| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 2001 |
| Date | 2001-03-29 |
| Ementa | Altera redação das alíneas "a", "b" e "c" do inciso II, do art. 2ş da Lei Municipal n. 316/00. |
| native_id | 334 |
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LEI Nº 331/2.001. Altera redação das alíneas “a, “b” e “d” do inciso 11, do Art. 2º da Lei Municipal nº 316/2.000, de 28 de agosto de 2.000, dando outras providências. O prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulero no artigo 78, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona à seguinte Lei: o É Art, 1º- As alíneas “a”, “b” e “d” do Inciso II do Artigo 2º da Lei Municipal 316/2000, de 28 de agosto de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação: Tic ae tiTonntlgure estantes psontAgpesogr enasescnmentases a) — se detófridos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da doação, não tiver sido iniciada a construção; b) — se o empreendimento industrial da donatária não entrar em regular funcionamento no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da doação; co) ... d) — (suprimido); Art. 3º - (suprimido); Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. “Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 29 de março de 2.001. ] Valdir Rodrigues GalVão Prefeito Municipal CERQIDÃO Gertífico que , nº 4 foi publicado AO MO —-x + —s — do dia. 03 / 200] Estando 14) Mesmo raro (4) no Livr: LA folhas, LST. e “ [> DL". Prefeitura Mu icipal de Lagos Grao Z0/02 4 ante. Secrateria Cora! VIYILANZAUU CU CAM