| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1993 |
| Date | 1993-04-19 |
| Ementa | Concede Isenção de Impostos Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e sobre a Transmissão "Inter Vivos" de bens imóveis de domínio ou adquiridos por concessionária de serviço público federal de energia elétrica. |
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Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL Ni e a a Rumo ao Futuro casa: L£I no 25/03. tico que a luinçtoshs pol : A) no Ltero Nº a noontra, PegtstradolA) no CONCEDE A ISENÇÃO DE TILOSTOS SONRE A PROPRIEDADE * "a qr » a babe root E TERRITORTAL URDANA SODRE A TRANSMISSÃO ! do , “INTER VIVOS!" DE PEES IMÓVEIS DE DOMÍNIO OU ADQUIBI DOS 1OR CONCSSSIONÁRIOS DO SERVIÇO IÚBLICO FEDERAL DE ENERGIA ELÉTRICA. - Considerando o caráter de utilidade pública do serviço público ãc produção, tranomissão e distribuição de energia elétrica; - Considerando que os bens imóveis adquiridos por concessionários a do serviço de energiu elétrica são vinculados à concessão federsl, nos ó. termos do Decreto-Lei Federal nº 7.062, sendo a União a verdadeira ti tular da propriedade; - Considerando que a ação dos concessionários do serviço gúblico ãe energia elétrico é indutora do progresso econômico-social do luni- cípio; A Câmara Nuniciyel de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono E seguinte Lei: Art. 1º - Ficam isentas do imposto sobre a propriedade predial e territorial urtana e sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis [67] as pessoas de direito público ou privado, concessionárias do serviço público de energia elétrica art. 2º - A isenção aqui concedida alcança a Hiniitónis e ces são "inter vivos" a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade | ou domínio útil de bens imóveis e de direitos reais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrério. Hando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e exe- cução desta Lei pertencer, que a cumpram c à façam cumprir tão intei- ramente como nela se contém. Prefeitura lunicigal de Lagoa Grande, 19 de abril de 1.993. a qr Rodrigues Galvão Prefeito Municipal. CGC IMF) Nº 23.097.454/0001-28 - FONE. 341 - CEP 38,755-000 DTQI GRANDE | MG + DIgILariZado cur Cam