| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1993 |
| Date | 1993-04-23 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de indenização de benfeitorias em terreno do patrimônio municipal para os fins que menciona. |
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pp 26h3 Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL Esrtilico Que lie o Loro Nº OCA Se encontre Neg Ms L993.. qd de: 1 de Lagoa Gra ur MO Encarregado LEI Nº 26/93. AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS" EM TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA OS FINS QUE! MENCIONA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, por seus representantes na cã- mara Nuniciral, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamen to de indenização pelas benfeitorias no terreno urbano situado à Rua ' Presidente Olegário, medindo 32 metros de frente por 33 metros de fundo; e 15 metros pelo lado direito e ainda 3 metros pelo lado esquerdo, per fazendo uma área de 252,50 metros quadrados. Art. 2º — A respectiva importância. da transação é de Cr$ 25.000.000, +00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), que deverá ser paga ao Sr. Jo ão Marçal da Silva, ocupante daquele lote, para seu livre e completo de sembaraço em favor do Município, mediante as cautelas de praxe. Parágrafo 1º - O objetivo da presente proposição é condicionar a in corporação desta área ao terreno já destinado ao projeto e obra de cons trução do Hospital Municipal de Lagoa Grande. Parágrafo 2º - Para se alcançar as condições ideais à realização fã O nel ão objeto mencionado no parágrafo anterior, deverá o Município exe cutar a demolição daquelas benfeitorias. Art. 3º — Para fazer face às despesas da presente Lei, o Poder Exe- cutivo valer-se-á de dotação própria constante do orçamento vigente. Art. 4º = Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação. Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumprem e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém, Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 23 de abril de 1.993. as SE Pets ea Prefeito Municipal. CGC (MF) Nº 23.097.454/0001-28 - FONE: 341 - CEP 38.755-000 - LAGOA GRANDE - MG ' E e x ( VIYILaNZaUU cur vam: