| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 1999 |
| Date | 1999-12-10 |
| Ementa | Concede desconto para pagamento de Dívida Ativa e IPTU/99. |
| native_id | 305 |
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Certifico que PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CEP 38.755-000 - ESTADO DÉ MINAS GERAIS a du: 304/99 8 Anrontra zo errodot4l no Liero NE OR LEI N.º 301/99 A Eu ss 2 Gude. 1901499 = CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE 7 ANO DÍVIDA ATIVA E AO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO - IPTU/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representante na Câmara Municipal aprovou e Eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder descontos nos débitos relativos à dívida ativa e ao Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU de 1.999, da seguinte forma: I- Para débitos relativos à dívida ativa: E a) Para pagamento até 31/12/99, 50% (cinquenta por cento) de desconto; II— Para Pagamento de IPTU/1999: - : a) Para pagamento até 81/12/99, 30% rinta por cento) de -desconto; - | Art. 2.º='Os débitos quitados após 31/12/99, sofrerão + acréscimo de 2% (dois por cento) de multa ao mês, mais correção monetária. | hs Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de novembro de 1.999. Registre-se, Publique; -se e Cumpra-se... “ e EAD A Prefeitura Municipãi de Lagoa Grande - MG, 10 de Dezembro de 1.999. ÚNIO DE LL Rae feito Municipal HAMI e IBEIRO Secretário Municipal de Governo VIYILANZAUO CUM Cats