| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 1998 |
| Date | 1998-11-17 |
| Ementa | Concede descontos para pagamento de dívida ativa e ao IPTU/98. |
| native_id | 271 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS RUA CHICO MARANHÃO, 170 - CEP 38.755-000 - FONE / FAX: (034) 816-1341 - CGC 23,097, 454/0001-28 age tR w gui LEIN: 266/98 ui SA ro -- CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA E AO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO - IPTU/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representante na Câmara Municipal decreta e Eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder descontos nos débitos relativos à dívida ativa e ao Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU de 1.998, da seguinte forma: I- Para débitos relativos à dívida ativa: a) Para pagamento até 10/12/98, 50% (cinquenta por cento) de desconto; b) Para pagamento até 20/12/98, 30% (trinta por cento) de desconto. II — Para Pagamento de IPTU/1998: a) Para pagamento até 10/12/98, 30% (trinta por cento) de desconto; b) Para pagamento até 20/12/98 20% (vinte por cento) de “desconto. Art. 2.º- Os débitos quitados após 20/12/98 até 31/12/98 não terão nenhum tipo de desconto. Art. 3.º - Os débitos quitados após 31/12/98, sofrerão acréscimo de 2% (dois por cento) de multa ao mês, mais correção monetária. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, 17 de novembro de . ÔNIO DE PADUA RA 27 nicip HAMILT óRh te TRO Secretário Municipal de Governo 1.998. Digitalizado com Cam: