| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 2001 |
| Date | 2001-06-04 |
| Ementa | Autoriza a venda de áreas urbanas remanescentes aos proprietários de imóveis lindeiros. |
| native_id | 348 |
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 345/2.001. Autoriza a venda de áreas urbanas remanescentes aos proprietários de imóveis lindeiros, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 78, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, vender áreas urbanas remanescentes e inaproveitáveis para edificações, aos proprietários de imóveis lindeiros a estas referidas áreas urbanas existentes na sede do Município. Art. 2º - A venda de que trata o artigo anterior, dependerá de avaliação prévia, nos termos do & 2º do artigo 113 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - Sempre que ocorrer venda de áreas urbanas pelo Município a terceiros, na forma desta Lei, o Poder Executivo, encaminhará ao Poder Legislativo Municipal, cópia da avaliação e comprovação do pagamento efetuado pelo comprador, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetivação da venda. Art. 4º - As despesas com escrituração, registro e impostos decorrentes das vendas dos imóveis, nos termos desta lei, correrão por conta do comprador. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 04 de junho de 2.001. -N Dood Certifico que oder n834r) a” A Se encontra Degiatradolal no Lire x reta i ão a !! ur. Iuuho di2o0l Prefeito Municipal JU Ve Grasar - MO El ori Duarte Secretário Municipal de Governo - ( VIYILANZAUU CU CAM: