| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2000 |
| Date | 2000-03-09 |
| Ementa | Criação da Banda de Música Municipal. |
| native_id | 312 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CEP 38.755-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Certifico que des DI, 4 U e encontra Degretredotas o Livro nº OUoZ. Lei N.º 308/2.000 Req vor VON. GL dy = MG DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA DE MUSICA a du uM rr : MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sovo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Banda de Música Municipal de Lagoa Grande e denominá-la de “CORPORAÇÃO MUSICAL 27 DE ABRIL”. Art. 2º - A Banda de que trata o artigo anterior será composta por músicos e voluntários e sem remuneração. * Art. 3.º - O acompanhamento e fiscalização dos trabalhos a serem desenvolvidos e apresentados pela Banda serão supervisionados através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 4.º - As despesas decorrentes da contratação de técnicos, ensaios, aquisição de materiais, instrumentos musicais e apresentações da Banda correrão inteiramente à conta do município. Art. 5.º - Para a execução desta Lei fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial ao orçamento municipal vigente no valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais) para o desenvolvimento das atividades da Banda de Música Municipal conforme cronograma de trabalho abaixo: 02.05.08.48.247.2108.3120. 02.05.08.48.247.2108.3131.... 02.05.08.48.247.2108.3132. 02.05.08.48.247.1092.4120. ” Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2.000. Art. 7.º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando portanto a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer e a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 09 de dz de 2.000. D SEMA Prefeito do socio Munic hr ra ovemo VIgILdIZAUO CUII Lar!