| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 2001 |
| Date | 2001-06-04 |
| Ementa | Autoriza a alienação de bem imóvel de propriedade da Administração Pública Municipal na forma de dação em forma de pagamento. |
| native_id | 347 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 344/2.001. Autoriza a alienação de bem imóvel de propriedade da Administração Pública Municipal na forma de dação em pagamento, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 78, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, alienar na forma de “dação em pagamento”, observado o disposto no artigo 17, I, “a”, da Lei Federal 8.666/93, em favor do credor, Senhor EVALDO DOS SANTOS MARTINS, RG-MG 9.237.581 “SSPMG, lote urbano com área de 400m2 (quatrocentos metros quadrados), situado à Rua João Galvão nº 290 — Quadra 115-A, Lote 04. Art. 2º - A dação em pagamento de que trata o artigo anterior, tem por objetivo a indenização do proprietário do imóvel com área de 410m2 (quatrocentos e dez metros) quadrados, situado à Rua Barreiro do Campo, Quadra 115-B, Lote 05, desapropriado de fato, por interesse público, para o prolongamento da Rua Barreiro do Campo, esquina com a Rua João Galvão, no ano de 1.999. Art. 3º - As despesas com escrituração, registro e impostos decorrentes da transferência definitiva do imóvel correrão por conta do credor. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 04 de junho de 2.001. EX Valdir Rodtgues o Prefeito Municipal ade ue 344200! verifico que o] uluue. LIYILANZAUU CU CAM