br-locleg corpus explorer

← Lagoa Grande (MG)

norma nº 17/1993

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 17 / 1993
Date 1993-02-05
EmentaAutoriza o município a firmar convénio com o instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG.
native_id29

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.60 · pages: 10

CERTIDÃO Lagoa Grande
PREFEITURA, MUNICIPAL
LEI Nº 17
Ea Enstos
na Câmara Municipal DECRETA, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguin-
tg LEI:
Art. 1º — O Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal de
Lagoa Grande ficam autorizados a firmar, com o Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSENG, convênio(s) próprio
ae (s) objetivando, nos termos, limites e condições da legislação estadual
aa específica, a filiação prefidenciária:
I E dos servidores investidos em função pública municipal respectivamen-
DRE
té da Prefeitura, de entidade municipal autônoma e da Cêmara Municipal;
a : $ 1º - Com a filiação, o Município, sua(s) entidade(s) autô-
» noma(s), e os servidores investidos em função pública municipal, aderem
=X go regimê previdenciário do IPSEMG, sujeitando-se às supervenientes modã
= ficações do mesmo, +
Fi S$ 22,- No caso de entidade municipal autônoma, seu represen-
ento legal fixmatdo convênio juntamente com o Prefeito.
Art, 2º - A filiação obedecerá aos termos do (s) respectivol
RR) convênio(s), condições fixadas pelo Conselho Diretor do IPSEMG, e de.
E) mais normas aplicáveis.
sie Art. 3º - Ficam autorizadas as providências orçamentárias, 'i É
jmelusive dotação de verbas para atender ao parâmetro de contribuições
ne e outros encargos decorrentes da execução desta Lei.
Art. 4º — Observado o disposto no art. 59 da Lei Estadual?
nº 9.380, «de 18/12/1986, a presente Lei revoga as disposições em contrá-
rio, e entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito
à data de Ol de janeiro de 1.993.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e .
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão intei
É
ramente como nela se contém.
Lagoa Grande, 05 de fevereiro de 1.993.
Valdir igues Galvão Cassi Galvão Filho
Prefeito Municipal Secretário Municipal
CGC(MF) Nº 23 097 454/0001 28 FONE 312 CEP 38755-000 LAGOA GRANDE MG
vero “a Dre aos o a fo
ne IPSEMG o Belo Horizonte, 22 de abri
* ES hdMoo3
ad
>,
usa
OFÍCIO: nº 293/93 .. sRC,
ASSUNTO: Encaminhamento faz-Cópia do Convênio de Filiaç 1Bênciá-
ria.
CONVENIADO: Prefeitura Municipal de Lagoa Grande.
MUNICÍPIO: LAGOA GRANDE/NMG.
REGISTRO: nº 059/93.
Senhor () ce rc cereareeesnnacaa,
Estamos encaminhando a essa ..DiVisão
toco ase CosdLo es doses cc
para conhecimento e cumprimento, devidamente registrado e providências
de estilo, cópia .... do, convênio, acima referenciado
sese COCO CA voor esass cs cares
CreeP esse SECA anca na nan nana ousa ncnnsa no enons ana so ss scce can scase sos,
ora firmado entre esta Instituição e a Prefeitura Municipal de Lagoa!
POCobosasees ss asno
Sendo só para o momento a nossa consideração.
Atenciosamente,
: Coordenadora Administrativa-Em Exercício.
Seção Registro de Contratos
SAAS-Sup. de Administração, .
Ilmo. Sr.
Dr. Ricardo de Andrade
MD. Chefe da Divisão de Arrgcadação e Fiscalização.
N/INSTITUTO.
KMCM/slvs.
Vhtdio sã cs SR
£ veis A e
(do fuso
Vias -
Belo Horizonte, 06 de
Atendenão orientação do Dr. Felipe, Procurador
geral deste Instituto, fineza solicitar aos respectivos o Presententes
das Prefeituras e/ou Câmaras & assinarem novo convênio,
vista que os convênios deverião ser assinados originalmente as Os(ttus)
vias e não carbonisar as Degas DRtUras.
Feladão dos conveniadoss
cresfeitura ne Municipal de a Tango, Gran
ana:
rio oba cipal de papagaios
-Prefeitura Hunicípal de P anguinho.
-Prefeitura Municipal de Tabuleiro,
Sendo só no momento,a nossa dderação,
Ll
a YDE vase once! os
Dc à tor ta ranso «o
Grarr dor
oniratos
Seção Jugintiu ce U
Serv. Adm. de Apoio - sup. ADM,
MOD. 109 - 300.000 FLS - 08/92
cmtom de Peprainca am Serro to Goto at ema Goro
À
Seção Registro de Contratos.
Conforme entendimentos verbal com o Dr. Felipe,
Procurador Geral deste Instituto e Dr. Pedro Paulo, abaixo rela -
cionadas as Prefeituras e Câmaras Municipais, referente aos convê
“nios de filiação previdenciária, para serem registradas, conside-
rando as vias carbonizadas das assinaturas dos respectivos repre-
sentades destas entidades:
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE,
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS
- PREFEITURA MUNICIPAL DE BIQUINHAS
- PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO pres
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 920 ÚK
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍ DE MINAS 1
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA AZUL DE MINAS |
- CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO SALITRE
- CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADINHO
- CÂMARA MUNICIPAL DE JANAÚBA
- CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
- CÂMARA MUNICIPAL DE BUENÓPOLIS
- CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS.
Atenciosamente,
MOD. 109 - 300.000 FLS - 08/92
= e ooig
YNSTITUTO DE PREVIDENCIA “DOS SÉRVÍDORES DO
. GERAIS, CONS
Í Ré |
CONVE
No
[0% LAGOA GRANDE
:s LPSEMO
304 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE É
USE ILIAÇÃO PREVIDENCIARIA AO IPSEMG Í
»
qrsgno- «,. 2 Prefeitura, Mnicipal. de.
Lagoa. Grande, . «nan naiu nen amuumsunnnansa »
Í k
PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
je +. Antônio. Ubaldo. MB. Penna, « «.
. Prefeitura, Municipal, de, Lagoa, Gr,
2) a na
t CENTIDRO
Prefeito.
tu o de
Parágrafo
emo
Parágrafo Gesundo
mo GD Exa
ti
ELAUSULA SEGUNDA
Ses Cher :
TERCEIRA
me cn
Ca tar
QUARTA
a
va
CLAUSULA QUINTA
E
CLÁLS
carr
Titta
eai
Primeiro
EE EAR]
Parágrafo Segundo
É to pe dnuie
i
Pi:
niri
tira
ELALSULA OITAVA
pare di
SULA NONA
ELAUGULA DECIMA
m ER t
, a
mo a DD vc una o BROS al
sap
zonte,
/ VALDIR RODRIGUES GALVÃO
DR.
Prefeito Municipal
é q
EXTRATO DE CONVÊNIO fis,05 NB )
onto de Premio Save do Esto da Ms Gar ,
Ex
;
SA
CONVENENTE : Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais — IPSEMG.
CONVENTIADA : Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MGs
SBJETO: Convênio de filiação previdenciária firmado em 05/0414 »
PRAZO: O convênio tem caráter permanente, por sua natureza previ —
denciária ressalvando o disposto na cláusula sextas
VALOR ESTIMADO: cf 132,000.000,00 ( Cento e trinta e dois milhões de cru-
zeiros ) .
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: — Convenente: Orçamento Programa do IPSEMG,
Conveniada: 3.1,1,3 - Obrigações Patronais,
é Nntoórió Ubaldo Moreira dos
MOD. 109 - 300.000 FLS - 08/92

open original →