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norma nº 316/2000

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 316 / 2000
Date 2000-08-28
EmentaAutoriza a doação de imóvel a empresa Indústria e Comércio de Laticínios Lagoa Grande.
native_id319

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
CEP 38.755-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
376/04
dos nte
et i “eg ay TR Vo AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL À EMPRESA
Á mtoo INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATÍCINIOS LAGOA
P Bonarrabrido
Conomde, -. SOLUSÍ2NDO MRE M€ 316/2.000
GRANDE LTDA, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal
em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
4 Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a empresa
VINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATÍCINIOS LAGOA GRANDE LTDA” o imóvel com as
seguintes características e confrontações: “ Inicia-se nas divisas de
terrenos da Prefeitura Municipal e a Rua Manoel Carlos Moreira, daí segue
por cerca distância de 101.50 metros, daí volve à esquerda distância à
48.00 metros, confrontando em toda extensão com terrenos da Prefeitura
Municipal, daí volve à esquerda distância 30.50 metros, daí volve à
direita distância 67.00 metros, confrontando com a COOPATOS e uma vereda,
daí volve à esquerda e segue em direção à Rua Manoel Carlos Moreira
distância 87.00 metros, confrontando nesta extensão com a APAE, daí volve
à esquerda finalmente e segue pela referida rua Manoel Carlos Moreira »
distância 94.00 metros e chegando assim nos limites do terreno da
Prefeitura Municipal e perfazendo uma área total de 10.000m2 (Dez mil
metros quadrados)”. =
Parágrafo Único. Destina-se o imóvel à construção de unidade
. Industrial da Empresa. 3." ; À .
" 1
Art. 2.º - A escritura de doação conterá as seguintes cláusulas:
I - Inalienabilidade, Impenhorabilidade e Impermutabilidade do
- imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos; ' 'y
II - Reversão ao Patrimônio do Município:
o . a) se decorridos 60 (sessenta) dias da doação, não tiver sido
E) 55" iniciada a construção: cs a a
E b) se o empreendimento industrial | da -donatária não entrar em
regular funcionamento, no prazo de 06 (seis) meses a partir da
data da escritura: ,º
Cc) se ocorrer a extinção ou falência da empresa antes de 10 (dez)
. anos de sua instalação no Municípios,
d) se for data destinação diversa ao imóvel ou qualquer modo for
desviada a sua finalidade, antes de decorrido o prazo de 10
(dez) anos a partir da data de doação. ,
- . - Parágrafo Único. O Poder Executivo. poderá incluir na escritura
outras cláusulas e condições que julgar' convenientes, para o resguardo
com o interesse público. 5
p :
Art. 3.º - Em caso de reversão, será facultado à donatária retirar
do terreno, dentro do prazo que lhe for determinado pela Administração
Municipal, as benfeitorias construídas e os bens ali instalados sob pena
de sua incorporação ao patrimônio municipal. É É
.
. Art. 4.º - As despesas decorrentes das transferências do imóvel
' - Correrão inteiramente à conta da donatária. <
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
CEP 38.755-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 28 de Agosto de 2.000.
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Governo
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