| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 1998 |
| Date | 1998-08-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial. |
| native_id | 259 |
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o. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS 00 - FONE / FAX: (034) 816-1341 - CGC 23.097.454/0001-28 RUA CHICO MARANHÃO, 170 - CEP 38.755-0 a ul SSular 4 Certifico que Ls Sm Nº UVA Se vnrontrm DegistradolM em Linro == PANE A fo Sd di) ionpdal)!! LEIN: 254/08 Prefeúura Mansopadar bes ) r RTURA DE CRÉDIT 7” ' AUTORIZA A ABE [9 eo ESPECIAL, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eU Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no ] valor de R$8.540,40 (Oito mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta centavos) para combater surtos epidêmicos e promover campanhas de saúde pública. Art. 2.º - Os recursos que custearão a abertura do presente cródito são provenientes de transferências ao município pelo Ministério da Saúde, conforme Convênio firmado. Art-87- Para o cumprimento do disposto nesta Lei, fica também autorizado a Contratar tomporariamente 02 (dois) servidores a serem selecionados e qualificados pela Fundação Nacional de Saúde - FNS$, sem ônus paraomuniípio. Vibk dES 995) $ 1.º - Os servidores a serem contratados desempenharão suas funções junto à Secretaria Municipal de Saúde no combate à “dengue” pelo período previsto no Convênio. | 8 2.º - Os contratados como agentes de saúde farão jus ao vencimento de R$180,00 (Cento e oitenta reais), acrescidos de 10% (dez por cento) do adicional de insalubridade. [6] $ 8º - As contratações serão realizadas na forma da Lei Municipal n.º 228197 de 02 de setembro de 1.997. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se o Cumpra-se, Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 11 de agosto de 1.998. o / y 7a DEPÁDU MÓREIRA Prefeito Municipal HAMILT EIRO Secretário Municipal de Governo VIYILANZATO CONT UAI