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norma nº 337/2001

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 337 / 2001
Date 2001-05-02
EmentaConcessão de Abono Salarial aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal.
native_id340

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 337/2.001
Dispõe sobre a Concessão de “Abono Salarial” aos Servidores Públicos do Poder
Executivo Municipal de Lagoa Grande-M6, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 78, Inciso !II da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, € ele, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “Abono Salarial”
no valor de R$29,00 (vinte e nove reais) a partir do mês de abril de 2.001, aos
Servidores Públicos Municipais do Quadro Permanente de Servidores do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º - O Abono Salarial de que trata o artigo anterior, será estendido aos
Servidores contratados nos termos da Lei Municipal nº 323/2.001.
Art. 3º - Por ocasião da revisão geral anual da remuneração dos Servidores
Públicos Municipais de que trata o Artigo 37, X, da Constituição Federal, será
descontado o Abono Salarial concedido por esta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, MG,.02 de maio de 2.001.
ValdirRodr alvão
Prefeito Municipal
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