| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 2001 |
| Date | 2001-01-23 |
| Ementa | Autoriza doação de passagens, remédios, cestas básicas e material de construção a população de baixa renda. |
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ceEpTINÃO certirico qu A NU p2 319 tida fui publicado Ni dio E n PREFEITURA MUNICIPAL DE-LAG A-G NDE Costumê. CEP 38.755.000 - ESTADO DE MNA EIS tstando (4) Mesma (4, uo Livro My POA é folhas 1RL.9 LB. o CY hs , o “Prefeitura. Municipal de Lego Grande” oo MEN'320001. e a N vue a 4 AUTORIZA DOAÇÃO DE PASSAGENS, REMÉDIOS, CESTAS BÁSICAS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 78, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - É o Poder Executivo Municipal, administração direta e indireta, no que couber, autorizado, observadas às exigências da lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000, especialmente seu artigo 26, a cobrir as seguintes necessidades de pessoas físicas de baixa renda, dom iciliadas no Município: I- Conceder passes e/ou passagens rodoviárias, para cidades dentro do Estado de Minas Gerais e Brasília-DF, para atender necessidade de deslocam ento para tratamento de saúde do paciente e de acompanhante fora do domicílio. Il - Conceder passes e/ou passagens rodoviárias à estudantes comprovadamente matriculados e frequentes em cursos ministrados por instituições de ensino de nível superior reconhecidas pelo Ministério da Educação. II - Doar remédios, após verificado o (receituário médico; emitido por profissional médico,da rede pública municipal, IV - Doar material de construção, após verificado e comprovado pelo setor competente, o orçamento e a real necessidade de tal m aterial, V - Criar e desenvolver programa especial de complementação alimentar básica, para a doação de cestas básicas. ' Art. 2º - Para definir a situação econômica de “baixa renda”, o Poder Executivo, através do Departamento de Saúde e Ação Social, fará Digitalizado com Cam. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE né CEP 38.755-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS levantamento e diligências necessários para a constatação e comprovação da situação econômica da pessoa e/ou família beneficiada, bem como a verdadeira necessidade do benefício. Art. 3º - Q Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, através de Decreto, estabelecendo dentre outras, condições de cadastramento dos beneficiários, valores c quantidades dos bens c/ou serviços a ser doados. Art. 4º - As doa Ê ções autorizadas por esta Lei, condicionarão à disponibilidade & TECUTSOS Orçam entário/financeiros do Município. Art. $º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, MG, 23 de Janeiro de 2.001. “Ceni wa Prefeito Municipal tão NDA ISS aut Tire e cata me Va irRodrigues Galvão No dia. LE falhas . Mini par Eldson Amorim Duarte Secretário Municipal de Governo CERTIDÃO Vol pubticaio a e Esnndo (4) Mexin PAVINEOLERTA de Luyou Orande ceder TC“ Sgcretanla Gr “e cpro My =. És ue | Digitalizado com Cam: