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norma nº 328/2001

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 328 / 2001
Date 2001-02-20
EmentaAutoriza celebração de convênio de cooperação mútua com órgãos da administração direta e indireta do Governo do Estado de Minas Gerais.
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SATO BIZA AE REEBRAÇ ÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO
MÚTUA COM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 10)
INDIRETA DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 78, inciso II, da Lei
A Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em
“ seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - É o Poder Executivo Municipal, administração direta e indireta,
autorizado a celebrar convênios de cooperação mútua, com ônus ou sem ônus
para o Município, com as seguintes Instituições, Órgãos ou Entidades do
Governo do Estado de Minas Gerais:
1 - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG
- Policiamento Ostensivo;
- Policiamento Florestal;
- Policiamento Rodoviário.
II — Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais:
- Polícia Civil;
II - Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas
Gerais
- Instituto Mineiro de Agropecuária;
IV - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
de Minas Gerais
- Instituto Estadual de Florestas
V — Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
VI - Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais
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Parágrafo Único - Os convênios de cooperação mútua do que trata 0 “caput”
deste artigo, objetivarão obrigatoriamente, a busca da continuidade e melhoria
da qualidade dos serviços prestados pelos respectivos órgãos conveniados.
Art. 2º - O prazo de vigência dos convênios autorizados por esta Lei será de
até 12 (doze) meses, admitindo a sua prorrogação nos termos do artigo 57,
inciso ll da Lei Federal 8.666/92.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
B
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário..
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, MG, 20 de fevereiro de 2.001.
Valdir Rodrigues Salvão
Prefeito Municipal
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Secretário Municipal de Governo
Digitalizado com Cam:

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