| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2001 |
| Date | 2001-04-24 |
| Ementa | Cria o Programa de Apoio a Terceira Idade. |
| native_id | 337 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 334/2,001, CRIA PROGRAMA DE APOIO A TERCEIRA IDADE, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no Art. 78, Inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Ant. 1º - Fica criado o “PROGRAMA DE APOIO A TERCEIRA IDADE”, dirigido à população idosa residente no Município de Lagoa Grande — MG, há, pelo menos, 01 ano. Parágrafo Único — Entende-se como idoso, para os efeitos desta lei, aqueles que possuírem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 2º - O Programa de Apoio a Terceira Idade tem o objetivo geral de realizar atividades culturais e de lazer direcionadas ao idoso e que favoreçam o relacionamento interpessoal, a troca de experiências e a expansão de sua criatividade e sentimentos. Art. 3º - O Programa de Apoio a Terceira Idade possui os seguintes objetivos especificos: I — promover encontros articulando os diversos grupos de terceira idade, atendidos pela administração municipal e outras instituições, e a população idosa do Município; II — Propiciar ao idoso asilado a participação em eventos extra institucionais e a convivência com outros grupos; II — Dar oportunidade à participação do idoso na definição dos eventos a serem realizados; IV -— Promover atividades eventuais nas áreas de cultura, lazer e turismo; V — Atender o idoso carente nas suas necessidades básicas. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com instituições governamentais e não governamentais, no sentido de alcançar qs,” objetivos deste programa. Rs codes da da nº 324[ am Cortifico a ro redoiaiyao Livro ARE VIgILanZaUU corn Cam: a du PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS An. 5º - O Programa de Apoio a Terceira Idade poderá ser enquadrado nas ações de assistência ao idoso desenvolvidas pela administração municipal no setor de assistência social. Art. 6º - O presente programa será regulamentado, por Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação da presente Lei. Am. 7º - Os recursos financeiros necessários à implantação das ações previstas nesta Lei correrão à conta da dotação 15.81.483.2062-3120 do Orçamento Municipal vigente. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. An. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 24 de abril de 2.001. ValyiyRódágu Ivã Prefeito Municipal abala AN Secretário Municipal de Governo VIYILarZauo cur cam: