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norma nº 315/2000

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 315 / 2000
Date 2000-08-25
EmentaModifica a redação constante da Lei Municipal n. 216/97.
native_id318

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
CEP 38.755-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
100 h o 00
cus me fe am LEI N.º 315/2.0
Cistrunto! mom L
MODIFICA A REDAÇÃO CONSTANTE DA LEI
MUNICIPAL N.º 216/97, DANDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
regerás
evo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal
em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1.º - O artigo 2.º da Lei Municipal n.º 216/97 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2.º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar terá a
seguinte composição:
Le) I - um representante do Poder Executivo, indicado pelo chefe desse
Poder;
II - um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa
Diretora desse Poder;
III - dois representantes dos professores, indicados pelo
respectivo órgão de classe;
IV - dois representantes de pais de alunos, indicados pelos
Conselhos Escolares, Associações de “pais e Mestres ou entidades
similares; E é
V - um representante de outro segmento da sociedade local.
S 1.º - A-cada membro titular do Conselho corresponderá um suplente
da mesma categoria representada.
S 2.º - Os membros e o Presidente do Conselho terão mandato de 02
(dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez, - sendo o segundo
eleito dentre-os membros do Conselho.
S 3.º -“Os- representantes referidos neste artigo serão indicados
por suas entidades e nomeados pelo Prefeito Municipal;
Ss 4.º - No caso de ocorrência da vaga, o novo membro designado
deverá completar o mandato do substituído.
Ss 5.º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, com a presença de
. pelo menos metade de seus membros, uma vez por mês e extrãordinariamente
o) quando convocado pelo seu Presidente ou mediante solicitação de pelo
menos um terço de seus membros efetivos.
S 6.º - Perderá o mandato o membro que deixar de comparecer, sem
justificação, a 02 (duas) reuniões consecutivas do Conselho ou a 04
(quatro) alternadas. 2 f E
Ss 7.º - Declarado extinto o nana o Presidente do Conselho
oficiará ao Prefeito Municipal para que proceda ao preenchimento da
vaga”.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º — Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 25 de Agosto de 2.000.
Ade
- em
; raro *|
Secretário Municipal de Governo | . Ed: Soy. /. 7%
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Prefeitura erunicipal de
Lagos Grande - MG.
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IgI alizado com Cam:

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