| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 1998 |
| Date | 1998-09-30 |
| Ementa | Assegura ao Idoso Tratamento Especial. |
| native_id | 267 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS RUA CHICO VARANIÇÃO. 170 - CEP 28.755-000 - FONE / FAX: (034) B16-1341 - CGC 23.097.454/0001-28 a vs nestba El Certifico que e: rs 26, gi Se na Her vObL LrrNo 262/98 =< eh ligo “nt 2010 SE "ua | ASSEGURA AO IDOSO TRATAMENTO fenda ns 9/0112 x 58 ESPECIAL. Encarregado "o Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipl aprovou, e eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Considerando que a Comunidade e o Estado tem a obrigação de amparar as pessoas idosas; Considerando que as pessoas idosas de nosso Município estão se submetendo à o) horas de espera para conseguirem consulta e tratamento médico junto ao Serviço Municipal de Saúde. Art. 1.º - Fica assegurado ao idoso, em âmbito municipal, o direito à consulta e a tratamento médico, independentemente de ter que se submeter a formação de filas para cadastro ou concessão de fichas. Parágrafo Único — Considera-se idoso para efeito desta Lei pessoas de ambos os sexos, com idade igual ou superior a sessenta (60) anos. Art. 2.º - O Município se compromete a estabelecer critérios que permitirão aos idosos o acesso ao Serviço Municipal de Saúde na forma estabelecida no artigo primeiro. Art. 3º - Os idosos receberão tratamento especial, dispensando na forma desta lei, o cadastramento e ao controle prévio do serviço de saúde. Art. 4.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as [) disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 30 de setembro de 1.998. ANTÔNIO DE cs das Prefeito Municipal Pd HAMIL EIRO Secretário Municipal de Governo VIgILdIZAUO CUII Lar