| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 1999 |
| Date | 1999-07-23 |
| Ementa | Estabelece Diretrizes Orçamentárias da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande para o exercício financeiro de 2000 - (LDO/00). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS us ga ano 170 - CEP 38.755-000 - FONE / FAX (034) 816-1341 - CGC 23.097.454/0001-28 Cemtárico = q le Us foi publicado pa doce do a9e 03.4 PE Eurio 14) tieomo drwesirudo (4) no Lipé dé ane? às Estabel Di . 0 “ fones 14C ie — stabelece as Diretrizes Orçamentárias upa 146 da Prefeitura Municipal de Lagoa o H ' aço x aca de Lapoa Grunde prende, iria o exercício financeiro de ' endo outras providencias. SC 07/9 atas 777707 Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seu representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta lei, as diretrizes O gerais para elaboração do orçamento do Município de Lagoa Grande, relativo para o exercício financeiro de 2.000. LEI Nº 288/90 SEÇÃO I DOS GASTOS MUNICIPAIS Art, 2º - Constituem og gastos municipais aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do Município, bem como seus compromissos de natureza social e financeira. Art. 3º - Na definição de gastos municipais, serão considerados aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do Município e solução de seus compromissos de natureza social e financeira, levando em conte: I- A carga de trabalho estimada para o exercício de 2.000, para O o qual se elabora o orçamento; II- Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade do gastos; II- As receitas dos serviços quando esses forem remunerados; IV. A projeção de gastos com pessoal no Serviço Público Municipal, serão projetados com base na política salarial estabelecida pelo Governo do Município, com base no plano de cargos e carreira dos servidores da Administração direta de ambos os poderes, bem como a remuneração dos agentes políticos. V- A importância das obres do Município, suas dívidas e encargos. ' Art. 4º-A Lei Orçamentária destinará à manutenção e ao desenvolvimento do ensino parcela de receita resultante de impostos, não inferior a 26% (vinte e cinco por Cento). . Art. 5º - No orçamento do Município deverão constar obrigatoriamente, recursos para pagamento dos serviços da dívida e dos débitos Ê Digitalizado com Cam: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS RUA CHICO MARANHÃO, 170 - CEP 38.755-000 - FONE / FAX (034) 816-1341 - CGC 23.097.454/0001-28 apresentados pelo Poder Judiciário até 1º de Julho, para cumprimento do que dispõe o artigo 100 da Constituição Federal. SEÇÃO II DAS RECEITAS MUNICIPAIS Art. 6º - Constituem as receitos do Município aquelas provenientes: . I Dos tributos e texas de sua competência; IH. De atividades econômicas, que por conveniência possam vir a ser executadas pelo Município; WI- De transferência, por força de mandato constitucional ou de O) convênios firmados com entidades governamentais ou privadas, nacionais e internacionais; IV. De empréstimos e financiamentos com prazo superior ao exercício e vinculados a obras de serviços públicos; V. De empréstimos por antecipação de receita orçamentária; vI- Receitas de qualquer natureza, geradas ou arrecadadas no âmbito dos órgãos, entidades ou fundos de administração municipal. Art. Tº- A estimativa das receitas considerará: I Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte; H- Acarga de Trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado; WI Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e da contribuição de melhoria; O IV- As alterações na Legislação Tributária. Art. 8º- Fica o Município obrigado a arrecadar todos os tributos de suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar nes suas respectivas produtividades. SEÇÃO III DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art.9º - O Município executará como prioridades, as seguintes ações delineadas para cada setor, como seguem: I- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO; 01- Proporcionar aumentos na eficiência da máquina q administrativa municipal, através de reestruturação e É Digitalizado com Cam: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS RUA CHICO MARANHÃO, 170 - CEP 38.755-000 - FONE / FAX (034) 816-1341 - CGC 23,097.454/0001-28 modernização administrativa, informatização, treinamento de recursos humanos, criação de cergos, realização de concurso público para seu provimento, concessão de aumento 808 servidores públicos e demais atos ou efeitos individuais. 