| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2001 |
| Date | 2001-05-15 |
| Ementa | Altera o art. 2º da Lei Municipal 325/01; inclusos secretários municipais e procurador jurídico Municipal como agentes políticos e fixa seus subsídios. |
| native_id | 344 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE q RRAI e" of ESTADO DE MINAS GERAIS ain bis a ALTERA O ARTIGO 2º. DA LEI Nº, 325/2.001; INCLUSOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL, COMO AGENTES POLÍTICOS E FIXA SEUS SUBSÍDIOS. O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 78, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - o artigo 2º da Lei Municipal nº 325/2.001 de 28 de fevereiro de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º. — É fixado, nos termos do artigo 39, $ 4º da Constituição Federal, o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal para o mandato de 2.001/2.604, em R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito reais). $ 1º. - O subsídio fixo mensal dos Secretários Municipais será de R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais) para o mesmo período. 8 2º. — O Procurador Jurídico Municipal perceberá o subsídio mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Art. 2º. — As despesas decorrentes desta lei terão por conta de dotação orçamentária própria, 03.07.021-3111 (2008); 03.07.021-3111 (2009); 03.07.021.-3111 (2034); 04.16.097-3111 (2045); 15.81.486-3111 (2057); 08.07.021-3111 (2019), 03.07.020-3111 (20040; já consignados .no orçamento, com previsão legal suficiente. Art. 3º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 15 de maio de 2.001 Prefeito Municipal LIYILANZAUU CU CAM