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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 262/1998

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 262 / 1998
Date 1998-09-30
EmentaAssegura ao Idoso Tratamento Especial.
native_id267

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA CHICO VARANIÇÃO. 170 - CEP 28.755-000 - FONE / FAX: (034) B16-1341 - CGC 23.097.454/0001-28
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Encarregado
"o Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipl aprovou, e eu Prefeito Municipal em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Considerando que a Comunidade e o Estado tem a obrigação de amparar as
pessoas idosas;
Considerando que as pessoas idosas de nosso Município estão se submetendo à
o) horas de espera para conseguirem consulta e tratamento médico junto ao Serviço
Municipal de Saúde.
Art. 1.º - Fica assegurado ao idoso, em âmbito municipal, o direito à consulta e
a tratamento médico, independentemente de ter que se submeter a formação de filas
para cadastro ou concessão de fichas.
Parágrafo Único — Considera-se idoso para efeito desta Lei pessoas de ambos
os sexos, com idade igual ou superior a sessenta (60) anos.
Art. 2.º - O Município se compromete a estabelecer critérios que permitirão aos
idosos o acesso ao Serviço Municipal de Saúde na forma estabelecida no artigo
primeiro.
Art. 3º - Os idosos receberão tratamento especial, dispensando na forma desta
lei, o cadastramento e ao controle prévio do serviço de saúde.
Art. 4.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
[) disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 30 de setembro de 1.998.
ANTÔNIO DE cs das
Prefeito Municipal
Pd
HAMIL EIRO
Secretário Municipal de Governo
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