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norma nº 246/1998

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 246 / 1998
Date 1998-06-03
EmentaRatifica autorização ao Executivo Municipal para operações de parcelamento de dívidas junto ao INSS, ao IPSEMG e a AMNOR.
native_id251

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ertifico que
foi publicado
vo dia 3.º 06.198 distando tdo!
4) Registeulo (4) nO Livro dé RPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA CHICO MARANHÃO, 170 - CEP 38.755-000 - FONE / FAX: (034) 816-1341 - CGC 23,097.454/0001-28
CERTIDÃO
a ly
BIN. 246/98
) RATIFICA AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO
olhas. 3 (UU 1 64 MUNICIPAL PARA OPERAÇÕES DE
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS JUNTO AO
Pretuna Muuicimal pe Lagoa GrandelNSS, AO IPSEMG E À AMNOR.
03/.0(01.9$ (o.
UM Po: lunicípio de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais,
reteeló:representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu
(O)
nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Considerando que em 05/02/98, após notificação fiscal
do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, com prazo exíguo para
reconhecimento da divida e sob ameaça de bloqueio do FPM do
Município, relativamente a débitos levantados no valor de R$40.716,97
(Quarenta mil, setecentos e dezesseis reais e noventa e sete centavos),
foi assinado pelo Prefeito municipal o termo de reconhecimento da
dívida e o respectivo contrato para quitação em 60 (sessenta) parcelas
mensais e consecutivas, vencíveis de 27/02/98 a 20/02/2.003, no valor de
R$678,61 (seiscentos e setenta e oito reais e sessenta e um centavos)
cada uma, com juros da taxa SELIC, fica referendada pela presente lei
a referida operação, por atender ao interesse público do Município,
sob garantia da conta do ICMS. .
Art. 2.º - Considerando que nas mesmas condições e pelos
mesmos motivos, o Chefe do Executivo assinou, em 09/12/97, contrato
de parcelamento junto ao IPSEMG, no montante de 85.469,0931 UFIRs
a serem pagas em 20 (vinte) parcelas de 4.273,4546 UFIRs cada uma,
vencíveis de 20/01/98 a 20/08/99, garantidas pela conta do FPM, fica
referendada pela presente lei a citada operação.
Art. 3.º - Considerando que em 07/03/97 a AMNOR comprovou
devidamente junto à Administração Municipal os seus créditos no
valor total de R$27.572,62 (vinte e sete mil, quinhentos e setenta e dois
reais e sessenta e dois centavos), pelo que fora firmado contrato para
quitação em 46 (quarenta e seis) parcelas mensais e iguais de R$599,40
(quinhentos e noventa e nove reais e quarenta centavos) cada uma,
sob garantia do FPM, vencíveis de 10/04/97 a 20/12/2.000, fica
referendada por atender ao interesse público Municipal, na forma de
continuidade de locação das máquinas pesadas da AMNOR para os
serviços de estradas do Município.
Digitalizado com Cam:
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA CHICO MARANHÃO, 170 - GEP 38.755-000 - FONE / FAX: (034) 816-1341 - CGC 23.097.454/0001-28
Art. 4.º - Os recursos necessários no cumprimento da presente lei
serão os previstos nos respectivos Orçamentos anuais,
Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 03 de junho de 1.998.
TÔNIO Elio 748
Prefeito Munigipal
Secretário Municipal de Governo
Digitalizado com Cam:

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