| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 1998 |
| Date | 1998-05-06 |
| Ementa | Alienação de bens considerados como inservíveis. |
| native_id | 249 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS RUA CHICO MARANHÃO, 170 - CEP 38.755-000 - FONE / FAX: (034) 816-1341 - CGC 23.097.454/0001-28 LEIN.º 244/98 DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS CONSIDERADOS COMO INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono e 0) promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar em leilão público, bens móveis municipais, considerados como sendo inservíveis à Administração. Art. 2.º - Os bens a serem alienados, serão devidamente avaliados por comissão especial de avaliação, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, obedecendo-se ainda o Processo de Alienação às disposições legais disciplinadas pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores modificações. Art. 3.º - O Produto da alienação destes bens municipais, será utilizado para aquisição de Veículos novos e equipamentos básicos a serem utilizados pela Administração Municipal. Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Dado na Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 06 de maio de 1.998. y GS y q ANTÔNIO DE PADUA MOREIRA Prefeito Municipal Secretário Municipal de Governo CERTIDÃO Certifico que . du qJ8 “6/44 fui a AE a 7 costuma. No Cah! 3.98. Entunio PA) uia 4) legistrado (4) HO Lury “OO às folhas 2. AO 6 3 “ td DELOSI ic; Secretarioblieral e E Igitalizado com Cam.