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norma nº 9/1993

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 9 / 1993
Date 1993-01-15
EmentaAutoriza celebração de convênios com órgãos do Governo do Estado de Minas Gerais.
native_id23

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Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LA AND
(o dA, NAS CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP: ABOA GR E
Rumo ao GT Av. Santos Dumont. BRO - Centro - Tel/Fax: (0H) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG
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= AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
LEI Nº 009/93,
Prefeitura Mani
Encerreçe:
O Povo do Município de Lagoa Grande, por seus representantes na
Câmara Municipal decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se-
guinte Lei:
Arte 1º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar !
convênios com quaisquer órgãos e/ou entidades componentes da Adminig
tração Direta e Indireta do governo do Estado de Minas Gerais, visan
O do a obtenção de recursos financeiros para aplicação em serviços e
obras de interesse comunitário do Município.
Art. 2º — Na execução da presente Lei, fica o Prefeito Hunici-
pal autorizado a assinar termos, ajustes e outros instrumentos de dã
reito público visando a formalização de ações conjuntas com érgãos
e entidades do Governo Estadual, de interesse imediato ou mediato no
território municipal, podendo inclusive onerar o Município na execu-
ção dos mesmos até o limite de 50% (Cinquenta por cento) dos valores
de referidos instiumentos.
Art. 3º - Para fazer face ao disposto nesta Lei, é o Poder Exe-
cutivo autorizado a remanejar dotações do orçamento vigente visando
ad adequar a execução orçamentária aos objetivos dos convênios celebra-
dos.
Art. 4º - Uma vez celcbrador os convênios com base nesta Lei, [o)
Poder Executivo encaminhará à Câmara, no prazo de 15 (quinze) dias,
cópia autêntica dos instrumentos formalizados, para conhecimento e !
acompanhamento dos mesmos por parte do Poder Legislativo.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
rá em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e exe-
cução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão intei
ramente como nela se contém. E
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 15 de janeiro de 1.993.
Mr SZ0 A Galvão,
- Prefeito Municipal —
VIgILdIZAVO CUII vam.

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