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norma nº 272/1999

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 272 / 1999
Date 1999-03-03
EmentaInstitui limites de área de expansão urbana do município.
native_id276

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA CHICO MARANHÃO, 170 - CEP 38.755-000 - FONE / FAX (034) 816-1341 - CGC 23.097.454/0001-28
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EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, decretou , e eu, Prefeito Municipal em seu
[9] nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1.º - Os limites da área de Expansão Urbana do Município de Lagoa Grande são
os constantes no Memorial descritivo e mapas anexo.
- Começa no Marcol 1, com coordenada UTM (340.267,18E;8.026736,49N),
assinalado em mapa topográfico em anexo, cravado na margem esquerda da Vereda do
Cais, deste segue em linha reta, dividindo com terreno do Sr. João da Silva Filho até ao
Marcol 2, com coordenada UTM (340.361,20E;8.027.026,06N), assinatado em mapa
topográfico em anexo, cravado em uma cerca de arame; daí volvendo a direita, segue em
linha reta confrontando com terras dos Srs. Sebastião Antônio da Silva, Vicente Martins da
Silva e José Martins da Silva, até ao Marcol 3, com coordenada UTM (340.560,48E; —
8.027.210,61N), assinalado em mapa topográfico em anexo, cravado em uma cerca de
arame, daí, volvendo a esquerda, segue em linha reta confrontando com terras do Sr.
Adenilson Vaz de Oliveira, até ao Marcol 4, com coordenada UTM (340.278.85E;
8.027.658,47N), assinalado em mapa topográfico em anexo, cravado em uma cerca de
arame as margens da estrada que liga a sede do Município ao Povoado do Barreirão, daí
volvendo a esquerda, segue em linha reta confrontando com terras do Srs. Teodoro Alberto
Q Moreira e Hélio Braga Coelho, até ao Marco 5, com coordenada UTM (339.205.62E;
8.028.364,40N), assinalado em mapa topográfico em anexo, cravado a cabeceira de uma
Vereda, daí, volvendo a esquerda, segue em linha reta confrontando com terras do Sr. Hélio
Braga Coelho, até o Marco 6, com coordenada UTM (338.714,13E;8.028.543,05N),
assinalado em mapa topográfico em anexo, cravado em uma cerca de arame, daí volvendo a
esquerda, segue em linha reta confrontando com terras do Sr. Márcio Alves, até ao Marco
7, com coordenada UTM (338.571.22E;8.027.813.03N), assinalado em mapa topográfico
em anexo, cravado na cabeceira de uma Vereda, daí, volvendo a direita, segue em linha reta
confrontando com terras do Sr. Antônio Cândido, até ao Marco 8,com coordenada UTM
(338.155.92E;8.027.632,08N), assinalado em mapa topográfico em anexo, cravado na
cabeceira de uma Vereda, daí volvendo a esquerda, segue em linha reta confrontando com
terras dos Sucessores do Sr. Marcolino Pereira Rodrigues, até ao Marco 9, com coordenada
UTM(337.851,68E;8.027.053,52N), assinalado em mapa topográfico em anexo, cravado
em uma cerca de arame, daí, volvendo a esquerda, segue em linha reta confrontando com |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA CHICO MARANHÃO, 170 - CEP 38.755-000 - FONE / FAX (034) 816-1341 - CGC 23.097.454/0001-28
terras dos Sucessores do Sr. Marcolino Pereira Rodrigues e do Sr. Heloiso Geraldo
Malverde, até ao .
Marcol 10, com coordenada UTM(338.062,07E;8.026.601,43N), assinalado em mapa
topográfico em anexo, cravado em uma cancela, daí, volvendo a esquerda, segue em linha
reta confrontando com terras do Sr. Ronaldo Lima Matos, até ao Marco Il, com
coordenada UTM(338.372,93E;8.026.109,40N), assinalado em mapa topográfico em
anexo, cravado em uma cerca de arame, daí volvendo a esquerda, segue em linha reta
confrontando com terras do Sr. Tiago R. Fereira, até ao Marcol 12, com coordenada UTM
(338.591,92E;8.025.802,96N), assinalado em mapa topográfico em anexo, daí, volvendo a
esquerda, segue em linha reta confrontando com terras do Sr. Ronaldo Lima Matos e térras
dos Sucessores do Sr. Antônio Mariano de Castro, até ao Marcol 13, com coordenada
UTM(339.640,80E;8.025.525,17N), assinalado em mapa topográfico em anexo, cravado
em uma cerca de arame, daí, volvendo a direita, segue em linha reta confrontando com
terras dos Sucessores do Sr. Antônio Mariano de Castro, até ao Marco 14, com coordenada
UTM (339.767,07E;8.025.414,74N), assinalado em mapa topográfico em anexo, cravado
em uma cerca de arame, daí, volvendo a esquerda, segue em linha reta confrontando com
terras dos Sucessores do Sr.! Antônio Mariano de Castro, até ao Marco 15, com
coordenada UTM(339.873,78E;8.025.616,53N), assinalado em mapa topográfico em
anexo, cravado em uma cerda de arame a margem da esquerda que liga a sede do
Município a cidade de Patos de Minas, daí, volvendo a direita, segue em linha reta
confrontando com terras do Sr. Pedro Amorim de, Castro, até ao Marco 16, com
coordenada UTM(340.165,58E;8.026.081,71N), assinalado em mapa topográfico em
anexo, cravado em uma cerca de arame, daí, volvendo a direita, segue em linha reta
confrontando com terras do Sr. Pedro Amorim de Castro, até ao Marco 17, com
coordenada UTM(340.264,02E;8.026.134,37N), assinalado em mapa topográfico em
anexo, cravado a margem esquerda da vereda do Cais, daí, volvendo a esquerda, segue pela
Vereda abaixo, acompanhando suas curvas voltas, até ao Marcol 1, onde se deu início a
esta medição, fechando. assim um polígono irregular com uma área de 515,64.03 hectares (
quinhentos e quinze hectares, sessenta e quatro ares e três cente-ares).
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 03 de março de 1.999.
ACIR BRAGA COELHO
Prefeito Em Exercício
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