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norma nº 233/1997

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 233 / 1997
Date 1997-12-09
EmentaInstitui o plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG.
native_id238

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INSTITUI O PLANO DE CARGOS,
2ARREIRA E VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LAGOA GRANDE, ESTADO DE
MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 233/97
INSTITUI O PLANO DE CA
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CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
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a NCIAS, NAS GERAIS E DÁ OUTRAS
A Câmara Municipal de Lagoa Grande por seus
representantes decreta e Eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a |
seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
Das Disposições Gerais
. Art. 1.º - Os atuais cargos do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande ficam adequados à classificação
estabelecida nos quadros anexos a esta lei.
Art. 2.º - Para os efeitos desta lei, considera-se:
I — servidor é a pessoa legalmente investida em
cargo público;
1 - cargo público é O conjunto de deveres,
atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor;
III — cargo efetivo é aquele provido em caráter E
permanente, por pessoa aprovada e classificada em concurso público de provas HE
ou de provas e títulos;
aquele provido em caráter
direção superior, chefia,
derado em lei, de livre
IV - cargo em comissão é
o de atividades de
transitório, para desempenh
expressamente consi
assessoramento e execução,
nomeação e exoneração;
V - cargo de carreira é 0 qu
destinado a provimento privativo de seus titulares.
vI — função pública autônoma é o posto oficial de
ão integrado na categoria jurídica de
e se escalona em classes,
trabalho na administração municipal,
cargo ou emprego público. . .
vII — função gratificada é a V
rcício de cargo de chefia ou desempe:
antagem acessória aos
nho de função
vencimentos pelo efetivo exe
ste confiança; . .
- vIII — carreira é o conjunto de classes da mesma
escalonada segundo a hierarquia do serviço;
IX - nível ou padrão é a referência numérica a qual
nde um vencimento base da tabela de vencimentos;
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profissão ou atividade
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
CGC: 23.097.454/0001-28 FONE: (034) 816 - 1341
X — classe é o conjunto de cargos da mesma natureza
com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos;
XI — vencimento é a retribuição pecuniária ao servidor
pelo exercício efetivo ou legalmente presumido do cargo, correspondendo ao
nível fixado nesta lei;
, XIL —- vantagem é o acréscimo pecuniário ao
vencimento, concedido a título definitivo ou transitório ao servidor, em razão |
de condições pessoais previstas em lei;
XII —- remuneração é a retribuição pecuniária
correspondente à soma do vencimento e das vantagens;
XIV — nomeação é o ato inicial do procedimento de
investidura do servidor em cargo público, que se completa com a posse e o
exercício.
CAPÍTULO II
Da Composição do Quadro
Art. 3.º - O Quadro Geral dos Servidores — QGS — da
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande é constituído pelo Quadro de Cargos
Efetivos e em Comissão, anexos a esta lei.
Art. 4.º - As classes de cargos em comissão dividem-
se nos seguintes grupos:
I- Grupo de Direção Superior — DS, compreendendo
as atividades de direção dos órgãos de primeiro nível, ou seja, Secretários
Municipais;
“HM - Grupo de Chefia — CH, compreendendo as
atividades de chefia em nível de Divisão e Seção;
Ê NI — Grupo de Assessoramento - AS, É
compreendendo as atividades de assessoria direta ao Prefeito ou aos E
Secretários Municipais;
IV — Grupo de Execução — EX, compreendendo
atividades que devem ser desempenhadas em caráter transitório e de
confiança direta do Prefeito Municipal.
CAPÍTULO III E:
Do vencimento e da Remuneração Í
Art. 5.º - O servidor ocupante de Cargo do Quadro E:
Geral de Servidores — QGS - fará jus ao vencimento mensal correspondente ao | :
nível da faixa das respectivas classes, cujo valor é fixado na tabela de
vencimentos, anexo IV.
Parágrafo Único. Não haverá redução proporcional
de vencimento quando a redução da jornada for em virtude de atividade
profissional perigosa ou nociva à saúde, nos casos previstos na legislação
federal.
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CGC: 23.097.454/0001-28 FONE: (034) 816 - 1341
Art. 6.º - Além do vencimento e das vantagens
previstas no Estatuto dos Servidores do município de Lagoa Grande, o servidor
poderá, a critério do Prefeito, fazer jus À gratificação, de até 26% (vinte e cinco
por cento), do vencimento que optar, por tempo integral e dedicação exclusiva,
quando designado para responder por cargo em comissão, inclusive em
substituição.
Art. 7.º - O servidor nomeado para o cargo em
comissão deverá optar pelo vencimento deste ou pelo vencimento de seu cargo
efetivo.
Art. 8.º - As vantagens estipuladas em percentuais
serão calculadas sobre o valor do nível do vencimento.
