| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 1998 |
| Date | 1998-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Município de Lagoa Grande a proceder repasse de recursos a entidades e organizações de Assistência Social. |
| native_id | 247 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS RUA CHICO MARANHÃO, 170 - CEP 38.755-000 - FONE / FAX: (034) 816-1341 - CGC 23.097.454/0001-28 LEIN.º 242/98 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, PROCEDER REPASSE DE RECURSOS A ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo através do Fundo Municipa! de Assistência Social, autorizado a proceder o repasse direto dos recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social e Fundo Estadual de Assistência Social concedidas mediante Lei específica federal ou estadual e entidades e organizações de Assistência Social registrada no Conselho Nacional de Assistência Social, e inscritos no b Conselho Municipal de Assistência Social. $ 1.º - O repasse dos recursos de que trata este artigo será efetivado através da assinatura de Convênio entre o Órgão Público Municipal e a Entidade beneficiada. $ 2.º - Poderão serem repassados recursos municipais, através do FMAS, constantes do Orçamento Municipal vigente, às Entidades do Município, independentemente de estarem inscritas no FNAS ou FEAS. Art. 2.º - Para atender as despesas com a execução desta Lei fica autorizado a abertura de crédito especial no orçamento no valor R$60.000,00 (Sessenta mil reais) ao Fundo Municipal de Assistência Social, com a utilização dos recursos transferidos intergovernamentalmente pela União e pelo Estado, a ser classificada na seguinte Dotação Orçamentária. Prefeitura Municipal 02.11 Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social 02.11.15 Assistência e Previdência 0211158] 02.11.15.81.486 02.11.15.81.486.2066.3214 Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de janeiro de 1.998. Assistência Social Geral a o FMAS. Contribuição pa 9 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dado na Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 15 de abril de 1.9 TO da MO icipal .- feito M CERTIDÃO j , a/c -Secretário Municipal de Governo IRA “Proteitura Aunicipul de Lay ma: do 104.198 (omnes atenas Digitalizado com Cam!