| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 2000 |
| Date | 2000-08-28 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel a empresa Indústria e Comércio de Laticínios Lagoa Grande. |
| native_id | 319 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CEP 38.755-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 376/04 dos nte et i “eg ay TR Vo AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL À EMPRESA Á mtoo INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATÍCINIOS LAGOA P Bonarrabrido Conomde, -. SOLUSÍ2NDO MRE M€ 316/2.000 GRANDE LTDA, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: 4 Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a empresa VINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATÍCINIOS LAGOA GRANDE LTDA” o imóvel com as seguintes características e confrontações: “ Inicia-se nas divisas de terrenos da Prefeitura Municipal e a Rua Manoel Carlos Moreira, daí segue por cerca distância de 101.50 metros, daí volve à esquerda distância à 48.00 metros, confrontando em toda extensão com terrenos da Prefeitura Municipal, daí volve à esquerda distância 30.50 metros, daí volve à direita distância 67.00 metros, confrontando com a COOPATOS e uma vereda, daí volve à esquerda e segue em direção à Rua Manoel Carlos Moreira distância 87.00 metros, confrontando nesta extensão com a APAE, daí volve à esquerda finalmente e segue pela referida rua Manoel Carlos Moreira » distância 94.00 metros e chegando assim nos limites do terreno da Prefeitura Municipal e perfazendo uma área total de 10.000m2 (Dez mil metros quadrados)”. = Parágrafo Único. Destina-se o imóvel à construção de unidade . Industrial da Empresa. 3." ; À . " 1 Art. 2.º - A escritura de doação conterá as seguintes cláusulas: I - Inalienabilidade, Impenhorabilidade e Impermutabilidade do - imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos; ' 'y II - Reversão ao Patrimônio do Município: o . a) se decorridos 60 (sessenta) dias da doação, não tiver sido E) 55" iniciada a construção: cs a a E b) se o empreendimento industrial | da -donatária não entrar em regular funcionamento, no prazo de 06 (seis) meses a partir da data da escritura: ,º Cc) se ocorrer a extinção ou falência da empresa antes de 10 (dez) . anos de sua instalação no Municípios, d) se for data destinação diversa ao imóvel ou qualquer modo for desviada a sua finalidade, antes de decorrido o prazo de 10 (dez) anos a partir da data de doação. , - . - Parágrafo Único. O Poder Executivo. poderá incluir na escritura outras cláusulas e condições que julgar' convenientes, para o resguardo com o interesse público. 5 p : Art. 3.º - Em caso de reversão, será facultado à donatária retirar do terreno, dentro do prazo que lhe for determinado pela Administração Municipal, as benfeitorias construídas e os bens ali instalados sob pena de sua incorporação ao patrimônio municipal. É É . . Art. 4.º - As despesas decorrentes das transferências do imóvel ' - Correrão inteiramente à conta da donatária. < Digitalizado com Cam! PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CEP 38.755-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 28 de Agosto de 2.000. Prefeito Municipal Secretário Municipal de Governo VIgILdIZAUO CUII Uai