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norma nº 341/2001

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 341 / 2001
Date 2001-05-15
EmentaAltera o art. 2º da Lei Municipal 325/01; inclusos secretários municipais e procurador jurídico Municipal como agentes políticos e fixa seus subsídios.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
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ESTADO DE MINAS GERAIS ain bis a
ALTERA O ARTIGO 2º. DA LEI Nº, 325/2.001; INCLUSOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E PROCURADOR JURÍDICO
MUNICIPAL, COMO AGENTES POLÍTICOS E FIXA SEUS
SUBSÍDIOS.
O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, especialmente com fulcro no artigo 78, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - o artigo 2º da Lei Municipal nº 325/2.001 de 28 de fevereiro de 2.001, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“ Art. 2º. — É fixado, nos termos do artigo 39, $ 4º da Constituição Federal, o subsídio mensal do
Vice-Prefeito Municipal para o mandato de 2.001/2.604, em R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e
oito reais).
$ 1º. - O subsídio fixo mensal dos Secretários Municipais será de R$ 745,00 (setecentos e
quarenta e cinco reais) para o mesmo período.
8 2º. — O Procurador Jurídico Municipal perceberá o subsídio mensal de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais).
Art. 2º. — As despesas decorrentes desta lei terão por conta de dotação orçamentária própria,
03.07.021-3111 (2008); 03.07.021-3111 (2009); 03.07.021.-3111 (2034); 04.16.097-3111 (2045);
15.81.486-3111 (2057); 08.07.021-3111 (2019), 03.07.020-3111 (20040; já consignados .no
orçamento, com previsão legal suficiente.
Art. 3º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 15 de maio de 2.001
Prefeito Municipal
LIYILANZAUU CU CAM

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