| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1993 |
| Date | 1993-01-15 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênios com órgãos do Governo do Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 23 |
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Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LA AND (o dA, NAS CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP: ABOA GR E Rumo ao GT Av. Santos Dumont. BRO - Centro - Tel/Fax: (0H) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG (uu ne oa]as 001 de aU NO no Livre Nº Fia A -—- . C| al de na sã Na = AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. LEI Nº 009/93, Prefeitura Mani Encerreçe: O Povo do Município de Lagoa Grande, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se- guinte Lei: Arte 1º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar ! convênios com quaisquer órgãos e/ou entidades componentes da Adminig tração Direta e Indireta do governo do Estado de Minas Gerais, visan O do a obtenção de recursos financeiros para aplicação em serviços e obras de interesse comunitário do Município. Art. 2º — Na execução da presente Lei, fica o Prefeito Hunici- pal autorizado a assinar termos, ajustes e outros instrumentos de dã reito público visando a formalização de ações conjuntas com érgãos e entidades do Governo Estadual, de interesse imediato ou mediato no território municipal, podendo inclusive onerar o Município na execu- ção dos mesmos até o limite de 50% (Cinquenta por cento) dos valores de referidos instiumentos. Art. 3º - Para fazer face ao disposto nesta Lei, é o Poder Exe- cutivo autorizado a remanejar dotações do orçamento vigente visando ad adequar a execução orçamentária aos objetivos dos convênios celebra- dos. Art. 4º - Uma vez celcbrador os convênios com base nesta Lei, [o) Poder Executivo encaminhará à Câmara, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia autêntica dos instrumentos formalizados, para conhecimento e ! acompanhamento dos mesmos por parte do Poder Legislativo. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra rá em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e exe- cução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão intei ramente como nela se contém. E Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 15 de janeiro de 1.993. Mr SZ0 A Galvão, - Prefeito Municipal — VIgILdIZAVO CUII vam.