| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2001 |
| Date | 2001-01-23 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária para atender excepcional interesse público. |
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0 to t. exi PREFEITURA MUNICIPAL Si ea M 1772/404 CEP 38.755-000 - ESTADO DE'MINAS.GERAIS../0lhas (SL a LJ). Es bacises T, Me IU5 EIN" 323001 E “DL ZU0Í E MONAM : MD ab lucios Ei n al Care. anvro “Rmmrasarta Mes AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TE MPORÁRIA PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialm ente com fulcro no artigo 78, inciso TIL, da Lei E) Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal : aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - É o Poder Executivo Municipal, administração direta e indireta, autorizado a contratar pessoal civil por tempo determinado, até que se ultime a realização de concurso público, para atender excepcional interesse público na manutenção dos serviços públicos? municipais, pepepinhm ati nos seguintes casos: tipo oram na II - Implantação, manutenção e desenvolvimento de“programas de saúde pública; . o |ÁII-Manutenção e desenvolvimento- de- programas -de- Teotperação: “física-de 1 fadouros e estradas públicas; R VA Manu tenção.e-desenvo lvim intoido atividades-e-serviços burocráticos:— V — Atender casos de urgência, calam idade pública, endem ias e epidem ias; $ 1º - As contratações de que trata o “caput” deste artigo, só se efetivarão após N verificado e constatado a inexistência de candidato aprovado em concurso público para o provimento do cargo na forma do artigo -37, inciso II da Constituição Federal. Art. 2º - As contratações do Municipio por excepcional interesse público, s se lim itarão ao número de cargos autorizados em lei, vagos, e serão processadas na forma de Contrato Administrativo de Direito Público, aplicando-se ao VIgILdIZAUO CUII Lain PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE 4 à CEP 38.755-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS , ederal 8.666/93 e suas mesmo fo que couber, os dispositivos da Lei F alterações. Art 3º - O prazo de vigência dos contratos autorizados por esta Lei será de 12 (doze) meses, admitindo a sua prorrogação nos termos do artigo 57, inciso [1 da Lei Federal 8.666/93. Art. 4º - Ao contratado na forma autorizada, fica assegurado o direito à férias e 13º (décimo terceiro salário) proporcionais ao efetivo tempo trabalhado. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por O conta de dotações próprias do Orçamento Municipal vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais números 223/97,275/99, 294/99 e 312/00. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, MG, 23 de Janeiro de 2.001. Certifico que TO publ ieqio 4 ValdiRodrigues Galvão (4) Regisizwxo ;, Estando Taj Prefeito Municipal . folhas mam Rae 7 meses ã —— | é Lavoe Crunde . eme Sarratnpia rioigo me Secretário Municipal de Governo Digitalizado com Cam!