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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 322/2001

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 322 / 2001
Date 2001-01-23
EmentaAutoriza doação de passagens, remédios, cestas básicas e material de construção a população de baixa renda.
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AUTORIZA DOAÇÃO DE PASSAGENS, REMÉDIOS, CESTAS
BÁSICAS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO À POPULAÇÃO DE
BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 78, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele,
em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo Municipal, administração direta e indireta, no
que couber, autorizado, observadas às exigências da lei Complementar nº 101
de 04 de maio de 2.000, especialmente seu artigo 26, a cobrir as seguintes
necessidades de pessoas físicas de baixa renda, dom iciliadas no Município:
I- Conceder passes e/ou passagens rodoviárias, para cidades dentro do Estado
de Minas Gerais e Brasília-DF, para atender necessidade de deslocam ento
para tratamento de saúde do paciente e de acompanhante fora do domicílio.
Il - Conceder passes e/ou passagens rodoviárias à estudantes
comprovadamente matriculados e frequentes em cursos ministrados por
instituições de ensino de nível superior reconhecidas pelo Ministério da
Educação.
II - Doar remédios, após verificado o (receituário médico; emitido por
profissional médico,da rede pública municipal,
IV - Doar material de construção, após verificado e comprovado pelo setor
competente, o orçamento e a real necessidade de tal m aterial,
V - Criar e desenvolver programa especial de complementação alimentar
básica, para a doação de cestas básicas. '
Art. 2º - Para definir a situação econômica de “baixa renda”, o Poder
Executivo, através do Departamento de Saúde e Ação Social, fará
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
né CEP 38.755-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
levantamento e diligências necessários para a constatação e comprovação da
situação econômica da pessoa e/ou família beneficiada, bem como a
verdadeira necessidade do benefício.
Art. 3º - Q Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, através
de Decreto, estabelecendo dentre outras, condições de cadastramento dos
beneficiários, valores c quantidades dos bens c/ou serviços a ser doados.
Art. 4º - As doa
Ê ções autorizadas por esta Lei, condicionarão à disponibilidade
& TECUTSOS Orçam entário/financeiros do Município.
Art. $º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por
conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, MG, 23 de Janeiro de 2.001.
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