| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2001 |
| Date | 2001-02-20 |
| Ementa | Fixa subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipais. |
| native_id | 328 |
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ga “uso PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE /9 N CERTIDÃO ESTADO DE MINAS GERAIS º NOBRES “'ertifico que a “NB DÊ foi migrado / CH == “o dia 27/02, [d008 LENTO (A) Moo LEI Nº 325/2.001 “1 Registro ue Livro Mi 0 às , Tt su A cathas 49 à MZ 2/7404 Jy 1, Db ajis os À ) . 9 nte CE €.. mm -— 3 | 5 De 5 Prefeitura RAS aa SDK Grande LP e deli S DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL, E DÁ Qua) OUTRA PROVIDÊNCIAS Serrazorh [o O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de sua, atribuições legais, especialm ente com fulcro no artigo 78, Inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - É fixado, nos termos do Artigo 38, parágrafo 4º, da Constituição Federal, o subsídio mensal do Prefeito Municipal para o mandato de 2.001/2.004, em R$ 2.666,00 ( dois mil e seiscentos e sessenta e seis reais ). Art. 2º - É fixado, nos termos do Artigo 38, parágrafo 4º, da Constituição Federal, o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal para o mandato de 2.001/2.004, em R$ Ls) 888,00 ( oitocentos e oitenta e oito reais ). Art. 3º - Os valores fixado nesta Lei, serão reajustados na mesma data e índice que houver reajuste para os Servidores Públicos Municipais de Lagoa Grande - MG. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam -se as disposições em contrário. Registra-se, publique-se, cumpra-se. Digitalizado com Cam: - RA M Cu vs PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE %, s ESTADO DE MINAS GERAIS vo! 0n nt Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, MG,.20 de fevereiro de 2.001. Na FE vie Galvão Prefeito Municipal Secretário Municipal de Governo Digitalizado com Cam: