| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 1999 |
| Date | 1999-06-14 |
| Ementa | Concede abono aos professores do magistério municipal. |
| native_id | 286 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS RUA CHICO MARANHÃO, 170 - CEP 38.755-000 - FONE / FAX (034) 816-1341 - CGC 23.097.454/0001-28 LEI N.º 282/99 CONCEDE ABONO AOS PROFESSORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: a Art. 1.º - Fica autorizado o pagamento de abono no valor de R$80,00 (oitenta reais), aos Professores integrantes do quadro do magistério público municipal de Lagoa Grande, que participaram de todo o Programa de Capacitação de Professores/PROCAP, oferecido pela Prefeitura Municipal no ano de 1.998. . Art. 2.º - O abono de que trata o artigo anterior será pago em 02 (duas) parcelas iguais de R$40,00 (quarenta reais) cada uma, coincidindo com as remunerações dos meses de junho e julho de 1.999, não caracterizando aumento de vencimento. Art. 3.º - Não terão direito ao abono os Professores que não tiveram aproveitamento ou os que tiveram frequência, durante todo o programa, inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas aula. Art. 4.º - A relação dos participantes, com aproveitamento e frequência, serão oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Õ Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 14 dias de junho de 1.999. TÔNIO DE P, A MO Prefeito Municipal c HAM EIRO | ERTIDAO Secretário Municipal de Governo Certifico que 6 vê / fui publicado 44) ole (a A ST LD— —— No dia A m Nor s Oç G9 b; strado 4 dj viesmo e mm (A folhas Mofo uso) jet tuvro Ag 002 às “Prefeitura mu 5, 06) Digitalizado com Cam: