| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 2001 |
| Date | 2001-03-15 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo primeiro a Lei Municipal n. 216/97 e renomeia parágrafo único. |
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Rs É PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — Ya, », ESTADO DE MINAS GERAIS alo CERTIDÃO eta qu a dexno i21/d0el foi publicado 14 Loc , A col No dia ZE; 03 (Coina do vo vm “47 Registraso (4) no livro Mé 202, ns olhas LÇ6 o —— + Mage = Eat Prefeitura Municipal ae Laços Grao (9 Zoe LéjosiLo do) ) 1. LEINº 329.001, “Serato ris Terç! o ACRESCENTA PARÁGRAFO PRIMEIRO À LEI MUNICIPAL Nº 216/97, DE 20106/1,997, E RENOMEIA PARÁGRAFO ÚNICO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialm ente com fulcro no Artigo 78, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, em nome deles, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É acrescentado ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 216/97, o Parágrafo Primeiro. 0 Parágrafo Primeiro - Além das atribuições especificadas nos incisos 1 a XIII do artigo 1º da Lei Municipal 216/97, compete ainda ao Conselho de Alim entação Escolar do Município: 1 - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa . Nacional de Alimentação Escolar, VIYILANZAUO CURI Garras —. RA 4 or “04 r PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — %, 7 ESTADO DE MINAS GERAIS A ent II - Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; HI - Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encam inhadas pelo Município, na forma estabelecida pela Medida Provisória 1.979-19, de 02 de junho de 2.000. Art. 2º - É renomeado o Parágrafo Único do Artigo 1º da Referida Lei para Parágrafo Segundo. Parágrafo Segundo - A execução das proposições estabelecidas pelo Conselho de Alimentação Escolar - CAE, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 15 de março de 2.001. Valdif Rodrigues E Prefeito Municipal Eldson ao Secretário Municipal de Governo Digitalizado com Cam: