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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 323/2001

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 323 / 2001
Date 2001-01-23
EmentaAutoriza a contratação temporária para atender excepcional interesse público.
native_id326

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PREFEITURA MUNICIPAL Si ea M 1772/404
CEP 38.755-000 - ESTADO DE'MINAS.GERAIS../0lhas (SL a LJ).
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AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TE MPORÁRIA PARA ATENDER
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, especialm ente com fulcro no artigo 78, inciso TIL, da Lei
E) Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal : aprovou, e ele, em
seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo Municipal, administração direta e indireta,
autorizado a contratar pessoal civil por tempo determinado, até que se ultime a
realização de concurso público, para atender excepcional interesse público na
manutenção dos serviços públicos? municipais, pepepinhm ati nos seguintes
casos:
tipo oram na
II - Implantação, manutenção e desenvolvimento de“programas de saúde
pública; .
o |ÁII-Manutenção e desenvolvimento- de- programas -de- Teotperação: “física-de
1 fadouros e estradas públicas;
R
VA Manu tenção.e-desenvo lvim intoido atividades-e-serviços burocráticos:—
V — Atender casos de urgência, calam idade pública, endem ias e epidem ias;
$ 1º - As contratações de que trata o “caput” deste artigo, só se efetivarão após N
verificado e constatado a inexistência de candidato aprovado em concurso
público para o provimento do cargo na forma do artigo -37, inciso II da
Constituição Federal.
Art. 2º - As contratações do Municipio por excepcional interesse público, s se
lim itarão ao número de cargos autorizados em lei, vagos, e serão processadas
na forma de Contrato Administrativo de Direito Público, aplicando-se ao
VIgILdIZAUO CUII Lain
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
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à CEP 38.755-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
, ederal 8.666/93 e suas
mesmo fo que couber, os dispositivos da Lei F
alterações.
Art 3º - O prazo de vigência dos contratos autorizados por esta Lei será de 12
(doze) meses, admitindo a sua prorrogação nos termos do artigo 57, inciso [1
da Lei Federal 8.666/93.
Art. 4º - Ao contratado na forma autorizada, fica assegurado o direito à férias
e 13º (décimo terceiro salário) proporcionais ao efetivo tempo trabalhado.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por
O conta de dotações próprias do Orçamento Municipal vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis
Municipais números 223/97,275/99, 294/99 e 312/00.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, MG, 23 de Janeiro de 2.001.
Certifico que
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Prefeito Municipal .
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Secretário Municipal de Governo
Digitalizado com Cam!

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