| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2001 |
| Date | 2001-04-16 |
| Ementa | Altera redação do art. 1º da Lei Municipal n. 205/97. |
| native_id | 336 |
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6852, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Et 3STADO DE MINAS GERAIS No O] LEI Nº 333/2.001, ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 205/97, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 78, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O Art. 1º da Lei Municipal 205/97, de 04 de março de 1.997, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - O Conselho Municipal de Saúde de Lagoa Grande — MG, órgão criado pela Lei Municipal nº 007/93, de 10/01/1.993, terá a seguinte composição: 03 (três) Representantes do Executivo Municipal; 03 (três) Representantes do Hospital Municipal; 01 (um) Representante da Pastoral da Criança; 01 (um) Representante da APAE; 01 (um) Representante da Assembléia de Deus; 01 (um) Representante da Associação Comunitária de Mulheres; 01 (um) Representante da Paróquia São Sebastião; 01 (um) Representante da Polícia Militar; 01 (um) Representante da Sociedade de São Vicente de Paulo; 01 (um) Representante do Legislativo Municipal; 01 (um) Representante das Associações de Pequenos Produtores Rurais; Parágrafo Único — A representação dos Conselheiros será paritária, tendo um suplente para cada titular. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 16 de abril de 2.001. ” W Rodnbtes Galvão Prefeito Municipal LIgIanZado corn Cam: