| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1993 |
| Date | 1993-03-04 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Saúde. |
| native_id | 30 |
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Ro Lagoa Grande * PREFEITURA MUNICIPAL Vi ds . qratot sta 7 CERTIDÃO Certifico que... lu 613/00 + o! LEI Nº 18 Prefeitura Municipal de Lagoa Gru. we 4 /03.199 INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAU- eme dao. sm — DEE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, “Secretubio Geral O Povo do Município de Lagoa Grande, por seus representantes na Cêmara Municipal DECRETA, e eu Prefeito Hunicipal, sanciono a seguinte CAPÍTULO I SEÇÃO 1 o DOS OBJETIVOS Art, 1º - Fica instituído o Fundo lunicipal de Saúde que tem por . objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destina dos ao desenvolviment to das ações de saúde, executadas ou coordensãas * pela Secretaria Iunicipsl de Saúde, que compreendem: I - o atendimento à saúde universalizado, integral, regionali- “% zado e hietarquizado; id II - a vigilância sanitéria; III - a vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo correspondentes! IV - o controle e a fiscalização das agressões ao meio embiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organi zações competentes das esferas federal e estadual, CAPÍTULO II DA ADIINISTRAÇÃO DO FUNDO SEÇÃO II DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO Art. 2º - O Fundo Municipal de Seúde ficará subordinado direta- mente ao Chefe do Serviço Municipal de Saúde. Ds ......8.60) CGC(MF) Nº 23.097.454/0001-28 - FONE: 312 - CEP 38.755-000 - LAGOA GRANDE - MG Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL ta a a a Oq SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE KUNICIPAL DS SAÚDE Art. 3º - São atribuições do Chefe Municipzl de Saúde: I - gerir o Fundo Ilunicipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Hunicipal de Sa úde; II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Nunicipcl de Saúde; III - submeter ao Conselho llunicipal de Saúde o plano de aplica ção a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Direitos Orçamentários; Iv - submeter ao Conselho Municipsl de Saúde as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo; V — encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstra- ções no inciso anterior; VI - subdelegar cânpetências aos responsáveis pelos estabeleci- mentos de prestação de serviços de saúde que integrem e rede municipal; VII - assinar cheques com o responsável pela Tesouraria, quando for o caso; VIII - ordenar empenhos e pegsmento das despesas do Fundo; IX - firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, jun temente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo. SEÇÃO III DA CooR ENAÇÃO DO FUNDO Art. 4º — São atribuições do Coordenador do Fundo: I - preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a se rem encaminhadas ao Chefe Kunicipal de Saúde; II - manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo reférentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas aos ' recebimentos das receitas do Fundo; Iii - manter, em coordenação com o setor de Rtirimônio da Pre- CGC(MF) Nº 23.097.454/0001-28 - FONE: 312 - CEP 38.755-000 - LAGOA GRANDE - MG Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL Da a ana o3 feitura Iunicipal, os controles necessários sobre os bens patrimoni- ais com carga ao Fundo; IV - enceninhar à contabilidade geral do lunicípio; a) mensalmente, es demonstrações de receitas e despesas; b) trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de instrumentos médicos; c) emusimente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o ba- lanço geral ão Fundo. V - firmar, con o responsável pelos controles da execução orça mentéria, es demonstrações mencionadas anteriormente; VI - preparar os relatórios de acompanhamento da reatização das ações de saúde para serem submetidos ao Chefe do Serviço Ilunicipal de Saúde; VII - providenciar, “junto à contabilidade géral do Iunicípio, as demonstrações que indiquem e situação econômico-financeira geral do Tundo Iunicipal de Saúde; VIII - apresentar ao Chefe &o serviço lunicipal de Saúde, a a- nálise e a avaliação da situação econômico-finenceira do Fundo Iiuni — cipal de Saúde detectada nas dem nstrações mencionadas; a IX - manter os controles necessários sobre convênios