| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2001 |
| Date | 2001-02-20 |
| Ementa | Fixa subsídio dos Vereadores. |
| native_id | 329 |
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z CARTIDA 2. | a VRA My a re ua Ca KA A rui Publicado im, : . ; vo Ji fama am sem ç dia pj be] Esiainto 14) Riesme Y% , 042) 14) no Livro Mi 002 às LEE Nº 326/2001, A amu / folhas E EE a 3/02 )200 o E FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, E DA OUTRAS Air PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Lagon Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atrnbuições legais, especialm ente com fulcro no artigo 78, Inciso Tí, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele, o em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - É fixado, nos termos do Artigo 38, $ 4º, da Constituição Fedcral, o subsídio mensal do Vereador Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Grande-MG, para o mandato 2.001/2.004, em R$1.182,00 (um mil, cento e | oitenta e dois reais). Art. 2º - É fixado, nos termos do Artigo 38, $ 4º, da Constituição Federal, o Subsídio mensal dos vereadores de Lagoa Grande-MG, para o mandato 2.001/2004, em R$887,00 (oitocentos e oitenta e sete reais). Art. 3º - Os valores fixados nesta lei, serão reajustados na mesma data € índice que houver reajuste para os Servidores Públicos Municipais de Lagoa Grande- MG, respeitado os limites de despesa com remuneração dos vereadores e imposto pelo Artigo 29, Inciso VII da Constituição Federal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Digitalizado com Cam: A A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, MG, 20 de fevereiro de 2.00] dy, tt VaMtir Rodrighes Galvão Prefeito Municipal Ee à 4) Duarte Secretário Municipal de Governo VIgILdIZAUO CUII Uai: