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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 308/2000

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 308 / 2000
Date 2000-03-09
EmentaCriação da Banda de Música Municipal.
native_id312

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
CEP 38.755-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Certifico que des DI, 4 U
e encontra Degretredotas o Livro nº OUoZ. Lei N.º 308/2.000
Req vor VON.
GL dy = MG DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA DE MUSICA
a du uM rr : MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sovo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Banda de
Música Municipal de Lagoa Grande e denominá-la de “CORPORAÇÃO MUSICAL 27 DE
ABRIL”.
Art. 2º - A Banda de que trata o artigo anterior será composta por músicos
e voluntários e sem remuneração.
* Art. 3.º - O acompanhamento e fiscalização dos trabalhos a serem desenvolvidos e
apresentados pela Banda serão supervisionados através da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 4.º - As despesas decorrentes da contratação de técnicos, ensaios, aquisição de
materiais, instrumentos musicais e apresentações da Banda correrão inteiramente à conta
do município.
Art. 5.º - Para a execução desta Lei fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito especial ao orçamento municipal vigente no valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais)
para o desenvolvimento das atividades da Banda de Música Municipal conforme
cronograma de trabalho abaixo:
02.05.08.48.247.2108.3120.
02.05.08.48.247.2108.3131....
02.05.08.48.247.2108.3132.
02.05.08.48.247.1092.4120.
” Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a
01 de fevereiro de 2.000.
Art. 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando portanto a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer e a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 09 de dz de 2.000.
D SEMA
Prefeito do
socio Munic hr ra ovemo
VIgILdIZAUO CUII Lar!

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