomento agropecuário e à
organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do
Município;
e
A EM PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
AVENIDA SANTOS DUMONT, Nº 880 - CER 38755 000 - FONE / FAX (034) 8168-1341 - CGC 23.097.454/0001-28
VI — assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários
das atividades agropecuárias desenvolvidas no Município;
VH — promover articulações e compatibilizações entre as políticas estaduais e
federais voltadas para o desenvolvimento rural;
VII — acompanhar e avali ar a execução
Art. 3º- O CMDR tem foro e sede no Município de Lagoa Grande —
1d nb o CMD : de 2 (dois) anos, ia
ser prorrogado por igual período e-o seu exercício : sem ônus para os cofres
públicos, sendo considerado serviço Fev prestado ao Município.
Art. 5º - Integram o CMDR: | SA? é
ico no membros EM RIR serão designados pelo Prefeito
ndicação dos titulares dos órgãos e entidades representados;
Ê vo Municipal, atrav e seus órgãos e entidades da
administração direta « A Pa col e as informações necessárias
para o CMDR cumprir as suas atribuições. Ad an |
Ar. 7º - O CMDR cliborrá o seu Re imento Interno para regular o seu
funcionamento. & 3 IA, ia
Art. 8º - Esta Lira d e ua publicação, ficando revogadas
-as disposições em con
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 30 de junho de 1.997.
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77 PAR
“ANTÔNIO PADUA MOREIRA
Prefeito Municipal

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