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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 244/1998

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 244 / 1998
Date 1998-05-06
EmentaAlienação de bens considerados como inservíveis.
native_id249

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA CHICO MARANHÃO, 170 - CEP 38.755-000 - FONE / FAX: (034) 816-1341 - CGC 23.097.454/0001-28
LEIN.º 244/98
DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS
CONSIDERADOS COMO INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono e
0) promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar em leilão público, bens
móveis municipais, considerados como sendo inservíveis à Administração.
Art. 2.º - Os bens a serem alienados, serão devidamente avaliados por comissão
especial de avaliação, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, obedecendo-se
ainda o Processo de Alienação às disposições legais disciplinadas pela Lei Federal n.º
8.666/93 e suas posteriores modificações.
Art. 3.º - O Produto da alienação destes bens municipais, será utilizado para
aquisição de Veículos novos e equipamentos básicos a serem utilizados pela
Administração Municipal.
Art. 4.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor, na data
de sua publicação.
Dado na Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 06 de maio de 1.998.
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q ANTÔNIO DE PADUA MOREIRA
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Governo
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