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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 266/1998

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 266 / 1998
Date 1998-11-17
EmentaConcede descontos para pagamento de dívida ativa e ao IPTU/98.
native_id271

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA CHICO MARANHÃO, 170 - CEP 38.755-000 - FONE / FAX: (034) 816-1341 - CGC 23,097, 454/0001-28
age tR w gui LEIN: 266/98
ui SA ro
-- CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE
DÍVIDA ATIVA E AO IMPOSTO PREDIAL
TERRITORIAL URBANO - IPTU/98 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais,
por seus representante na Câmara Municipal decreta e Eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder descontos nos débitos relativos à dívida ativa e ao Imposto Predial
Territorial Urbano — IPTU de 1.998, da seguinte forma:
I- Para débitos relativos à dívida ativa:
a) Para pagamento até 10/12/98, 50% (cinquenta por cento) de
desconto;
b) Para pagamento até 20/12/98, 30% (trinta por cento) de
desconto.
II — Para Pagamento de IPTU/1998:
a) Para pagamento até 10/12/98, 30% (trinta por cento) de
desconto;
b) Para pagamento até 20/12/98 20% (vinte por cento) de
“desconto.
Art. 2.º- Os débitos quitados após 20/12/98 até 31/12/98 não
terão nenhum tipo de desconto.
Art. 3.º - Os débitos quitados após 31/12/98, sofrerão acréscimo de
2% (dois por cento) de multa ao mês, mais correção monetária.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, 17 de novembro de
. ÔNIO DE PADUA RA
27 nicip
HAMILT óRh te TRO
Secretário Municipal de Governo
1.998.
Digitalizado com Cam:

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