| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 1997 |
| Date | 1997-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir o imóvel que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CEP 28,755-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 230/97 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR O IMÓVEL QUE MENCIONA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lagoa Grande decreta, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel, com as seguintes características e confrontações: “0 imóvel constitui-se de um terreno de fundos destinado à construção, constituído pelo lote nº 1124, quadra 138, setor 08, com (o) área de 547,50 cm2 (quinhentos e quarenta e sete metros e cinquenta centimetros quadrados) dentro das seguintes divisas e confrontações: “começa no canto da divisa de Wilson Jaques Martins com a E.E. “Santa Terezinha”; daí segue na confrontação da escola e depois dos lotes 387 c 380 durante 31.20 ms; volve à direita e segue na confrontação do lote 308 durante 5.50 metros; volve à esquerda e segue na confrontação do lote 293 durante 17,90 ms; volve novamente à esquerda e segue na confrontação dos lotes 269, 213 e 197 durante de Wilson Jaques Martins até o canto da divisa da E.E. “Santa Terezinha”a 15.00 ms, onde começou”. Art. 2º - As despesas decorrentes da transferência correrão por conta exclusiva do Municipio. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei o entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Muncipal de Lagoa Grande, aos 19 de novembro de 1.997. ' : NTÔNIO DE PÁDUA MOREIRA Prefeito Municipal | CERTIDÃO 7777777772 Certifi - ea úftco que O foz ne 280Jy Sec. Municipal de Governo Toi publicado Yve de Fo Fa MEDIA. .fereme— ÃO Sereno. . a PU NO Livro dg —O02,às — VIYILarZaVO cur Cam: