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norma nº 231/1997

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 231 / 1997
Date 1997-11-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber doação de bem imóvel.
native_id236

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
CEP 38.755-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 231/97
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
RECEBER DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal decreta e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a receber a título de doação do Sr. Jair Nunes
da Silva, o imóvel com as seguintes características e confrontações:
“situado na cidade de Lagoa Grande, SETOR 08, compreendendo
partes das quadras 207-208-209-210 e 211, com a área de 32.969.52
metros quadrados dentro das seguintes divisas e confrontações:
“Começa na esquina da Rua Manoel Carlos Moreira e a rua Luciano
e Galvão daí segue pela rua Luciano Galvão durante 61.00ms, daí
volve a esquerda e segue em rumo até um canto a 31.27ms; daí volve
à direita e segue em rumo até outro canto a 14,25ms; daí volve a
esquerda e segue em rumo a outro canto a 10.00ms; daí volve a
direita e segue em rumo até outro canto a 6.00ms; daí volve a direita
e segue em rumo, até outro canto a 35.72ms confrontando até aí com
Jair Nunes da Silva, daí volve a esquerda e segue em rumo
confrontando com Antônio de Matos Neto, e outros, até outro canto a
168. 85ms; daí volve à esquerda e segue em rumo até outro canto a
69.73ms daí volve à direita e segue em rumo até outro canto a
113.32ms confrontando até aí com a “Cooperativa de Leite” daí volve
à esquerda e segue em rumo confrontando com Jair Nunes da Silva;
até a rua Manoel Carlos Moreira 120.00ms daí volve à esquerda e
segue pela rua Manoel Carlos Moreira até a esquina com a rua
Luciano Galvão a'305.00ms, onde começou” conforme AV-09 do R-3-
6191 fls. 37 Lº 2X em 16-10.97.
* Art. 2º - As despesas decorrentes da
E transferência, correrão por conta exclusiva do Município.
Art. 3º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 19 de
novembro de 1.997.
TÔNIO DE PÁDUA MOREIRA
Prefeito Municipal
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