| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 2000 |
| Date | 2000-02-28 |
| Ementa | Altera redação da Lei Municipal n. 240/98. |
| native_id | 311 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CEP 38.755-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 07 ds LO era Segurado º se 5 ANO. ps 14d s9/0 a A ndley SU sequer ; MO Lein.º 307/2.000 ua DA AM 7 quase ( nele ( um ; Es Mit do Encarte ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 240/98, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Certifico que RIA. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - O artigo 2.º da Lei Municipal n.º 240/98 passa a vigorar com a seguinte redação: EN “.. Art. 2.º - Com embasamento legal nos dispositivos constitucionais, Art. 196 e [$) seguintes da Constituição Federal e dos artigos 181 e 182, inciso e parágrafo da Constituição Federal e dos artigos, fica o Poder Executivo igualmente autorizado a contribuir com até R$0,30 (trinta centavos) per capta mensal, usando com fonte de recursos os repasses oriundos do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS — FPM, como contribuição ao consórcio em virtude de sua participação....”. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 28 de fevereiro de 2.000. ÓNIO DE A MOREIRA : Prefeito Municipal HA PA RUA vor d Secretário Municipal de Governo VIgILAIZAUU CULT Gal