02- Liquidação da dívida fundada interna; 03- Pagamento de dívidas no INSS; 04- Aquisição de automóvel para o Gabinete do Prefeito; 05- Aquisição de terrenos de interesse do Município; 06- Construções e Edificações Públicas; 07- Divulgação Gficial dos atos do Poder Executivo; 08- Melhoria no sistema de informatização no sistema de trabalho junto aos órgãos da Prefeitura Municipal. 09- Equipar e menter adequadamente a administração, tendo em vista a continuidade das ações desenvolvidas por ela; 10- Informações geográficas e estatísticas; 11- Ampliação e melhoria da estrutura física das secretaria municipais; 12- Promoção de política de segurança do trabalho e assistência social aos servidores públicos municipais. II- EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 01- Construção, ampliação e reforma de prédios escolares, municipais, com recursos próprios ou mediante convênio com o Estado ou União. 02- Aquisição de mobiliários e equipamentos de material de laboratório, de diversas áreas, de merenda escolar, de material pedagógico para creches, pré - escola, ensino fundamental, ensino especial, material de limpeza e conservação para as escolas municipais através de recursos próprios ou em convênio com o Estado ou União; 03- Aquisição de veículos para o transporte escolar; 04- Construção de centros educacionais esportivos; 05- Construção de sede própria da biblioteca municipal; 06- Aquisição de livros, revistas e menuais periódicos para a biblioteca municipal; 07- Reestruturação da Banda de música do Município; 08- Construção e reforma de quadras poliesportivas no Município; 09- Reforma e construção de estádios municipais; 10- Promover a informatização da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Escola Municipal Cesário Galvão. U Digitalizado com Cam: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS RUA CHICO MARANHÃO, 170 - CEP 38.755-000 - FONE / FAX (034) 816-1341 - CGC 23,097.454/0001-28 WI - SAÚDE 01- Aquisição e manutenção de equipamentos, veículos e instrumentos para os Centros de Saúde, Odontológico e Laboratório; o. 02- Aquisição de medicamentos para programas municipais de saúde; 03- Aquisição de veículos e ambulâncias destinados ao atendimento à saúde do Município; 04- Melhoria do sistema de vigilância senitária municipal, IV - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA '01- Implantação de programa de atendimento ao menor e adolescente; 02- Apoio e melhor estruturação do Centro de Convivência do Idoso; - 08- Programa de enfrentamento à pobreza (cestas básicas, sopão, cobertores, filtros, aquisição de óculos, padrões, medicamentos, etc); “04- Apoio técnico e fimanceiro aos serviços assistenciais (aposentadorias, regularização de documentos, etc); - 05- Aquisição de um veículo para uso exclusivo na área social; *06- Implantação da cantina do trabalhador; 07- Apoio técnico e financeiro gos serviços comunitários e fortalecimento das organizações comunitárias (entidades: APAE, Conselho Desenvolvimento Comunitário, Conselho Particular Frederico Ozanan, Sindicato Rural, e Associações; 08- Reorganização do Conselho Tutelar dos Direitos da criança e do adolescente; . 09- Conclusão da obra e funcionamento da creche do Bairro Planalto. V-— SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE 01- Ampliação e manutenção do sistema de abastecimento de água na área urbana e povoados do Município; 02- Perfuração de poços artesianos para melhoria de serviços de abastecimentos de água no Município; 03- Construção e manutenção de rede de esgoto na cidade; 04- Construção de emissários, interceptores e estações de U tratamento de esgoto no Município; ( 06- Construção de redes de águas pluviais e drenagem; Digitalizado com Cam: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS RUA CHICO MARANHÃO, 170 - CEP 38.755-000 - FONE / FAX (034) 816-1341 - CGC 23.097.454/0001-28 06- Promoção de programas de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e sancamento básico; 07- Estruturação do CODEMA. vI- HABITAÇÃO E URBANISMO 01- Aquisição de terrenos para urbanização e construção de unidades habitacionais para população de baixa renda; 02- Promover melhorias e reformas nos habitações populares, ne zona urbana e rural tendo em vista proporcionar melhor qualidade de vida à população; 03- Construção de praças e jardins na cidade, inclusive iluminação; 04- Construção de meio-fios, sargetas e passeios na cidade; 05- Remodelação urbanísticas de russ, avenidas e praças; 06- Ampliação e manutenção de redes de distribuição de energia elétrica e melhoria da iluminação pública, na zona rural e urbana, com recursos próprios ou em convênio com Estado e a União; 07- Construção e melhoria do Cemitério Municipal; 08- Melhoria do sistema de coleta de lixo e aquisição dos respectivos equipamentos. VII - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 01- Aquisição de máquinas e veículos destinados à Secretaria de | Obras, Urbanismo e Serviços Públicos; 02- Pavimentação de vias públicas municipais; 03- Manutenção de estradas vicinais do Município; | 04- Construção de mata-burros; | 05- Cascalhamento de rodovias do Município; 06- Aquisição de caixas dágua para melhoria do tratamento de água potável do Município; 07- Limpeza e conservação da Lagoa existente mo centro da área urbana municipal; | 98- Aquisição e manutenção de equipamentos para retransmissão | de imagens de televisão para o Município. VIII - AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, COMÉRCIO E SERVIÇOS 01- Estabelecer comércio com órgãos de assistência técnica é extensão rural e de pesquisas de forma & proporcionar q aumento de produtividade, eficiência e incorporação de novas ( áreas ao processo produtivo; Digitalizado com Cam: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS RUA CHICO MARANHÃO, 170 - CEP 38.755-000 - FONE / FAX (034) 816-1341 - CGC 23.097.454/0001-28 02- Incentivar e apojar o associativismo, como meio de fortalecer a produção e a comercialização; 03- Implantação de patrulhas moto-mecanizadas de forma a apoiar os pequenos produtores nas fases de plantio e colheita da produção; 04- Promover cursos e treinamentos nos produtores rurgis; 06- Criar condições para a expansão do comércio e prestação de serviços na cidade, preservando inclusive área para instalação de insumos; 06- Criação de feira livre do produtor rural; 07- Estruturação do CMDR. IX - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 01- Segurança Pública - * Policiamento Civil * Policiamento Militar. 02- Construção de Delegacia de Polícia; 03- Construção de Cadeia Pública; 04- Aquisição de viatura. Art. 10-O orçamento municipal compreendera as receitas despesas da administração direta, indireta e fundos especiais de modo a evidenciar es políticas e programes do governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da unidade, universalidade, anualidade e exclusividade. $ 1º- Os serviços municipais remunerados, inclusive as atividades de execução de obras públicas, das quais possam surgir valorização nos imóveis, cujos custos serão recuperados pela Contribuição de Melhoria, buscarão o equilíbrio na gestão financeira, através da eficiência na utilização dos recursos que lhe forem consignados. $ 2º - Compreenderão o orçamento do Município, como decorrência mencionada no “caput” do presente artigo, os orçamentos dos órgãos da administração municipal e dos fundos especiais; $ 3º - As estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais, remunerados ou não, se compatibilizarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo governo municipal. Art. 11- O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade aserem executados por entidades de direito privado, mediante convênios que sejam da conveniência do governo e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Digitalizado com Cam: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS RUA CHICO MARANHÃO, 170 - CEP 38,755-000 - FONE / FAX (034) 816-1341 - CGC 23.097,454/0001-28 Art, 12 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes no orçamento de 2.000, ressalvados os casos com autorização específica em lei, os seguintes gastos: I de pessosl e respectivos encargos, que não poderão ultrapesser o limite do 60% (sessenta por cento) das respectivas receitas correntes; I- serviços da dívida, que não poderão ultrapassar os percentueis definidos em lei. Art. 13- Serão destinados recursos orçamentários para a manutenção de atividades anteriormente criadas, bem como de gastos de capital, criação, expansão ou aperfeiçoamento dos serviços já criados e ampliados; SEÇÃO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 — Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento a coordenação do orçamento que trata a presente lei. Art. 26 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 23 dias do més de À hdi A dá ais de âdua dei Prefeito Municipal ( R 09/7/0707 rue Sec. Municipal de Governo Digitalizado com Cam: