| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 1999 |
| Date | 1999-10-25 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal e Entidades Sem Fins lucrativos que prestam serviço neste município a efetuarem operações financeiras ativas com a Cooperativa de Crédito Rural de Patos de Minas - CREDIPATOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE À ESTADO DE MINAS GERAIS RUA CHICO MARANHÃO, 170 - CEP 38.755-000 - FONE / FAX (034) 816-1341 - CGC 23.097.454/0001-28 “CERTIDÃO Certiy tico quad ne EA / o DD doi peteca LOCO - LeiN.º 297/99 Le (eofumt —— No di A . Cons emani RT 99 o ni: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ns Regis cuco tás mo soou di 490,0 da LAGOA GRANDE - MG, E ENTIDADES SEM FINS Vihas (Iuguo)e SF LUCRATIVOS QUE PRESTAM SERVIÇOS NESTE MUNICÍPIO A EFETUAREM OPERAÇÕES E ionieiar do LO FINANCEIRAS ATIVAS COM A COOPERATIVA DE “a y08, Grande CRÉDITO RURAL DE PATOS DE MINAS - ASLIO ASI 189 / j CREDIPATOS. pa ) à “GO “Município. de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono s e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam autorizados o Poder Executivo Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais eas Entidades sem fins lucrativos deste município a efetuarem operações financeiras ativas com a Cooperativa de Crédito Rural de Patos de Minas ltda. — CREDIPATOS. Art. 2.º - A Cooperativa de Crédito Rural de patos de Minas — ltda - CREDIPATOS, poderá realizar operações financeiras ativas, passivas e acessórias também com os templos de qualquer culto, partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 25 de Outubro de 1.999. º 27700 da Prefeito Municipal Secretário Municipal de Governo VIgILdIZAUO CUII Uai.