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norma nº 283/1999

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 283 / 1999
Date 1999-07-23
EmentaEstabelece Diretrizes Orçamentárias da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande para o exercício financeiro de 2000 - (LDO/00).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
us ga ano 170 - CEP 38.755-000 - FONE / FAX (034) 816-1341 - CGC 23.097.454/0001-28
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SC 07/9
atas 777707 Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais,
por seu representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal
em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta lei, as diretrizes
O gerais para elaboração do orçamento do Município de Lagoa Grande, relativo
para o exercício financeiro de 2.000.
LEI Nº 288/90
SEÇÃO I
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art, 2º - Constituem og gastos municipais aqueles destinados à
aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do Município, bem
como seus compromissos de natureza social e financeira.
Art. 3º - Na definição de gastos municipais, serão considerados
aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos
objetivos do Município e solução de seus compromissos de natureza social e
financeira, levando em conte:
I- A carga de trabalho estimada para o exercício de 2.000, para
O o qual se elabora o orçamento;
II- Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade
do gastos;
II- As receitas dos serviços quando esses forem remunerados;
IV. A projeção de gastos com pessoal no Serviço Público
Municipal, serão projetados com base na política salarial
estabelecida pelo Governo do Município, com base no plano
de cargos e carreira dos servidores da Administração direta
de ambos os poderes, bem como a remuneração dos agentes
políticos.
V- A importância das obres do Município, suas dívidas e
encargos. '
Art. 4º-A Lei Orçamentária destinará à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino parcela de receita resultante de impostos, não
inferior a 26% (vinte e cinco por Cento).
. Art. 5º - No orçamento do Município deverão constar
obrigatoriamente, recursos para pagamento dos serviços da dívida e dos débitos Ê
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apresentados pelo Poder Judiciário até 1º de Julho, para cumprimento do que
dispõe o artigo 100 da Constituição Federal.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 6º - Constituem as receitos do Município aquelas
provenientes: .
I Dos tributos e texas de sua competência;
IH. De atividades econômicas, que por conveniência possam vir
a ser executadas pelo Município;
WI- De transferência, por força de mandato constitucional ou de
O) convênios firmados com entidades governamentais ou
privadas, nacionais e internacionais;
IV. De empréstimos e financiamentos com prazo superior ao
exercício e vinculados a obras de serviços públicos;
V. De empréstimos por antecipação de receita orçamentária;
vI- Receitas de qualquer natureza, geradas ou arrecadadas no
âmbito dos órgãos, entidades ou fundos de administração
municipal.
Art. Tº- A estimativa das receitas considerará:
I Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a
produtividade de cada fonte;
H- Acarga de Trabalho estimada para o serviço, quando este
for remunerado;
WI Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e
da contribuição de melhoria;
O IV- As alterações na Legislação Tributária.
Art. 8º- Fica o Município obrigado a arrecadar todos os tributos de
suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e
sociais que possam influenciar nes suas respectivas produtividades.
SEÇÃO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art.9º - O Município executará como prioridades, as seguintes
ações delineadas para cada setor, como seguem:
I- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO;
01- Proporcionar aumentos na eficiência da máquina q
administrativa municipal, através de reestruturação e É
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modernização administrativa, informatização, treinamento de
recursos humanos, criação de cergos, realização de concurso
público para seu provimento, concessão de aumento 808 servidores
públicos e demais atos ou efeitos individuais.
02- Liquidação da dívida fundada interna;
03- Pagamento de dívidas no INSS;
04- Aquisição de automóvel para o Gabinete do Prefeito;
05- Aquisição de terrenos de interesse do Município;
06- Construções e Edificações Públicas;
07- Divulgação Gficial dos atos do Poder Executivo;
08- Melhoria no sistema de informatização no sistema de
trabalho junto aos órgãos da Prefeitura Municipal.
09- Equipar e menter adequadamente a administração, tendo
em vista a continuidade das ações desenvolvidas por ela;
10- Informações geográficas e estatísticas;
11- Ampliação e melhoria da estrutura física das secretaria
municipais;
12- Promoção de política de segurança do trabalho e assistência
social aos servidores públicos municipais.
II- EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
01- Construção, ampliação e reforma de prédios escolares,
municipais, com recursos próprios ou mediante convênio com
o Estado ou União.
02- Aquisição de mobiliários e equipamentos de material de
laboratório, de diversas áreas, de merenda escolar, de
material pedagógico para creches, pré - escola, ensino
fundamental, ensino especial, material de limpeza e
conservação para as escolas municipais através de recursos
próprios ou em convênio com o Estado ou União;
03- Aquisição de veículos para o transporte escolar;
04- Construção de centros educacionais esportivos;
05- Construção de sede própria da biblioteca municipal;
06- Aquisição de livros, revistas e menuais periódicos para a
biblioteca municipal;
07- Reestruturação da Banda de música do Município;
08- Construção e reforma de quadras poliesportivas no Município;
09- Reforma e construção de estádios municipais;
10- Promover a informatização da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Escola Municipal
Cesário Galvão. U
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WI - SAÚDE
01- Aquisição e manutenção de equipamentos, veículos e
instrumentos para os Centros de Saúde, Odontológico e
Laboratório; o.