CAPÍTULO IV
Da Progressão Horizontal
Art. 9º — Progressão horizontal é a elevação do
vencimento do servidor ao nível imediatamento posterior da faixa de
vencimento de sua respectiva classe.
Art. 10 — O servidor tem direito à progressão
horizontal em sua classe, desde que satisfaça, cumulativamente, os seguintes
requisitos:
I — Ter estado em efetivo exercício no mesmo nível,
pelo período de 730 (setecentos e trinta) dias, no qual são admitidas até 15
(quinze) faltas, justificadas ou não;
8 1.º. Incorpora-se ao período aquisitivo o tempo em
que o servidor efetivo exercer cargo em comissão;
, 8 2º -O servidor que tiver progressão horizontal
através dos requisitos citados, terá um reajustamento equivalente a 5 % (cinco
por cento) sobre o vencimento do nível anterior;
8 3º - A progressão horizontal ocorrerá sempre
dentro dos cargos e ou funções da respectiva classe, constituindo em melhoria
de vencimentos.
Art. 11 — As progressões serão efetivadas
mensalmente para os servidores que satisfizerem, integralmente, as condições
na data em que este houver completado o período aquisitivo para a progressão
horizontal. '
$ 1º - A contagem de tempo para novo período
aquisitivo será iniciada no dia seguinte em que o servidor houver completado o
período anterior;
= $ 2º - É vedado, num mesmo período aquisitivo,
conceder ao servidor, progressão por mais de um nível;
8 3.º - Para integração do período de que trata o
inciso 1 do art.10, não serão computados os afastamentos de qualquer espécie,
salvo os casos de:
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I-férias regulamentares;
N — férias-prêmio;
HI - licença à gestante, à adotante e a paternidade;
IV licença para tratamento de saúde;
V— por motivo de doença em pessoa da família;
VI- para desempenho de mandato classista;
VII — licença por motivo de acidente em serviço;
. VIII - casamento, luto por falecimento do
cônjuge, filhos, pais ou irmãos, nascimento de filho e doação de sangue.
X — licença para desempenho de atividades
políticas;
X — convocação para júri ou serviço militar;
XI - no caso de reitegração no serviço público.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais e Transitórias
.
Art. 12 — Esta Lei aplica-se ao pessoal do Magistério
Municipal, cujo Quadro de Carreira fica integrado ao Quadro Geral dos
Servidores -QGS.
. Art. 13 — Os cargos de Regente Auxiliar de Ensino e
garl se extinguem com a sua vacância.
Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário, em
especial as Leis Municipais n.º 134/94, de 21 de setembro de 1.994, Lei nº -
169/95, de 27 de junho de 1.995 e a Leinº 44/93, de 17 de agosto de 1.993.
Er.
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À Art. 15 — Ficam aprovados e passam a fazer parte
integrate desta lei os anexos LI IMeIv.
Art. 16 “Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro de 1.997.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Dado e passado na Prefeitura Municipal de Lagoa
Grande, aos 09 de dezembro de 1.997.
" NTÔNIO DE PÁDUA MOREIRA |
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Prefeito Municipal
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CGC: 23.097.454/0001-28 FONE: (034) 816 - 1341
ANEXO I |
1- QUADRO GERAL DOS SERVIDORES:
LOTAÇÃO NUMÉRICA DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO E CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO,
JORNADA DE TRABALHO.
2- QUADRO COMPARATIVO DE CARGOS EFETIVOS:
SITUAÇÃO ANTERIOR E SITUAÇÃO ATUAL.
3 - DESCRIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
CGC: 23.097.454/0001-28 FONE: (034) 816- 1341
1- QUADRO GERAL DOS SERVIDORES
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
- GRUPO DE ASSESSORAMENTO
rm
PROCURADOR JURÍDICO 01
3 - GRUPO DE CHEFIA
CH. 01 CHEFE DE DIVISÃO
CH.02 DIRETOR ESCOLAR
COORDENADOR DO
PROMAM
COORDENADOR DE
CRECHE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
CGC: 23.097.454/0001-28 FONE: (034) 816 — 1341
1- QUADRO GERAL DOS SERVIDORES
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
GRUPO LOTAÇÃO | JORNADA
TERA RQUITO CARGO NUMÉRICA | SEMANAL
H -
Agonte Sanitário
Auxiliar de Limpeza
Urbana 40 h
pd
So
Auxiliar de Serviços
Auxiliar Administrativo
Recepcionista
onitor de Creche
Professor P1
Regente Auxiliar de
Ensino
Assistente
Administrativo
Auxiliar
Enfermagem
Fiscal Municipal de
Obras
Fiscal Sanitário
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Agropecuária
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Motorista de Veículos
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