ou contra tos de presteção de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a gsoúde; X - encaminhar mensalmente, ao Chefe do Serviço Kunicipel de Saúde, relatórios de acompanhamento, a avaliação da produção de ser- viços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso en- terior; XI - manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrontes da reãe municipal de saúde; XII - encominhar mensalmente, ao Chefe do Serviço Ilunicipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de servi os prestados pela rede lHunicipal de seúde. g p p E ÇÃO IV DOS RECURSOS DO FUNDO SUBSEÇÃO 1 DOS RECURSOS FINANCE IROS DM À Cerne CGC(MF) Nº 23.097.454/0001-28 - FONE: 312 - CEP 38.755-000 - LAGOA GRANDE - MG Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL o te 0Y Art. 5º —- São receitas do Fundo: I - as transferências oriundas do orçamento da Seguridade Social, como decorrência do que dispõe o art. 30. VII, da Constituição da Repú vlica; II - og rendimentos e os juros provenientes de aplicações fi- nanceiras; III - o produto de convênios firmados com outras entidades finan ceiras; IV - o produto da arrecadação da taxa de fiscalização sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infrações &o Código Sanitário Municipal, tem como paréelas de arrecadação de outras taxas, já insti- tuídas daquelas que o llunicípio vier a criar; Y - as parcelas do produto da arrecadação de outras receitas |! próprias oriundas das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Município tenha direito a receber por força de Lei e de convênios no setor; VI - doações em espécie feitas diretamente para este Fundo, $ 18 — As receitas descritas neste artigo serão depositadas o- brigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. 8 2 - À aplicação dos recursos de natureza financeira depende- be) Ds “ I - da existência de disponibilidade em função do cumprimento da progremnação; II - de prévia aprovação do Chefe do Serviço Hunicipal de Soú- de. SUSSEÇÃO II DOS ATIVOS DC FUNDO Art. 6º - Constituem ativos do Fundo lunicipal de Saúde: [on I - disponibilidades monetérias em bancos ou em caixas especial oriundas das receitas especificadas; II - direitos que porventura vier a constituir; III - vens móveis e imóveis que forem destinados ao sistema de saúde do Nunicípio; O À CGC(MF) Nº 23.097.454/0001-28 - FONE: 312 - CEP 38.755-000 - LAGOA GRANDE - MG ad Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL [a a a e mm] b 09 IV — bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinados ao sistema de saúde; V - bens móveis e imóveis destinados à administração do sistema ! de saúde do Hunicípio. Parágrafo Único - Anualmente se processaré o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo, SUBSEÇÃO III DOS PASSIVOS DOC FUNDO Art. 7º - Constituem passivos do Fundo Hunicipal de Saúde as obri gações de qualquer natureza que porventura o lunicípio venha e assumir manutenção e o funcionamento do sistema municipal de saúde, para a Yu sução V DO ORÇAIENTO E DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO I DO ORÇALENTO Art. 86 —- O orçamento do Fundo Hunicipal de Saúde evidenciará a Lei de Diretrizes Orçementárias, e os princípios da universalidade e do equilíbrio, $ 1º - O orçamento do Fundo Ilunicipal de Saúde integrará o orça- mento do Ilunicípio, em obediência ao princípio da unidade, 8 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde observará, na sua elaboração e na sua execução, os pedrões e normas estabelecidos na le- gislação pertinente, SUBSEÇÃO II DA CONTABILIDADE Art. 9º - 4 contabilidade do Fundo ilunicipal de saúde tem por ob—- jetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do sistema municipsl de saúde, observados os pedrões e normas estabeleci- dos na legisleção pertinente, Art, 10 -.A cóntabilidade será organizada de forme a permitir o! exercício das suas funções de controle prévio, concomitente e sulyse- CGC(MF) Nº 23.097.454/0001-28 - FONE: 312 - CEP 38.755-000 - LAGOA GRANDE - MG Lagoa Grande o E pReFETUMA MUNICIPAL e . ' : E sn Sie quente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos servi ços, e, consequentemente de concretizar o seu objetivo, bem como inter , ar : . rvêtar e analisar os resultados obtidos, t3 Art. 11 - À emerituração contábil será feita pelo método das par tidas dobradas. 8 1º - A contabilidade enitirá relatórios mensais de gestão, in- clusive dos custos dos serviços, S 2º — Entende-se por reletórios de gestão os balancetes mensais de receita e de despesa do Fundo Kunicipal de Saúde ce demais demonstra ções exigidas pela Administração e pela legislação pertinente, 5 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a in tegrar a contabilidade al do Eunicípio, SEÇÃO VI DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUDSEÇÃO I DA DESPESA Art. 12 — Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Chefe do Serviço llunicipal de Saúde aprovará o quadro de cotas tri- mestrais, que serão distribuídas entre as unidades executoras do siste na municipal de saúde, Parágrafo Único - As cotas trimestrais poderão ser alteradas du- rente o exercício, observados o limite fixado no orçamento e o conpor- tamento da sua execução, Art. 13 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autori zação orçanentéria, Parágrafo Único Para os casos de insuficiências e omissões orça- mentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, cutorizados por Lei e abertos por decreto do Executivo; Art, 14 - À despesa do Fundo Ilunicipal de Saúde se constituirá de: I - financiamento total ou parcial de programas integrados de sa s úde desenvolvidos pele “ecretaria ou com ela conveniados; TOA 4 Las 2a me II - pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao pes À CGC(MF) Nº 23.097.454/0001-28 - FONE: 312 - CEP 38.755-000 - LAGOA GRANDE - MG Soal Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL ts a! dos órgãos ou entidades de aduinistração diz participem da execução das ações previstas no arte III - paganento pela prestação de serviços ê . » . to privado para execução de progrenas ou pro jetos 07 +e ou indireta que 1º da presente Lei; entidades de direi específicos do se- tor saúde, observado o disposto no $ 1º, art. 199 da Constituição Fe- deral; IV - aquisição de material permanente de consumo e de outros in. sumos necessários aô desenvolvimente dos prograias; Y - construção, reforma, ampliação, aquisição veis para adequação da rede física de prestação de ou locação de img. serviços de saúde; VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de ses tão, planejamento, administração e controle das aço es de saúde; VII - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoa mento de recursos humanos em saúde; VIII — atendimento de despesas diversas, de ” .! L . insdiável, necessarias 1 E cionados no art, 1º da presente Lei, SUBSEÇÃO II DAS RECEITAS caráter urgente e execução das ações e serviços de saúde men- Art, 15 —- À execução orçamentária das receitas se processará a- través da obtenção de um produto de fundos destinados à Secretaria de Educação, fundo perdido. Art. 16 - O Fundo Ilunicipal de Bofde terá vigência ilimitada, Art. 17 — As: despesas oriundas da presente Le ta de dotação própria. do orçamento vigente. i correrão & con- Art. 18 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, . Pd Puns revogadas as disposições em contrario cução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam raomente: como nela se contém. Mando, portanto, a toda autoridade a quem O conhecimento e exe— cumprir tão intei- prefeitura Iluntcipal de Lagoa Grande, 04 de março de 1.993. valdir rigúes Galvão . Cassini vão Filho Prefeito Municipal Secretário Nunigipal CGC(MF) Nº 23.097.454/0001-28 - FONE: 312 - CEP 38.755-000 - LAGOA GRANDE - MG Certifico que. Q LU MS e3 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS CE Rip: iMBndeiBatango — 1472 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 ni . 1 srandeCNfB!: 23.097.454/0001 — 28 « Municipal sa 259) pib gabineteOlagoagrande. mg.gov.br LEI N.º 613/2010 eme ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 018, 06. 4 AP OUO DE 04 DE MARÇO DE 1993. RESPONSÁVEL. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O inciso VII do art. 3º. da Lei nº. 018/93 passa a vigorar com a seguinte redação: “|| — assinar cheques em conjunto com o Chefe do Executivo.” Art. 2º- O art. 3º. da Lei nº. 018/93 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Parágrafo Único — Na falta ou impedimento do Chefe Municipal de Saúde, o Chefe do Executivo poderá assinar os cheques em conjunto com o responsável pela Tesouraria.” Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grandg, 16 de junho de 2010. JOSÉ FR EDINO DIAS Prefei unicipal