02- Aquisição de medicamentos para programas municipais de
saúde;
03- Aquisição de veículos e ambulâncias destinados ao
atendimento à saúde do Município;
04- Melhoria do sistema de vigilância senitária municipal,
IV - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
'01- Implantação de programa de atendimento ao menor e
adolescente;
02- Apoio e melhor estruturação do Centro de Convivência do
Idoso;
- 08- Programa de enfrentamento à pobreza (cestas básicas, sopão,
cobertores, filtros, aquisição de óculos, padrões,
medicamentos, etc);
“04- Apoio técnico e fimanceiro aos serviços assistenciais
(aposentadorias, regularização de documentos, etc); -
05- Aquisição de um veículo para uso exclusivo na área social;
*06- Implantação da cantina do trabalhador;
07- Apoio técnico e financeiro gos serviços comunitários e
fortalecimento das organizações comunitárias (entidades:
APAE, Conselho Desenvolvimento Comunitário, Conselho
Particular Frederico Ozanan, Sindicato Rural, e Associações;
08- Reorganização do Conselho Tutelar dos Direitos da criança e
do adolescente; .
09- Conclusão da obra e funcionamento da creche do Bairro
Planalto.
V-— SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
01- Ampliação e manutenção do sistema de abastecimento de
água na área urbana e povoados do Município;
02- Perfuração de poços artesianos para melhoria de serviços de
abastecimentos de água no Município;
03- Construção e manutenção de rede de esgoto na cidade;
04- Construção de emissários, interceptores e estações de U
tratamento de esgoto no Município; (
06- Construção de redes de águas pluviais e drenagem;
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06- Promoção de programas de proteção, conservação e melhoria
do meio ambiente e sancamento básico;
07- Estruturação do CODEMA.
vI- HABITAÇÃO E URBANISMO
01- Aquisição de terrenos para urbanização e construção de
unidades habitacionais para população de baixa renda;
02- Promover melhorias e reformas nos habitações populares, ne
zona urbana e rural tendo em vista proporcionar melhor
qualidade de vida à população;
03- Construção de praças e jardins na cidade, inclusive
iluminação;
04- Construção de meio-fios, sargetas e passeios na cidade;
05- Remodelação urbanísticas de russ, avenidas e praças;
06- Ampliação e manutenção de redes de distribuição de energia
elétrica e melhoria da iluminação pública, na zona rural e
urbana, com recursos próprios ou em convênio com Estado e
a União;
07- Construção e melhoria do Cemitério Municipal;
08- Melhoria do sistema de coleta de lixo e aquisição dos
respectivos equipamentos.
VII - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01- Aquisição de máquinas e veículos destinados à Secretaria de |
Obras, Urbanismo e Serviços Públicos;
02- Pavimentação de vias públicas municipais;
03- Manutenção de estradas vicinais do Município; |
04- Construção de mata-burros; |
05- Cascalhamento de rodovias do Município;
06- Aquisição de caixas dágua para melhoria do tratamento de
água potável do Município;
07- Limpeza e conservação da Lagoa existente mo centro da área
urbana municipal; |
98- Aquisição e manutenção de equipamentos para retransmissão |
de imagens de televisão para o Município.
VIII - AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS
01- Estabelecer comércio com órgãos de assistência técnica é
extensão rural e de pesquisas de forma & proporcionar q
aumento de produtividade, eficiência e incorporação de novas (
áreas ao processo produtivo;
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02- Incentivar e apojar o associativismo, como meio de fortalecer
a produção e a comercialização;
03- Implantação de patrulhas moto-mecanizadas de forma a
apoiar os pequenos produtores nas fases de plantio e colheita
da produção;
04- Promover cursos e treinamentos nos produtores rurgis;
06- Criar condições para a expansão do comércio e prestação de
serviços na cidade, preservando inclusive área para instalação
de insumos;
06- Criação de feira livre do produtor rural;
07- Estruturação do CMDR.
IX - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
01- Segurança Pública - * Policiamento Civil
* Policiamento Militar.
02- Construção de Delegacia de Polícia;
03- Construção de Cadeia Pública;
04- Aquisição de viatura.
Art. 10-O orçamento municipal compreendera as receitas
despesas da administração direta, indireta e fundos especiais de modo a
evidenciar es políticas e programes do governo, obedecidos, na sua elaboração,
os princípios da unidade, universalidade, anualidade e exclusividade.
$ 1º- Os serviços municipais remunerados, inclusive as atividades
de execução de obras públicas, das quais possam surgir valorização nos
imóveis, cujos custos serão recuperados pela Contribuição de Melhoria,
buscarão o equilíbrio na gestão financeira, através da eficiência na utilização
dos recursos que lhe forem consignados.
$ 2º - Compreenderão o orçamento do Município, como decorrência
mencionada no “caput” do presente artigo, os orçamentos dos órgãos da
administração municipal e dos fundos especiais;
$ 3º - As estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais,
remunerados ou não, se compatibilizarão com as respectivas políticas
estabelecidas pelo governo municipal.
Art. 11- O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para
financiar serviços de sua responsabilidade aserem executados por entidades de
direito privado, mediante convênios que sejam da conveniência do governo e
tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos
determinados.
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Art, 12 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos
correspondentes no orçamento de 2.000, ressalvados os casos com autorização
específica em lei, os seguintes gastos:
I de pessosl e respectivos encargos, que não poderão
ultrapesser o limite do 60% (sessenta por cento) das
respectivas receitas correntes;
I- serviços da dívida, que não poderão ultrapassar os
percentueis definidos em lei.
Art. 13- Serão destinados recursos orçamentários para a
manutenção de atividades anteriormente criadas, bem como de gastos de
capital, criação, expansão ou aperfeiçoamento dos serviços já criados e
ampliados;
SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 — Caberá à Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento a coordenação do orçamento que trata a presente lei.
Art. 26 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 23 dias do més de
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Prefeito Municipal
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Sec. Municipal de Governo
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