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norma nº 25/1993

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 25 / 1993
Date 1993-04-19
EmentaConcede Isenção de Impostos Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e sobre a Transmissão "Inter Vivos" de bens imóveis de domínio ou adquiridos por concessionária de serviço público federal de energia elétrica.
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Lagoa Grande
PREFEITURA MUNICIPAL
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DOS 1OR CONCSSSIONÁRIOS DO SERVIÇO IÚBLICO FEDERAL
DE ENERGIA ELÉTRICA.
- Considerando o caráter de utilidade pública do serviço público
ãc produção, tranomissão e distribuição de energia elétrica;
- Considerando que os bens imóveis adquiridos por concessionários
a
do serviço de energiu elétrica são vinculados à concessão federsl, nos
ó.
termos do Decreto-Lei Federal nº 7.062, sendo a União a verdadeira ti
tular da propriedade;
- Considerando que a ação dos concessionários do serviço gúblico
ãe energia elétrico é indutora do progresso econômico-social do luni-
cípio;
A Câmara Nuniciyel de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
E seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam isentas do imposto sobre a propriedade predial e
territorial urtana e sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis
[67] as pessoas de direito público ou privado, concessionárias do serviço
público de energia elétrica
art. 2º - A isenção aqui concedida alcança a Hiniitónis e ces
são "inter vivos" a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade |
ou domínio útil de bens imóveis e de direitos reais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrério.
Hando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e exe-
cução desta Lei pertencer, que a cumpram c à façam cumprir tão intei-
ramente como nela se contém.
Prefeitura lunicigal de Lagoa Grande, 19 de abril de 1.993.
a qr Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal.
CGC IMF) Nº 23.097.454/0001-28 - FONE. 341 - CEP 38,755-000 DTQI GRANDE | MG +
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