| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1993 |
| Date | 1993-02-05 |
| Ementa | Autoriza o município a firmar convénio com o instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG. |
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CERTIDÃO Lagoa Grande PREFEITURA, MUNICIPAL LEI Nº 17 Ea Enstos na Câmara Municipal DECRETA, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguin- tg LEI: Art. 1º — O Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Grande ficam autorizados a firmar, com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSENG, convênio(s) próprio ae (s) objetivando, nos termos, limites e condições da legislação estadual aa específica, a filiação prefidenciária: I E dos servidores investidos em função pública municipal respectivamen- DRE té da Prefeitura, de entidade municipal autônoma e da Cêmara Municipal; a : $ 1º - Com a filiação, o Município, sua(s) entidade(s) autô- » noma(s), e os servidores investidos em função pública municipal, aderem =X go regimê previdenciário do IPSEMG, sujeitando-se às supervenientes modã = ficações do mesmo, + Fi S$ 22,- No caso de entidade municipal autônoma, seu represen- ento legal fixmatdo convênio juntamente com o Prefeito. Art, 2º - A filiação obedecerá aos termos do (s) respectivol RR) convênio(s), condições fixadas pelo Conselho Diretor do IPSEMG, e de. E) mais normas aplicáveis. sie Art. 3º - Ficam autorizadas as providências orçamentárias, 'i É jmelusive dotação de verbas para atender ao parâmetro de contribuições ne e outros encargos decorrentes da execução desta Lei. Art. 4º — Observado o disposto no art. 59 da Lei Estadual? nº 9.380, «de 18/12/1986, a presente Lei revoga as disposições em contrá- rio, e entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à data de Ol de janeiro de 1.993. Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e . execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão intei É ramente como nela se contém. Lagoa Grande, 05 de fevereiro de 1.993. Valdir igues Galvão Cassi Galvão Filho Prefeito Municipal Secretário Municipal CGC(MF) Nº 23 097 454/0001 28 FONE 312 CEP 38755-000 LAGOA GRANDE MG vero “a Dre aos o a fo ne IPSEMG o Belo Horizonte, 22 de abri * ES hdMoo3 ad >, usa OFÍCIO: nº 293/93 .. sRC, ASSUNTO: Encaminhamento faz-Cópia do Convênio de Filiaç 1Bênciá- ria. CONVENIADO: Prefeitura Municipal de Lagoa Grande. MUNICÍPIO: LAGOA GRANDE/NMG. REGISTRO: nº 059/93. Senhor () ce rc cereareeesnnacaa, Estamos encaminhando a essa ..DiVisão toco ase CosdLo es doses cc para conhecimento e cumprimento, devidamente registrado e providências de estilo, cópia .... do, convênio, acima referenciado sese COCO CA voor esass cs cares CreeP esse SECA anca na nan nana ousa ncnnsa no enons ana so ss scce can scase sos, ora firmado entre esta Instituição e a Prefeitura Municipal de Lagoa! POCobosasees ss asno Sendo só para o momento a nossa consideração. Atenciosamente, : Coordenadora Administrativa-Em Exercício. Seção Registro de Contratos SAAS-Sup. de Administração, . Ilmo. Sr. Dr. Ricardo de Andrade MD. Chefe da Divisão de Arrgcadação e Fiscalização. N/INSTITUTO. KMCM/slvs. Vhtdio sã cs SR £ veis A e (do fuso Vias - Belo Horizonte, 06 de Atendenão orientação do Dr. Felipe, Procurador geral deste Instituto, fineza solicitar aos respectivos o Presententes das Prefeituras e/ou Câmaras & assinarem novo convênio, vista que os convênios deverião ser assinados originalmente as Os(ttus) vias e não carbonisar as Degas DRtUras. Feladão dos conveniadoss cresfeitura ne Municipal de a Tango, Gran ana: rio oba cipal de papagaios -Prefeitura Hunicípal de P anguinho. -Prefeitura Municipal de Tabuleiro, Sendo só no momento,a nossa dderação, Ll a YDE vase once! os Dc à tor ta ranso «o Grarr dor oniratos Seção Jugintiu ce U Serv. Adm. de Apoio - sup. ADM, MOD. 109 - 300.000 FLS - 08/92 cmtom de Peprainca am Serro to Goto at ema Goro À Seção Registro de Contratos. Conforme entendimentos verbal com o Dr. Felipe, Procurador Geral deste Instituto e Dr. Pedro Paulo, abaixo rela - cionadas as Prefeituras e Câmaras Municipais, referente aos convê “nios de filiação previdenciária, para serem registradas, conside- rando as vias carbonizadas das assinaturas dos respectivos repre- sentades destas entidades: - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE, - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE BIQUINHAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO pres - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 920 ÚK - PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍ DE MINAS 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA AZUL DE MINAS | - CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO SALITRE - CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADINHO - CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA - CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM - CÂMARA MUNICIPAL DE BUENÓPOLIS - CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS. Atenciosamente, MOD. 109 - 300.000 FLS - 08/92 = e ooig YNSTITUTO DE PREVIDENCIA “DOS SÉRVÍDORES DO . GERAIS, CONS Í Ré | CONVE No [0% LAGOA GRANDE :s LPSEMO 304 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE É USE ILIAÇÃO PREVIDENCIARIA AO IPSEMG Í » qrsgno- «,. 2 Prefeitura, Mnicipal. de. Lagoa. Grande, . «nan naiu nen amuumsunnnansa » Í k PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE je +. Antônio. Ubaldo. MB. Penna, « «. . Prefeitura, Municipal, de, Lagoa, Gr, 2) a na t CENTIDRO Prefeito. tu o de Parágrafo emo Parágrafo Gesundo mo GD Exa ti ELAUSULA SEGUNDA Ses Cher : TERCEIRA me cn Ca tar QUARTA a va CLAUSULA QUINTA E CLÁLS carr Titta eai Primeiro EE EAR] Parágrafo Segundo É to pe dnuie i Pi: niri tira ELALSULA OITAVA pare di SULA NONA ELAUGULA DECIMA m ER t , a mo a DD vc una o BROS al sap zonte, / VALDIR RODRIGUES GALVÃO DR. Prefeito Municipal é q EXTRATO DE CONVÊNIO fis,05 NB ) onto de Premio Save do Esto da Ms Gar , Ex ; SA CONVENENTE : Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais — IPSEMG. CONVENTIADA : Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MGs SBJETO: Convênio de filiação previdenciária firmado em 05/0414 » PRAZO: O convênio tem caráter permanente, por sua natureza previ — denciária ressalvando o disposto na cláusula sextas VALOR ESTIMADO: cf 132,000.000,00 ( Cento e trinta e dois milhões de cru- zeiros ) . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: — Convenente: Orçamento Programa do IPSEMG, Conveniada: 3.1,1,3 - Obrigações Patronais, é Nntoórió Ubaldo Moreira dos MOD. 109 - 300.000 FLS - 08/92